Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
28/09/2020
Data da divulgação do
extrato:
28/09/2020
Data da
ratificação:
28/09/2020
Data da divulgação da
ratificação:
28/09/2020
Valor estimado: R$
2.291,00 (dois mil, duzentos e noventa e um)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS,AQUISIÇÃO E RECARGA DE VASILHAMES DE AGUA MINERAL DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA DE PACAJUS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Na lição de Hely Lopes Meirelles, Denomina-se motivação a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos do ato( CF. Artigo 50º da Lei 9.784/1999). O agente da administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, sem o que o ato será invalido, ou menos invalidável, por ausência de motivação. Na CF em seu artigo 215º, aponta para a cultura, onde o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso ás fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, o que, indefectivelmente, perpassa por canais de aquisição de bens e/ou materiais para efetivação máxima. O objeto por ora solicitado se faz necessário para o bom funcionamento da secretaria de cultura
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Procedeu-se com a consulta de preços junto a algumas empresas em condições de atender a presente necessidade e, conciliando a questão da melhor oferta, da regularidade jurídica, fiscal e previdenciária, a escolha recaiu sobre a(s) empresa(s) WANDERLEY LIMA DE AGUIAR ME, com sede na RUA JOSE ARTEIRO,11, PEDRA BRANCA, PACAJUS/CE, inscrita no CNPJ/CPF nº 03.590.562/0001-20, pelo total de R$ 2.291,00( DOIS MIL E DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS))
A(s) proposta(s) apresentada(s), com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, no valor global de R$ 2.291,00( DOIS MIL E DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS), estando perfeitamente coerente com a realidade de mercado.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores