Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2021.11.09.01-INEX - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 09/11/2021
Data da divulgação do extrato: 09/11/2021
Data da ratificação: 09/11/2021
Data da divulgação da ratificação: 09/11/2021
Valor estimado: R$ 16.000,00 (dezesseis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO, LIDERANÇA, METODOLOGIA DE PROCESSOS BEM COMO DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO CONTINUO DOS GESTORES DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
FORMAR E POTENCIALIZAR A CAPACIDADE PROFISSIONAL DOS GESTORES DE APRIMORAR, ESENVOLVER COMUNICAÇÃO, INTELIGÊNCIA RACIONAL, UTILIZANDO TÉCNICAS PODEROSAS DE GESTÃO, AUTOCONHECIMENTO E INTELIGÊNCIA EMOCIONAL, COM O INTUITO DE REFORMULAR SEU NEGÓCIO E EVOLUIR SUAS VENDAS E GESTÃO. O PROGRAMA: ESTE É UM PROGRAMA VOLTADO AO DESENVOLVIMENTO E EVOLUÇÃO DO PROFISSIONAL, FAZENDO O USUFRUIR PLENAMENTE DO SEU POTENCIAL E OBTER EXCELÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE SUAS METAS E OBJETIVOS. NESSE PROGRAMA ESTAREMOS EXPLORANDO E DESENVOLVENDO OS GESTORES A DESPERTAR PARA SEUS RESULTADOS E SAIR DA ZONA DE CONFORTO, TRAZENDO OS A UM ESTADO DE ESPÍRITO. PROATIVO E COM BASE NOS RESULTADOS QUE A SUA EMPRESA, CARREIRA E VIDA. Gabinete do Prefeito NECESSITA. ESTAREMOS UTILIZANDO AS TÉCNICAS DE MENTORIA ESTRATÉGICO, ISSO DESENVOLVERÁ AS COMPETÊNCIAS, HABILIDADES E ATITUDES NO CONTEXTO PRÁTICO, QUE SE FAZEM NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DA MUDANÇA DO MINDSET, EXPLORANDO AO MÁXIMO DE SEU POTENCIAL CRIATIVO, INTELECTUAL E EMOCIONAL. “Art. 24 É dispensável a licitação: ... “Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição ... I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; No caso em questão se verifica a análise do inciso I, do art. 25 da Lei 8.666/93. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos critérios estabelecidos no art. 25, I da Lei 8.666/93, o que justifica a contratação direta, observa-se que os equipamentos e materiais em questão possui fabricação e comercialização singular. Convém ressaltar, também, alguns posicionamentos sobre o caso, quais sejam: A Advocacia Geral da União, pelo Parecer GQ-89, análogo ao caso em exame, deixou consignado: “Verificada, no campo técnico, a inviabilidade de competição, fundamentada na impossibilidade de coexistência de equipamentos de mais de um fornecedor, impõe-se, no campo jurídico, o reconhecimento da inexigibilidade de licitação ( art. 25, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).” (DOU de 17.11.96, p. 18.465) Ainda, segundo a definição dada por Diógenes Gasparini: “É circunstância encontrada no bem que se deseja adquirir, e por esse motivo obsta o certame licitatório a qualidade de ser único ou singular.” (Direito Administrativo, 4ª ed., São Paulo, Saraiva: p. 316). Também, no mesmo sentido, valemo-nos da inteligência do nobre professor Anderson Rosa Vaz, que apregoa: "Licitação é escolha entre diversas alternativas possíveis. É disputa entre propostas viáveis. A inviabilidade de competição, essencial à inexigibilidade de licitação, quer dizer que esse pressuposto - disputa entre alternativas possíveis - não está presente. Não é possível licitação porque não existem alternativas. O que existe é uma única opção!" (VAZ, Anderson Rosa. Requisitos para a contratação de serviços advocatícios com base em inexigibilidade de licitação. BLC - Boletim de Licitações e Contratos. São Paulo: Editora NDJ, fev. 2004, p. 98). Assim, pelas razões expendidas e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como os posicionamentos jurídicos e doutrinários aqui declinados, resta largamente comprovada a razão da presente inexigibilidade, tudo, com foco na supremacia do interesse público.
Justificativa do preço
Conforme se depreende de toda documentação apresentada, o valor ofertado a este Órgão foi de R$ 16.000,00 (DEZESSEIS SEIS MIL REAIS) , correspondente a todos os lotes, e ficou compreendido que a oferta do curso é de natureza singular, com empresa de notória especialização.
Fundamentação legal
A BASE LEGAL DA CONTRATAÇAO DIRETA PARA PARTICIPAÇAO DE GESTORES EM CURSO É O INCISO II E O § E O 1º, AMBOS DO ART.25, COMBINADO COM O INCISO VI, DO ART.13, TODOS DA LEI Nº8.666/93, QUE PREVÊ A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO PARA CONTRATAÇAO DE SERVIÇOS TECNICOS,DE NATUREZA SINGULAR,COM PROFISSIONAIS OU EMPRESAS DE NOTORIA ESPECIALIZAÇAO
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
09/11/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SÍTIO ELETRÔNICO (WWW.PACAJUS.CE.GOV.BR)
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA GIRLEINETE LOPES
Responsável pela Informação MARIA DE FATIMA HOLANDA DE OLIVEIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOAO LUIZ NOGUEIRA BARBOSA NETO
Responsável pela Ratificação JOANA MARIA NOGUEIRA DE CASTRO FALCÃO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
GABINETE DO PREFEITO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
RMA TREINAMENTOS LTDA 17.511.922/0001-66 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
INEXIBILIDADE Nº2021.11.09.01-INEX PDF 433KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
09/12/2021 CONTRATO ORIGINAL 2021.11.09.01 2021 RMA TREINAMENTOS LTDA 16.000,00 09/11/2021
31/12/2021

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito