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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2023.11.22.01 in - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 22/11/2023
Data da divulgação do extrato: 22/11/2023
Data da ratificação: 22/11/2023
Data da divulgação da ratificação: 22/11/2023
Valor estimado: R$ 4.000,00 (quatro mil)
Informações do objeto
ARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES, 08 (OITO) VAGAS, NO XXIV CONGRESSO NACIONAL FENAFIM REALIZADO EM ARACAJU, NA MODALIDADE ONLINE, EDIÇÃO COM O TEMA CENTRAL O TRIBUTO E O SEU PAPEL JUNTO AO ESTADO, AO MERCADO E À SOCIEDADE, NOS DIAS 22 A 24 DE NOVEMBRO DE 2023, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/ SEAFI DO MUNICÍPIO DE PACAJUS /CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
inexigível
Justificativa do preço
No que se refere à justificativa do preço, foi utilizado como parâmetro para aferir a razoabilidade as contratações pretéritas perante outros entes públicos. Cabe destacar que o próprio TCU já dispôs sobre a matéria no Acórdão n.º 822/05 – Plenário, asseverando o seguinte: Quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre, a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contratava para evento de mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inc. III do parágrafo único do art. 26 da Lei nº. 8.666/1993. No mesmo sentido, tem-se a orientação normativa nº 17 da Advocacia-Geral da União, in verbis: A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos. Destaque-se, ainda, que está justificativa de preços está em conformidade com o disposto nos artigos 7º, § 2º, inciso II, e 40, § 2º, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. A definição com relação ao valor se deu em função do comparativo dos preços apresentados nas pesquisas prévias de preços acostadas ao presente processo. o preço apresentado pela empresa: SINDICATO DOS AUDITORES E FISCAIS DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE ARACAJU - SINAF, CNPJ DA EMPRESA: 32.894.446/0001-01, endereço: RUA PACATUBA Nº 254, SALA 601 E 602, CENTRO, ARACAJU-SE, no valor total de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais).
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
22/11/2023 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
22/11/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL TCE DE LICITAÇÕES
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA GIRLEINETE LOPES
Responsável pela Informação LEA MECIA MOURA LOURENÇO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOAO LUIZ NOGUEIRA BARBOSA NETO
Responsável pela Ratificação ANTONIO JONELSON MIRANDA DE LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS DO MUNICIPIO DE ARACAJU - SINAF 32.894.446/0001-01 VENCEDOR 4.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ARQUIVOS DIVERSOS PDF 619KB

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