Atenção! Os proprietários de imóveis na Zona Rural já podem realizar o recadastramento do INCRA. E quem deve fazer o cadastro? Todos os proprietários com títulos de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural.
Junto ao INCRA que o proprietário pode obter o CCIR (certificado de cadastro de imóvel rural), documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha.
É importante que os dados cadastrais sejam sempre atualizados para assegurar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Confira no site
Documentos necessários:
Doc. Imóvel
Certidão atualizada de inteiro teor (30dias)
Declaração de posse emitida por entidade competente (STTR. EMATER, EMBRAPA, PREFEITURA MUNICIPAL)
Contrato particular de compra e venda (Quando o imóvel já estiver castrado no SNCR)
Título de domínio não registrado
Planta, memorial descritivo e ART
Planta, certificada no SIGEF
Cadastro da Receita Federal (ITR)
CCIR quitado.
Doc. Pessoa Física
Doc. de identificação do proprietário que conste a naturalidade e cpf
Certidão de casamento
Doc. de identificação do cônjuge que conste a naturalidade e cpf
Certidão de óbito
Termo de nomeação de inventariante
Declaração de representação do espólio (Quando não houver inventário em curso)
Procuração pública ou particular com firma reconhecida
Doc. de identificação do representante legal.
Doc. Pessoa jurídica
Doc. de constituição da pessoa jurídica
CNPJ
Doc. de identificação do administrador da pessoa jurídica.
Obs: Cópias autenticadas ou apresentar cópias junto a documentação