Ex-servidor do município que teve o Auxílio Emergencial bloqueado ou negado deverá procurar a Defensoria Pública da União, portando os documentos que comprovem o rompimento do vínculo empregatício. O endereço direto é: https://www.dpu.def.br/endereco-ceara.
Ressalta-se que, a documentação correspondente à contestação extrajudicial encontra-se na Portaria nº 423, de 19 de Junho de 2020. Neste sentido, caberá à Defensoria Pública da União analisar se as razões e os documentos comprobatórios apresentados pelo cidadão são aptos para invalidar os motivos do indeferimento, a fim de apresentar a contestação extrajudicial.