Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
05/05/2022
Data da divulgação do
extrato:
06/05/2022
Data da
ratificação:
06/05/2022
Data da divulgação da
ratificação:
06/05/2022
Valor estimado: R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO NATANZINHO", DURANTE O EVENTO DAS FESTIVIDADES DE 87 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA0 DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, QUE OCORRERÁ NO DIA 23 DE MAIO DE 2022, , COM 01 HORA E 40 MIN DE DURAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa NATAN PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 41.775.478/0001-70; podemos verificar que o trabalho de fornecimento das armas não letais solicitadas são de exclusividade desta, conforme declaração emitida pela, uma vez que a mesma atendeu a todas as características a que se fazem necessárias a tal definição, por se tratar de empresa de notória especialidade e singularidade quanto à prestação dos serviços, tudo isso, com base no vasto acervo documental acostada aos autos, bem como, dentro dos parâmetros da Lei 8.666/93.
A inviabilidade de competição que decorre do mencionado inciso se fundamenta na impossibilidade de definição objetiva para viabilizar a solução (serviço) que atenderá plenamente à necessidade da Administração. Ou seja, não se pode ¬ fixar critério objetivo de escolha para de¬finir entre A ou B. Logo, só há um tipo de escolha a subjetiva. Assim, o reconhecimento dessa condição única fez com que o legislador, em vez de admitir uma escolha subjetiva fundada em preferência puramente pessoal do agente que decide, criasse uma condição de seleção baseada numa con¬fiança objetiva que decorre da notória especialização. Tal escolha é subjetiva, mas determinada por uma condição objetiva, isto é, uma condição que não é mera opção pessoal, mas externa a quem julga.
Justificativa do preço
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Por ser causa de inexigibilidade, não há que se comparar preço com outros, uma vez que a empresa possui sua singularidade, porém, cabe à administração, comprovar se o preço ofertado pela mesma se encontra dentro dos padrões do mercado local e ou regional. Os preços praticados pela empresa acima citada são vantajosos para a Administração
VALOR GLOBAL DO PROCESSO: O Valor global de R$ 150.00,00 ( CENTO E CINQUENTA MIL, REAIS) a ser pago pela Secretaria de Educação, Cultura e esporte, até 31 de Dezembro de 2022.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III, e o parágrafo único, inciso III, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.