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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2022.04.06.02INEX - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 06/04/2022
Data da divulgação do extrato: 06/04/2022
Data da ratificação: 06/04/2022
Data da divulgação da ratificação: 06/04/2022
Valor estimado: R$ 46.571,90 (quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e um REAIS e noventa centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE ARMAS NÃO LETAIS, DO TIPO INCAPACITANTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa CONDOR S/A INDÚTRIA QUIMICA, CNPJ 30.092.431/0001-96; podemos verificar que o trabalho de fornecimento das armas não letais solicitadas são de exclusividade desta, conforme declaração emitida pela, uma vez que a mesma atendeu a todas as características a que se fazem necessárias a tal definição, por se tratar de empresa de notória especialidade e singularidade quanto à prestação dos serviços, tudo isso, com base no vasto acervo documental acostada aos autos, bem como, dentro dos parâmetros da Lei 8.666/93. A inviabilidade de competição que decorre do mencionado inciso se fundamenta na impossibilidade de definição objetiva para viabilizar a solução (serviço) que atenderá plenamente à necessidade da Administração. Ou seja, não se pode ¬ fixar critério objetivo de escolha para de¬finir entre A ou B. Logo, só há um tipo de escolha – a subjetiva. Assim, o reconhecimento dessa condição única fez com que o legislador, em vez de admitir uma escolha subjetiva fundada em preferência puramente pessoal do agente que decide, criasse uma condição de seleção baseada numa con¬fiança objetiva que decorre da notória especialização. Tal escolha é subjetiva, mas determinada por uma condição objetiva, isto é, uma condição que não é mera opção pessoal, mas externa a quem julga.
Justificativa do preço
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações. Por ser causa de inexigibilidade, não há que se comparar preço com outros, uma vez que a empresa possui sua singularidade, porém, cabe à administração, comprovar se o preço ofertado pela mesma se encontra dentro dos padrões do mercado local e ou regional. Os preços praticados pela empresa acima citada são vantajosos para a Administração VALOR GLOBAL DO PROCESSO: O Valor global de R$ 46.571,90 (QUARENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS) a ser pago pela obtenção das armas não letais, até 31 de Dezembro de 2022
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III, e o parágrafo único, inciso III, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/04/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
06/04/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL TCE DE LICITAÇÕES
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA GIRLEINETE LOPES
Responsável pela Informação LEA MECIA MOURA LOURENÇO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOAO LUIZ NOGUEIRA BARBOSA NETO
Responsável pela Ratificação JOSE COSME DE CARVALHO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA 30.092.431/0001-96 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ARQUIVOS DIVERSOS PDF 6MB
CONTRATO PDF 3MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
29/06/2022 CONTRATO ORIGINAL 202.04.06.02 2022 CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA 46.571,90 29/06/2022
29/06/2023

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