Destinatário (os): Administração Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.
Assunto: Prazo para prestação de contas à Câmara Municipal – Sistema de Informações Municipais – SIM.
A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei n° 407, de 20 de outubro de 2015. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, da IN nº 02/2016/TCM, que dispõe sobre o prazo de até 30 dias do mês subsequente, para envio das prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as unidades da administração municipal direta e indireta, previstas no orçamento aprovado pela Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no do art. 3º, §1º, da IN nº 02/2016/TCM, que dispõe: “As prestações de contas serão enviadas obrigatória e exclusivamente através da rede mundial de computadores (internet), utilizando-se do sistema disponibilizado para este fim específico (SIM), em conformidade com os critérios estabelecidos pelo TCM/CE no Manual do SIM."
CONSIDERANDO as disposições do Manual do Sistema de Informações Municipais – SIM, versão 2020;
RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade, que envie até o dia 20 do mês subsequente, prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as unidades da administração municipal direta e indireta, previstas no orçamento aprovado pela Câmara Municipal, sendo enviadas obrigatória e exclusivamente através do Sistema de Informações Municipais - SIM, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo TCM/CE no Manual do SIM.
RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade, que envie suas respectivas prestações de contas à Câmara Municipal de Pacajus/CE, no prazo de até 10 dias, a contar da emissão do Recibo de Importação do SIM.
Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Pacajus, 11 de março de 2025.
Lídia Ellen da Silva Sousa
Controladora Geral do Munícipio
Portaria n° 294/2025.