Diário oficial

NÚMERO: 947/2025

Volume: 8 - Número: 947 de 13 de Março de 2025

13/03/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO: 009/2025
Prazo para prestação de contas à Câmara Municipal – Sistema de Informações Municipais – SIM.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 009/2025/CGM

Destinatário (os): Administração Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

Assunto: Prazo para prestação de contas à Câmara Municipal Sistema de Informações Municipais SIM.

A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei n° 407, de 20 de outubro de 2015. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, da IN nº 02/2016/TCM, que dispõe sobre o prazo de até 30 dias do mês subsequente, para envio das prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as unidades da administração municipal direta e indireta, previstas no orçamento aprovado pela Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no do art. 3º, §1º, da IN nº 02/2016/TCM, que dispõe: As prestações de contas serão enviadas obrigatória e exclusivamente através da rede mundial de computadores (internet), utilizando-se do sistema disponibilizado para este fim específico (SIM), em conformidade com os critérios estabelecidos pelo TCM/CE no Manual do SIM."

CONSIDERANDO as disposições do Manual do Sistema de Informações Municipais SIM, versão 2020;

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade, que envie até o dia 20 do mês subsequente, prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as unidades da administração municipal direta e indireta, previstas no orçamento aprovado pela Câmara Municipal, sendo enviadas obrigatória e exclusivamente através do Sistema de Informações Municipais - SIM, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo TCM/CE no Manual do SIM.

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade, que envie suas respectivas prestações de contas à Câmara Municipal de Pacajus/CE, no prazo de até 10 dias, a contar da emissão do Recibo de Importação do SIM.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 11 de março de 2025.

Lídia Ellen da Silva Sousa

Controladora Geral do Munícipio

Portaria n° 294/2025.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO: 010/2025
Devolução de peças substituídas em serviços automotivos realizados nos veículos pertencentes à frota do Município de Pacajus/CE.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 010/2025/CGM

Destinatários: Administração Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

Assunto: Devolução de peças substituídas em serviços automotivos realizados nos veículos pertencentes à frota do Município de Pacajus/CE.

A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei n° 407, de 20 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO o art. 63, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade, que em caso de reparo em veículos da frota municipal e quando houver substituição de autopeças, deverá ser exigida a exigência, no momento da conclusão do serviço, a devolução da peça automotiva substituída pela nova.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 11 de março de 2025.

Lídia Ellen da Silva Sousa

Controladora Geral do Munícipio

Portaria n° 294/2025.

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