Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
07/05/2020
Data da divulgação do
extrato:
07/05/2020
Data da
ratificação:
07/05/2020
Data da divulgação da
ratificação:
07/05/2020
Valor estimado: R$
400.000,00 (quatrocentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM RECUPERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JURIDICAS PARA RECUPERAÇÃO DE ROYALTIES DEVIDA PELA AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO AO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa S.CHAVES - ADVOCACIA E CONSULTORIA, CNPJ Nº 01.985.110/0001-12; podemos verificar que o trabalho de propositura e acompanhamento e são de exclusividade desta, conforme declaração emitida pela, uma vez que a mesma atendeu a todas as características a que se fazem necessárias a tal definição, por se tratar de empresa prestadora de serviços técnicos de notória especialidade e singularidade quanto à prestação dos serviços, tudo isso, com base no vasto acervo documental acostada aos autos, bem como, dentro dos parâmetros da Lei 8.666/93.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Por ser causa de inexigibilidade, não há que se comparar preço com outros, uma vez que a empresa possui sua singularidade, porém, cabe à administração, comprovar se o preço ofertado pela mesma se encontra dentro dos padrões do mercado local e ou regional.
Os preços praticados pela empresa acima citada são vantajosos para a Administração, porque acompanha a média dos preços praticados pelas empresas do ramo, inclusive, pela instituição competente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB, sendo o preço ofertado de forma tabelada.
VALOR GLOBAL DO PROCESSO: Valor estimado a ser incrementado de R$ 2.000.000,00(DOIS MILHÕES DE REAIS), com o pagamento a contratada estipulado em 20% (VINTE POR CENTO) sobre o montante total, perfazendo o valor estimado de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III, e o parágrafo único, inciso III, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores