PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A CIRCOS ITINERANTES
Para participação no Programa, o circo itinerante deverá possuir inscrição ativa como pessoa jurídica, apresentar cronograma de atividades, comprovar regularidade fiscal, atender integralmente às normas de segurança e infraestrutura, inclusive as normas ABNT NBR 16.650 - Parte I e II, devolver o espaço público utilizado em condições adequadas.
Para participar do Programa, poderão ser concedidos aos circos itinerantes I - isenção da taxa de licença para localização e funcionamento provisório, disponibilização de área pública adequada e segura para montagem das estruturas circenses, apoio temporário com fornecimento de água potável e energia elétrica, mediante solicitação prévia, apoio institucional para divulgação e inclusão das atividades circenses na agenda cultural do Município.
BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E PEQUENO EMPRESÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 265 DO CTM
Solicitação ou enquadramento conforme regulamentação tributária municipal Nº 371/2014.
Enquadramento no Simples Nacional, atendimento à Lei Complementar Federal nº 123/2006 e atendimento aos requisitos previstos no Código Tributário Municipal
BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO CONSISTENTE NA NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) SOBRE IMÓVEIS PERTENCENTES A ENTIDADES AMPARADAS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O interessado deverá protocolar requerimento administrativo junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Pacajus, em especial ao Setor Tributário, acompanhado da documentação comprobatória necessária ao reconhecimento do benefício fiscal.
Poderão usufruir do benefício os imóveis pertencentes a templos de qualquer culto, entidades sindicais, partidos políticos, iinstituições filantrópicas, recreativas, culturais, científicas, beneficentes, educacionais e assistenciais sem fins lucrativos e Organizações Sociais qualificadas pelo Município. Devem comprovar propriedade ou posse do imóvel, comprovar a utilização do imóvel nas atividades institucionais, não distribuir lucros, manter escrituração contábil regular, aplicar integralmente os recursos em suas finalidades institucionais, quando exigido pela legislação.
BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO PELO MUNICÍPIO QUE DISPENSA O CONTRIBUINTE DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O interessado deverá protocolar requerimento administrativo junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Pacajus, em especial ao Setor Tributário, acompanhado da documentação comprobatória exigida para análise e reconhecimento do benefício fiscal.
Poderão usufruir da isenção os imóveis cedidos gratuitamente ao Poder Público, de baixo valor venal pertencentes a contribuinte proprietário de único imóvel residencial, pertencentes a viúvo(a), órfão menor ou pessoa inválida permanentemente para o trabalho, observados os limites de renda previstos em lei, pertencentes a servidor público municipal ativo ou inativo, observadas as condições legais, pertencentes a ex-combatente da Segunda Guerra Mundial ou sua viúva, objeto de tombamento, utilizados exclusivamente como templos religiosos, inclusive em casos de locação, comodato ou cessão de uso. Devem comprovar propriedade ou posse do imóvel, demonstrar o enquadramento na hipótese legal correspondente, comprovar que o imóvel é utilizado conforme a finalidade exigida pela legislação.