Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
22/11/2023
Data da divulgação do
extrato:
22/11/2023
Data da
ratificação:
22/11/2023
Data da divulgação da
ratificação:
22/11/2023
Valor estimado: R$
4.000,00 (quatro mil)
Informações do objeto
ARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES, 08 (OITO) VAGAS, NO XXIV CONGRESSO NACIONAL FENAFIM REALIZADO EM ARACAJU, NA MODALIDADE ONLINE, EDIÇÃO COM O TEMA CENTRAL O TRIBUTO E O SEU PAPEL JUNTO AO ESTADO, AO MERCADO E À SOCIEDADE, NOS DIAS 22 A 24 DE NOVEMBRO DE 2023, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/ SEAFI DO MUNICÍPIO DE PACAJUS /CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
inexigível
Justificativa do preço
No que se refere à justificativa do preço, foi utilizado como parâmetro para aferir a razoabilidade as contratações pretéritas perante outros entes públicos. Cabe destacar que o próprio TCU já dispôs sobre a matéria no Acórdão n.º 822/05 Plenário, asseverando o seguinte:
Quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre, a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contratava para evento de mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inc. III do parágrafo único do art. 26 da Lei nº. 8.666/1993.
No mesmo sentido, tem-se a orientação normativa nº 17 da Advocacia-Geral da União, in verbis:
A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.
Destaque-se, ainda, que está justificativa de preços está em conformidade com o disposto nos artigos 7º, § 2º, inciso II, e 40, § 2º, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
A definição com relação ao valor se deu em função do comparativo dos preços apresentados nas pesquisas prévias de preços acostadas ao presente processo.
o preço apresentado pela empresa: SINDICATO DOS AUDITORES E FISCAIS DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE ARACAJU - SINAF, CNPJ DA EMPRESA: 32.894.446/0001-01, endereço: RUA PACATUBA Nº 254, SALA 601 E 602, CENTRO, ARACAJU-SE, no valor total de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais).
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.