Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
04/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
04/05/2026
Data da
ratificação:
04/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
04/05/2026
Valor estimado: R$
50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
CONCESSÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DEPACAJUS E A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DAS CAVALGADAS DE PACAJUS E DO VALE DO CAJU - AVCPVC, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 38.212.286/0001-41 DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO, INFRAESTRUTURA E APOIO OPERACIONAL PARA REALIZAÇÃO DA 14ª CAVALGADA DO PARQUE JOSÉ BELARMINO, NO DE PACAJUS /CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Dessa forma, a alternativa escolhida baseia-se nos seguintes aspectos:
Alternativa Única Patrocínio direta via Lei Municipal nº 1.373/2026
Trata-se de evento singular e exclusivo, com identidade própria e tradição consolidada na cidade;
A ação será realizada pela própria Prefeitura de Pacajus, com apoio logístico e operacional prestado por instituição a ser patrocinada, que viabilizará a execução das atividades relacionadas à montagem de estrutura, apoio ao público, organização, segurança e serviços complementares;
O patrocínio será formalizado mediante plano de trabalho previamente aprovado, com a devida contrapartida social e prestação de contas posterior, conforme prevê a legislação municipal.
A Associação dos Vaqueiros das Cavalgadas de Pacajus e do Vale do Caju AVCPVC possui vínculo histórico direto com o evento, sendo entidade tradicionalmente reconhecida pela comunidade local e responsável pela realização das últimas edições da cavalgada, demonstrando experiência prática, capacidade operacional e legitimidade institucional para execução do objeto.
Justificativa do preço
A contratação via patrocínio apresenta-se como a solução mais eficiente e legalmente respaldada, considerando:
Com base na Lei Municipal 1.373/2026 estima-se o valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A natureza peculiar do evento e da contratação, que não se trata de aquisição direta de bens ou serviços pela Administração, mas sim de apoio institucional a evento de interesse público já idealizado e organizado sob liderança municipal;
A inviabilidade de competição, dado o caráter específico e exclusivo da proposta apresentada, que associa planejamento, execução técnica e infraestrutura customizada;
A possibilidade de redução de custos indiretos e de tempo, uma vez que não será necessário lançar múltiplos certames para contratação de itens logísticos de forma fragmentada (palco, som, segurança, tendas, etc.);
A garantia de efetividade na execução por meio da formalização do plano de trabalho e fiscalização da contrapartida social, que resultará em benefícios diretos à população local.
Fundamentação legal
ART. 74, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 E LEI MUNICIPAL N° 1.373 DE 16 MARÇO DE 2026.