Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
24/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
24/03/2025
Data da
ratificação:
24/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
24/03/2025
Valor estimado: R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO GOVERNAMENTAL, COMPREENDENDO AOS SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO, CRIAÇÃO E MONITORAMENTO DE ROTINAS E FLUXOS DE CONTROLE, ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE RESOLUÇÕES E NORMATIZAÇÃO INTERNA, REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO DE PESSOAL, ELABORAÇÃO, ANÁLISES E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS, PAINÉIS GERENCIAIS, APOIO NA GESTÃO DE RISCOS E AUDITORIAS INTERNAS E FISCALIZAÇÕES E A IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS CONTINUAS NA GESTÃO DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
INEXIGIVEL
Justificativa do preço
A empresa NEXOS ASSESSORIA CONTABIL S/S, inscrita no CNPJ nº 26.703.429/0001-39, nos apresentou sua proposta de preços, juntamente com sua carta de apresentação e vasta documentação, que após analisada criteriosamente, concluiu-se pela sua notória especialização, mormente pela qualificação de seu quadro técnico, estrutura e experiência na área, que fora verdadeiramente comprovada pelas atestações apresentadas, todas afirmando pela prestação de serviço com qualidade, compromisso, retidão e responsabilidade, contando, ainda, com a sua atuação há mais de 20 (vinte) anos no mercado, prestando serviços a mais de 70 (setenta) municípios aqui no Estado do Ceará.
Fundamentação legal
A presente contratação tem seu amparo legal fundamentado no art. 74, inciso III, alínea c e §3º, da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021, in verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (...)
§ 3º - Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.