Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
04/05/2021
Data da divulgação do
extrato:
04/05/2021
Data da
ratificação:
04/05/2021
Data da divulgação da
ratificação:
04/05/2021
Valor estimado: R$
63.000,00 (sessenta e três mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO EXERCICIO DE 2020, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIA DE PACAJUS/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A REFERIDA CONTRATAÇÃO, OBJETO DESTE PROJETO, ENCONTRA JUSTIFICATIVA NA NECESSIDADE DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO PARA ATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PERTINENTE AOS SERVIÇOS OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
AS CRESCENTES EXIGÊNCIAS LEGAIS, PRINCIPALMENTE DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXTERNO DEMANDAM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EM CONSTANTE APERFEIÇOAMENTO PARA ABSORVER AS RESPONSABILIDADES DE UM SETOR PUBLICO NOS SERVICOS DIVERSOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICAM. A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO OU O BALANÇO GERAL É UMA OBRIGAÇÃO PREVISTA NO ORDENAMENTO JURIDICO CONTIDO NO ARTIGO 84, INCISO XXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE FRISA QUE COMPETE, PRIVATIVAMENTE, TAMBÉM AOS PREFEITOS MUNICIPAIS, NO AMBITO MUNICIPAL.
NESTE CASO, O DEVER DE PRESTAR CONTAS ANUAIS E DO PREFEITO MUNICIPAL NA CONDICAO DE ADMINISTRADOR, FUNDAMENTADO NA DECLARAÇAO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADAO DE 1789, ART. 15, DEFINIU QUE A SOCIEDADE TEM O DIREITO DE PEDIR CONTAS A TODO AGENTE PUBLICO DA SUA ADMINISTRACAO.
Justificativa do preço
Procedeu-se com a consulta de preços junto a algumas empresas em condições de atender a presente necessidade e, conciliando a questão da melhor oferta, da regularidade jurídica, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a(s) empresa(s) (MERITUS CONSULTORIA E CONTROLADORA GOVERNAMENTAL), CNPJ, 05.282.559/0001-75, com a proposta no valor de R$ 63.000,00 ( SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) estando perfeitamente coerente com a realidade de mercado.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores