Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
13/05/2022
Data da divulgação do
extrato:
05/05/2022
Data da
ratificação:
05/05/2022
Data da divulgação da
ratificação:
05/05/2022
Valor estimado: R$
40.000,00 (quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA "VICENTE NERY", DURANTE O EVENTO DAS FESTIVIDADES DE 87 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA0 DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, QUE OCORRERÁ NO DIA 23 DE MAIO DE 2022, COM 02 (DUAS) HORAS DE DURAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa CAPITAL DO SOL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS EIRELI, CNPJ 00.822.043/0001-52; podemos verificar que o trabalho de fornecimento das armas não letais solicitadas são de exclusividade desta, conforme declaração emitida pela, uma vez que a mesma atendeu a todas as características a que se fazem necessárias a tal definição, por se tratar de empresa de notória especialidade e singularidade quanto à prestação dos serviços, tudo isso, com base no vasto acervo documental acostada aos autos, bem como, dentro dos parâmetros da Lei 8.666/93.
A inviabilidade de competição que decorre do mencionado inciso se fundamenta na impossibilidade de definição objetiva para viabilizar a solução (serviço) que atenderá plenamente à necessidade da Administração. Ou seja, não se pode ¬ fixar critério objetivo de escolha para de¬finir entre A ou B. Logo, só há um tipo de escolha a subjetiva. Assim, o reconhecimento dessa condição única fez com que o legislador, em vez de admitir uma escolha subjetiva fundada em preferência puramente pessoal do agente que decide, criasse uma condição de seleção baseada numa con¬fiança objetiva que decorre da notória especialização. Tal escolha é subjetiva, mas determinada por uma condição objetiva, isto é, uma condição que não é mera opção pessoal, mas externa a quem julga.
Justificativa do preço
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Por ser causa de inexigibilidade, não há que se comparar preço com outros, uma vez que a empresa possui sua singularidade, porém, cabe à administração, comprovar se o preço ofertado pela mesma se encontra dentro dos padrões do mercado local e ou regional. Os preços praticados pela empresa acima citada são vantajosos para a Administração
VALOR GLOBAL DO PROCESSO: O Valor global de R$ 150.00,00 ( CENTO E CINQUENTA MIL, REAIS) a ser pago pela Secretaria de Educação, Cultura e esporte, até 31 de Dezembro de 2022.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III, e o parágrafo único, inciso III, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.