Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
29/11/2021
Data da divulgação do
extrato:
29/11/2021
Data da
ratificação:
29/11/2021
Data da divulgação da
ratificação:
29/11/2021
Valor estimado: R$
1.100,00 (um mil, cento)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO E GESTÃO DE FREQUÊNCIA ATRAVES DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO EM PLATAFORMA WEB JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS- PACAJUSPREV
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE UTILIZAR UM CONJUNTO DE SISTEMAS APLICATIVOS PARA ESTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COM CONTROLE INTEGRADO, OBEDECENDO A LEGISLAÇAO VIGENTE ( LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E OUTRAS PERTINENTES A MATÉRIA E AOS REQUISITOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR ATRAVÉS DOS DADOS COMPILADOS O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES QUE PROPICIEM A ANÁLISE GERENCIAL DE POSSÍVEIS COMPARATIVOS ENTRE EXECÍCIOS FINANCEIROS DE FORMA QUE AUXILIE NA TOMADA DE DECISÕES ESTRATÉGICAS PARA O MUNICÍPIO. OS SERVIÇOS CITADOS DARÃO SUPORTE A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO OBJETIVANDO A CONSECUÇÕA DO INTERESSE PÚBLICO.
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Justificativa do preço
Procedeu-se com a consulta de preços junto a algumas empresas em condições de atender a presente necessidade e, conciliando a questão da melhor oferta, da regularidade jurídica, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a(s) empresa(s) LAYOUT INFORMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS S/S LTDA, RUA CALIXTO MACHADO, 21, SL 148, PIRES FAÇANHA, EUSÉBIO/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.807.711/0001-46, pelo total de R$ 1.100,00 (MIL E CEM REAIS)
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.