Diário oficial

NÚMERO: 935/2025

Volume: 8 - Número: 935 de 17 de Fevereiro de 2025

17/02/2025 Publicações: 47 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 19/02/2025 16:11:08 - IP com nº: 192.168.10.158

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 267/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 267, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Pacajus/CE, e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus nº 001/2022, homologado pelo Decreto nº 34 de 10 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 01, de 17 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). FRANCISCA SELMA BENICIO GOMES, inscrito(a) no CPF sob n.º 007.473.483-08, no cargo público de provimento efetivo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 07 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 14 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 323, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 267, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 268/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 268, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Pacajus/CE, e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus nº 001/2022, homologado pelo Decreto nº 34 de 10 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 01, de 17 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA LOPES, inscrito(a) no CPF sob n.º 070.289.833-31, no cargo público de provimento efetivo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 07 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 14 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 324, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 268, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 269/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 269, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Pacajus/CE, e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus nº 001/2022, homologado pelo Decreto nº 34 de 10 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 01, de 17 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). DEMONTHYE OLIVEIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob n.º 012.686.423-39, no cargo público de provimento efetivo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 07 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 14 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 325, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 269, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 270/2025
NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 270, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Pacajus/CE, e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus nº 001/2022, homologado pelo Decreto nº 34 de 10 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 01, de 17 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ELIS REJANE SOUSA CAMPOS NOBRE, inscrito(a) no CPF sob n.º 513.522.143-24, no cargo público de provimento efetivo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 07 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 14 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 326, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 270, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 271/2025
NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 271, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Pacajus/CE, e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus nº 001/2022, homologado pelo Decreto nº 34 de 10 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 01, de 17 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA MACEDO, inscrito(a) no CPF sob n.º 877.934.663-49, no cargo público de provimento efetivo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 07 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 14 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 327, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 271, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 272/2025
NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 272, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Pacajus/CE, e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus nº 001/2022, homologado pelo Decreto nº 34 de 10 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 01, de 17 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). PEDRO ROGERIO SOUSA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob n.º 024.868.663-10, no cargo público de provimento efetivo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 07 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 14 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 328, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 272, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 273/2025
NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 273, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Pacajus/CE, e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus nº 001/2022, homologado pelo Decreto nº 34 de 10 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 01, de 17 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). SYD BERNARDO SILVERIO, inscrito(a) no CPF sob n.º 012.356.443-32, no cargo público de provimento efetivo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 07 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 14 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 329, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 273, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 274/2025
NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MERENDEIRO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 274, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MERENDEIRO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Pacajus/CE, e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus nº 001/2022, homologado pelo Decreto nº 34 de 10 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 01, de 17 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JAKSON SANTOS DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob n.º 053.056.743-10, no cargo público de provimento efetivo de MERENDEIRO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 07 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 14 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 330, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 274, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MERENDEIRO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 275/2025
NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MERENDEIRA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 275, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MERENDEIRA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Pacajus/CE, e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus nº 001/2022, homologado pelo Decreto nº 34 de 10 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação n.º 01, de 17 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). LUCIANA RAQUEL DANTAS DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob n.º 389.582.363-53, no cargo público de provimento efetivo de MERENDEIRA, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 07 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 14 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 331, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 275, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MERENDEIRA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 276/2025
EXONERAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS EM CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, JUNTO A TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, E DÁ
PORTARIA Nº 276, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS EM CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, JUNTO A TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a nova estruturação administrativa do Poder Executivo Municipal, formalizado na Lei Municipal n.º 1.244, de 14 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO os efeitos administrativos, financeiros e orçamentários, retroativos a 03 de fevereiro de 2025, conforme dispõe o Art. 33 da Lei Municipal 1.244/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR todos os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de provimento em comissão, do quadro administrativo do Poder Executivo Municipal de Pacajus/CE, junto a todas as Secretarias Municipais, Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte e Instituto de Previdência do Município.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 340, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 276, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS EM CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, JUNTO A TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 277/2025
NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SIMBOLOGIA DSP-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE
PORTARIA Nº 277, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SIMBOLOGIA DSP-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a)Sr(a). WALLISON RODRIGUES PEREIRA, inscrito(o) no CPF sob o n.º XXX.312.683-XX, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Simbologia DSP-01, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 341, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 277, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SIMBOLOGIA DSP-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Portarias - Nomeação: 278/2025
NOMEAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SIMBOLOGIA PG, JUNTO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 278, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SIMBOLOGIA PG, JUNTO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). FRANCISCO JESUS DE PRAGA SALES DA COSTA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.787.843-XX, para o cargo de provimento em comissão de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO,Simbologia PG, junto a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 342, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 278, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SIMBOLOGIA PG, JUNTO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 279/2025
NOMEAÇÃO DO CHEFE DE GABINETE, SIMBOLOGIA S1, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 279, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CHEFE DE GABINETE, SIMBOLOGIA S1, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JOSÉ ROGÉRIO ARCANJO DE AQUINO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.176.673-XX, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE,Simbologia S1, junto ao GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 343, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 279, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO CHEFE DE GABINETE, SIMBOLOGIA S1, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - Portarias - Nomeação: 280/2025
NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 280, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a)Sr(a). THALYS MENDES ALMEIDA, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.346.743-XX, para o cargo de provimento em comissão de PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, Simbologia S1, junto a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 344, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 280, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - Portarias - Nomeação: 281/2025
NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERSETORIAIS, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERSETORIAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 281, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERSETORIAIS, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERSETORIAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JOSÉ ZAIRTON GIRÃO MAIA JÚNIOR, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.992.003-XX, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERSETORIAIS, Simbologia S1, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERSETORIAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 345, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 281, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERSETORIAIS, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERSETORIAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - Portarias - Nomeação: 282/2025
NOMEAÇÃO DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, SIMBOLOGIA S1, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 282, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, SIMBOLOGIA S1, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a)Sr(a). ANDERSON CARVALHO, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.379.488-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Simbologia S1, junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 346, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 282, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, SIMBOLOGIA S1, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - Portarias - Nomeação: 283/2025
NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 283, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). GUTEMBERG PATRÍCIO CAMPOS, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.475.673-XX, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, Simbologia S1, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 347, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 283, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA - Portarias - Nomeação: 284/2025
NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 284, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a)Sr(a). JOSÉ DACIO DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.164.114-XX, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, Simbologia S1, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 348, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 284, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 285/2025
NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 285, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). EUGENILCE FREITAS PONTES, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.656.983-XX, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Simbologia S1, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 349, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 285, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - Nomeação: 286/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 286, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a)Sr(a). JOÃO KENNEDY PIRES CAETANO, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.933.833-XX, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, Simbologia S1, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 350, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 286, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Portarias - Nomeação: 287/2025
NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 287, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JOSÉ MAGNO DE CARVALHO SOUSA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.426.013-XX, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, Simbologia S1, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 351, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 287, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - Portarias - Nomeação: 288/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 288, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). RENATA ALMEIDA FEITOSA, inscrito(a) no CPF sob o nº 750.361.343-20, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Simbologia S1, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 352, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 288, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - Portarias - Nomeação: 289/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 289, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). EDSON VICTOR DE LIMA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.446.273-XX, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Simbologia S1, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 353, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 289, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Nomeação: 290/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 290, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). RAYANA MIRIAN DE MENEZES TRAVASSOS, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.193.003-XX, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Simbologia S1, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 354, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 290, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - Portarias - Nomeação: 291/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 291, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). RUDINEI FRANCO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.924.233-XX, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, Simbologia S1, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 355, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 291, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE - Portarias - Nomeação: 292/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 292, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). FRANCISCO CÉSAR PEREIRA DA COSTA, inscrito no CPF sob o n.º XXX.562.953-XX, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, Simbologia S1, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 356, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 292, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 293/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO TESOUREIRO, SIMBOLOGIA DSP-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 293, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO TESOUREIRO, SIMBOLOGIA DSP-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a)Sr(a). RODRIGO DE LIMA FERNANDES, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.747.903-XX, para o cargo de provimento em comissão de TESOUREIRO, Simbologia DSP-01, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 357, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 293, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO TESOUREIRO, SIMBOLOGIA DSP-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 294/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, SIMBOLOGIA DAS-02, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 294, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, SIMBOLOGIA DAS-02, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a)Sr(a). LIDIA ELLEN DA SILVA SOUSA, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.527.413-XX, para o cargo de provimento em comissão de CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, Simbologia DAS-02, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 358, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 294, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, SIMBOLOGIA DAS-02, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Portarias - Nomeação: 295/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PROCURADOR ADJUNTO DO MUNICÍPIO, SIMBOLOGIA CES-01, JUNTO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 295, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PROCURADOR ADJUNTO DO MUNICÍPIO, SIMBOLOGIA CES-01, JUNTO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). FÁBIO COUTINHO PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.142.544-XX, para o cargo de provimento em comissão de PROCURADOR ADJUNTO, Simbologia CES-01, junto a PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 359, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 295, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO PROCURADOR ADJUNTO DO MUNICÍPIO, SIMBOLOGIA CES-01, JUNTO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Portarias - Nomeação: 296/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADORA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA, SIMBOLOGIA CAT-01, JUNTO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 296, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADORA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA, SIMBOLOGIA CAT-01, JUNTO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ALICE CAROLYNE DIÓGENES PAIXÃO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.809.083-XX, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADORA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA, Simbologia CAT-01, junto a PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 360, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 296, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA COORDENADORA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA, SIMBOLOGIA CAT-01, JUNTO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 297/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA OUVIDORA GERAL DO MUNICÍPIO, SIMBOLOGIA DAS-02, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 297, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA OUVIDORA GERAL DO MUNICÍPIO, SIMBOLOGIA DAS-02, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ELIZÂNGELA KELMA RODRIGUES SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.836.703-XX, para o cargo de provimento em comissão de OUVIDORA GERAL DO MUNICÍPIO, Simbologia DAS-02, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 361, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 297, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA OUVIDORA GERAL DO MUNICÍPIO, SIMBOLOGIA DAS-02, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 299/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADORA DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO, SIMBOLOGIA CAT-04 JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 299, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADORA DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO, SIMBOLOGIA CAT-04 JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). SABRINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.818.993-XX, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO, Simbologia CAT-04, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 363, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 299, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA COORDENADORA DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO, SIMBOLOGIA CAT-04 JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 300/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADORA DE DESPESAS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 300, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADORA DE DESPESAS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ANA RÚBIA DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.988.663-XX, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DE DESPESAS, Simbologia CAT-04, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 364, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 300, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA COORDENADORA DE DESPESAS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 303/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETORA DE DEMANDAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SIMBOLOGIA CES-02, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 303, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETORA DE DEMANDAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SIMBOLOGIA CES-02, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). THAIS SILVA CARVALHO ROCHA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.821.843-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DE DEMANDAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS, Simbologia CES-02, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 367, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 303, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA DIRETORA DE DEMANDAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SIMBOLOGIA CES-02, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 304/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE PROJETOS BÁSICOS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 304, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE PROJETOS BÁSICOS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). MARIO ROBERTO GOMES DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.359.553-XX, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE PROJETOS BÁSICOS, Simbologia CAT-04, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 368, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 304, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE PROJETOS BÁSICOS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 305/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADORA DE COMPRAS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 305, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADORA DE COMPRAS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). NAIARA DELFINO LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.513.823-XX, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DE COMPRAS, Simbologia CAT-04, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 369, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 305, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA COORDENADORA DE COMPRAS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 306/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETORA DE LICITAÇÃO, SIMBOLOGIA DSP-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 306, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETORA DE LICITAÇÃO, SIMBOLOGIA DSP-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ANA CHERLY PIRES CAETANO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.220.833-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DE LICITAÇÃO, Simbologia DSP-01, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 03 de fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 370, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 306, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA DIRETORA DE LICITAÇÃO, SIMBOLOGIA DSP-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 21/2025
FIXA E ESTABELECE O LIMITE DE REPASSE DO DUODÉCIMO A SER ENVIADO À CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 21, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

FIXA E ESTABELECE O LIMITE DE REPASSE DO DUODÉCIMO A SER ENVIADO À CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, SR. JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional Nº 58/2009;

CONSIDERANDO a programação financeira e o programa de execução mensal de desembolso, preconizado no Art. 8.º da LRF;

CONSIDERANDO que o Balancete de Receita do mês de dezembro de 2024, que demonstra as receitas referidas no art. 29-A, arrecadadas no exercício, permite apurar o valor de R$ 144.716.174,62 (cento e quarenta e quatro milhões setecentos e dezesseis mil cento e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), conforme demonstrativo do Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO que o valor a ser aplicado pode atingir até 7% (sete por cento) da receita arrecadada, conforme o inciso I, do citado artigo, com as alterações da Emenda Constitucional Nº 58/2009;

CONSIDERANDO que o inciso I, do §2º, do art. 29-A dispõe que constitui crime de responsabilidade fiscal do Prefeito que efetuar repasse ao Legislativo superior ao limite estabelecido no caput do referido artigo, devendo ajustar a fixação da despesa ao limite de 7% da receita de que trata o art. 29-A;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estipulado o limite do repasse de duodécimo no valor de R$ 10.130.132,22 (dez milhões cento e trinta mil cento e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), para a cobertura das despesas do funcionamento do Poder Legislativo do Município de Pacajus no exercício de 2025.

Parágrafo Único. Serão acrescidas ao valor do duodécimo as despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e Pensionistas, se houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de pagamento mediante expediente até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Art. 2º Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, nos valores mensais discriminados conforme quadro abaixo:

Art. 3º - O valor do orçamento da Câmara Municipal de Pacajus para o exercício financeiro de 2025, será modificado durante a sua execução, para o limite fixado neste Decreto, através da anulação parcial das dotações.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros, administrativos e orçamentários retroagirão a 1º de janeiro de 2025, e cessarão em 31 de dezembro de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

ANEXO ÚNICO

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 332, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 21, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025, que FIXA E ESTABELECE O LIMITE DE REPASSE DO DUODÉCIMO A SER ENVIADO À CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1239/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE À SRA. ANTONIELE LUCAS BARBOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.239, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE À SRA. ANTONIELE LUCAS BARBOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede Título de Cidadão Pacajuense à Sra. Antoniele Lucas Barbosa.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 333, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.239, DE 14 DE FEVEREIRO 2025, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE À SRA. ANTONIELE LUCAS BARBOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1240/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO PADRE DANIEL MORAIS DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.240, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO PADRE DANIEL MORAIS DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede Título de Cidadão Pacajuense ao Padre Daniel Morais de Sousa.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 334, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.240, DE 14 DE FEVEREIRO 2025, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO PADRE DANIEL MORAIS DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1241/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JORDAN MATHEUS ALVES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.241, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JORDAN MATHEUS ALVES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede Título de Cidadão Pacajuense ao Sr. Jordan Matheus Alves da Silva.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 335, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.241, DE 14 DE FEVEREIRO 2025, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JORDAN MATHEUS ALVES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1242/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. AURELIO HOLANDA DA SILVA FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.242, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. AURELIO HOLANDA DA SILVA FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede Título de Cidadão Pacajuense ao Sr. Aurélio Holanda Alves da Silva.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 336, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.242, DE 14 DE FEVEREIRO 2025, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. AURELIO HOLANDA DA SILVA FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1243/2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE 6,27% DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.243, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE 6,27% DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o reajuste da remuneração dos profissionais do magistério público municipal, em sintonia com o aumento do piso salarial profissional nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica, cujos cargos contemplados estão descritos no Anexo I da presente Lei.

Art. 2º - Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Pacajus/CE em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), conforme tabela salarial constante no Anexo I.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. O estudo de impacto financeiro consta no Anexo II desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2025.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

ANEXO I

REAJUSTE DOS SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO 2025CÓDIGOCARGOSALÁRIO BASE 2024REAJUSTE 2025 (6,27%)NOVO SALARIO 20256605COORDENADOR PEDAGÓGICO 200 HSR$ 5.272,19R$ 330,57R$ 5.602,76665COORDENADOR PEDAGÓGICO 100 HSR$ 2.636,10R$ 165,29R$ 2.801,39616PROF.EDC.BASICA PEB I - 200 HSR$ 4.650,08R$ 291,56R$ 4.941,64675PEB II 100 HSR$ 2.636,10R$ 165,29R$ 2.801,39752PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II 200 HSR$ 5.272,19R$ 330,57R$ 5.602,76533PEDAGOGO 200 HSR$ 5.529,49R$ 346,70R$ 5.876,19186PSICOPEDAGOGOR$ 2.584,51R$ 162,05R$ 2.746,56977PROFESSOR(A) EDUC.FISICA N1 (100 HS)R$ 2.636,10R$ 165,29R$ 2.801,39915PROF.EDUC. BÁSICA II - PEB EDUC.FISICAR$ 5.272,19R$ 330,57R$ 5.602,76202SECRETÁRIO ESCOLARR$ 4.650,08R$ 291,56R$ 4.941,64923PEB 1 HORA AULAR$ 23,26R$ 1,46R$ 24,72PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

ANEXO II

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

1.INTRODUÇÃO

O presente estudo, visa a medir por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro do presente projeto de lei que reajusta ao percentual de 6,27% os vencimentos dos professores da educação básica do Município de Pacajus para adequação ao Piso Nacional, o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos I e II que impetra:

LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se depreende:

'a72º. A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.2.MOTIVAÇÃO

O valor do impacto orçamentário-financeiro para o triênio 2025-2027, considerando férias, décimo terceiro e obrigações patronais, foi estimado com base nas informações fornecidas pelo setor pessoal do Município de Pacajus.

Reajuste 6,27% Piso Professores2025202620272.478.011,942.650.389,792.834.639,96

3.DA DESPESA COM PESSOAL

ExercícioReceita Corrente Liquida estimada (a)Despesa Total com pessoal estimada (b)% Estimado da despesa sobre RCL (b/a)Limite Legal art. 20, III, b, LRF2025 265.000.000,00 139.079.864,3652,48%54,00%2026 275.000.000,00 140.618.260,7351,13%54,00%2027 290.000.000,00 142.182.189,6149,03%54,00%No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no âmbito da Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), apresenta-se a seguir qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa de pessoal apurada com base nos relatórios contábeis do município para os exercícios de 2025, 2026 e 2027:

*Valores da RCL foram projetados, portanto passíveis de alteração conforme a execução orçamentária do exercício.

4.CONCLUSÃO

Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que as medidas diretamente relacionadas ao reajuste dos vencimentos dos professores da educação básica do Município de Pacajus ao percentual de 6,27% para adequação ao Piso Nacional, não excedam ao limite de gasto com pessoal no art. 20, incido III, alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), possuindo portando compatibilidade com o planejamento orçamentário do Poder Executivo de Pacajus.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 337, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.243, DE 14 DE FEVEREIRO 2025, que DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE 6,27% DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1244/2025
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.244, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei estabelece a organização e estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Pacajus, definindo os órgãos e suas respectivas competências, visando à eficiência e ao atendimento do interesse público.

Art. 2º. Para fins desta Lei, a Administração Pública Municipal compreende os órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta que atuam na esfera do Poder Executivo, os quais visam atender às necessidades coletivas.

'a71º A Administração Municipal é compreendida da Administração Direta, constituída pelos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, as Secretarias Municipais e os órgãos integrados nas suas estruturas administrativas.

§2º Os órgãos da Administração Direta se relacionam por vínculos hierárquicos com subordinação última ao Prefeito Municipal.

'a73º A Administração Indireta é organizada com base na descentralização, sendo integrada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria e de autonomia administrativa e funcional, vinculadas aos fins definidos em suas Leis específicas.

Art. 3º A organização e o funcionamento da Administração Direta, Indireta e dos Fundos Municipais serão regulados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal que, nos termos e limites das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Município de Pacajus, respeitadas as áreas de competências previstas em Lei, poderá:

I - estabelecer a estrutura interna dos órgãos do Poder Executivo, observada a estrutura básica prevista nesta Lei Complementar;

II - desmembrar, concentrar, deslocar ou realocar atribuições de órgãos;

III - redistribuir cargos e funções entre órgãos.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito Municipal auxiliado diretamente pelo Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Assessores, e, indiretamente, pelos dirigentes de autarquias, ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.

Art. 5º. As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são as definidas nas Constituições da República Federativa do Brasil, do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município.

'a7 1º. O Poder Executivo tem a missão fundamental conceber e implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, de forma ordenada, os objetivos emanados das Constituições Federais e Estaduais, da Lei Orgânica do Município e das Leis específicas, em estreita articulação com os demais Poderes e outras esferas de Governo.

'a7 2º. As ações empreendidas pelo Poder Executivo devem propiciar o aperfeiçoamento das condições sociais e econômicas da população do Município, nos seus diferentes segmentos, e a perfeita integração do Município ao esforço de desenvolvimento estadual e nacional.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 6º. A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal compreende os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta.

Art. 7º. A administração direta é constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.

Art. 8º. A administração direta, para execução de obras e serviços de sua responsabilidade, é constituída dos seguintes órgãos subordinados ao Prefeito Municipal:

SEÇÃO I

'd3RGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO:

1.GABINETE DO PREFEITO GAP.

1Chefe de Gabinete;

2Diretor de Gabinete;

3Coordenador de Gabinete;

4Gerente de Gabinete;

5Diretor do Gabinete do Vice-prefeito;

6Diretor de Comunicação;

7Coordenador de Comunicação;

8Gerente de Comunicação;

9Gerente de Imprensa;

10Gerente de Penas Restritivas de Direito;

11Superintendente da AGEFIS;

12Coordenador de Fiscalização;

2.SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERSETORIAIS SEMAII.

3.1 Secretário de Assuntos Institucionais e Intersetoriais;

3.2 Diretor de Projetos Institucionais e Intersetoriais;

3.3 Coordenador de Projetos Institucionais e intersetoriais.

3.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PGM;

4.1Procurador Geral do Município;

4.2Procurador Adjunto;

4.3Coordenador Administrativo.SEÇÃO II

'd3RGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA E INSTRUMENTAL:

4.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI;

5.1 Secretário Municipal de Administração e Finanças;

5.2 Controlador Geral do Município;

5.3 Ouvidor Geral do Município;

5.4 Corregedor Geral do Município

5.5 Coordenador de Auditoria e Controle Interno

5.6 Secretário Adjunto de Administração e Finanças;

5.7 Tesoureiro;

5.8 Coordenador de Despesas;

5.9 Gerente de Tesouraria;

5.10 Diretor de Fiscalização, Contencioso e Dívida Ativa;

5.11 Diretor de Demandas, Contratos e Convênios;

5.12 Coordenador de Formalização de Demandas;

5.13 Coordenador de Projetos Básicos;

5.14 Assistente de Projetos Básicos;

5.15 Coordenador de Compras;

5.16 Assistente de Compras;

5.17 Diretor de licitação;

5.18 Agente de Contratação;

5.19 Coordenador de Licitação;

5.20 Assistente de Licitação;

5.21 Diretor Administrativo;

5.22 Coordenador do Arquivo Central;

5.23 Assistente de Arquivo Central;

5.24 Coordenador de T.I;

5.25 Coordenador de Combustíveis;

5.26 Diretor Financeiro;

5.27 Diretor de Contabilidade e Orçamento;

5.28 Coordenador de Contabilidade e Orçamento;

5.29 Diretor de RH;

5.30 Coordenador de Geração de Folha;

5.31 Coordenador de Gestão Pessoal das Secretaria;

5.32 Assistente de RH;

5.33 Diretor de Bens Patrimoniais;

5.34 Analista de Gestão e Controle de Bens Patrimoniais;

5.35 Gerente de Património;

5.36 Assistente de Almoxarifado.

5.SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SIDU.

6.1 Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;

6.2 Coordenador de Iluminação Pública;

6.3 Coordenador de Manutenção Elétrica;

6.4 Coordenador de Poços e Manutenção Hidráulica;

6.5 Coordenador de Cemitérios;

6.6 Coordenador de Praças;

6.7 Gerente de Mercados Públicos;

6.8. Gerente de Rodoviária e Feira;

6.9 Gerente de Poços;

6.10 Gerente de Manutenção Hidráulica;

6.11 Secretário Adjunto de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;

6.12 Diretor de Infraestrutura;

6.13 Coordenador de Manutenção Predial;

6.14 Diretor de Desenvolvimento Urbano, Administrativo e Financeiro;

6.15 Coordenador Administrativo;

6.16 Diretor da Limpeza Pública;

6.17 Gerente de controle de Podas.

6.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE SEDEMA.

7.1 Secretário de Desenvolvimento e Meio Ambiente;

7.2 Secretário Executivo de Desenvolvimento e Meio Ambiente;7.3 Secretário Executivo de Desenvolvimento;

7.4 Assessor de Desenvolvimento Econômico;7.5 Secretário Executivo de Meio Ambiente;

7.6 Coordenador Administrativo de Desenvolvimento e Meio Ambiente;

7.7 Coordenador de Máquinas PAC;

7.8 Gerente de Máquinas.

7.SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA SEMAP.

8.1 Secretário de Agricultura, Pecuária e Pesca;

8.2 Secretário Adjunto de Agricultura, Pecuária e Pesca;

8.3 Gerente Administrativo e Financeiro;

8.4 Gerente de Agricultura, Pecuária e Pesca.

8.SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA SMSP.

9.1 Secretário de Segurança Pública;

9.2 Corregedor da Guarda Municipal;

9.3 Diretor da Guarda Municipal;

9.4 Gerente da Comissão Permanente da Defesa Civil;

9.5 Coordenador do Núcleo dos Guardas Patrimoniais;

9.6 Diretor Adjunto da Guarda Municipal,

9.7 Coordenador do Centro de Formação, Instrução, Capacitação e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal;

9.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SME.

10.1 Secretário de Educação;

10.2 Secretário Adjunto de Educação;

10.3 Diretor do Departamento Financeiro;

10.4 Coordenador Financeiro;

10.5 Assistente Financeiro;

10.6 Diretor Administrativo;

10.7 Coordenador de Administrativo;

10.8 Assistente de Administração;

10.9 Assistente de Patrimonio;

10.10 Assistente de Almoxarifado;

10.11 Assistente de Comunicação;

10.12 Coordenador de Alimentação Escolar;

10.13 Assistente de Alimentação Escolar;

10.14 Coordenador de Transporte Escolar;

10.15 Assistente de Transporte Escolar;

10.16 Coordenador de Articulação de Políticas Educacionais;

10.17 Coordenador de Programas Federais;

10.18 Assistente de Apoio às Unidades Executoras;

10.19 Coordenador do SIMEC/PAR;

10.20 Assistente dos Conselhos de Educação;

10.21 Coordenador de Regularização Funcionamento Escolar;

10.22 Coordenador do Censo Escolar;

10.23 Coordenador de Apoio à Gestão Escolar;

10.24 Diretor de Recursos Humanos;

10.25 Coordenador de Recursos Humanos;

10.26 Diretor do Departamento de Ensino;

10.27 Coordenador de Ensino;

10.28 Coordenador de Projetos Esportivos;

10.29 Coordenador do Programa de Alfabetização na idade certa;

10.30 Formador da Educação Básica;

10.31 Formador de Educação Integral;

10.32 Coordenador de Avaliação Educacional;

10.33 Assistente de Avaliação Educacional;

10.34 Diretor do Núcleo de Educação Especial;

10.35 Coordenador de Núcleo Educação Especial;

10.36 Formador de Educação Integral;

10.37 Formador de Educação Inclusiva;

10.38 Diretor de Escola Nível I Até 200 Alunos;

10.39 Diretor de Escola Nível II de 200 a 400 Alunos;

10.40 Diretor de Escola Nível III Acima de 401 Alunos.

10.SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECULT.

11.1 Secretário de Cultura e Turismo;

11.2 Secretário Adjunto de Cultura e Turismo;

11.3 Coordenador de Eventos;

11.4 Assistente de Eventos.

11.SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE SMT.

12.1 Secretário de Transporte;

12.2 Diretor Administrativo;

12.3 Diretor de Transporte;

12.4 Coordenador de Transporte (SEAFI/SAS);

12.5 Gerente de Transporte (SEAFI/SAS).

12.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SMS.

13.1 Secretário de Saúde;

13.2 Secretário Adjunto de Saúde;

13.3 Diretor Administrativo e Financeiro;

13.4 Coordenador de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação;

13.5 Coordenador de Transportes;

13.6 Gerente de Transporte;

13.7 Ouvidor do SUS;

13.8 Assistente Administrativo e Financeiro;

13.9 Assessor de Comunicação e Mobilização Social;

13.10 Diretor da Atenção Primária e Serviços Especializados;

13.11 Coordenador de Assistência Farmacêutica Hospitalar;

13.12 Diretor da imunização, saúde da criança e do adolescente;

13.13 Diretor da Saúde da mulher, do homem e do idoso;

13.14 Diretor do Núcleo de Educação Permanente e Ações estratégicas da Saúde;

13.15 Coordenador das UBS´s;

13.16 Coordenador de Endemias e Zoonose;

13.17 Coordenador de Saúde Bucal e Selo Unicef;

13.18 Coordenador do PACS e Bolsa Família;

13.19 Coordenador do EMULTI, Academia da Saúde e PSE;

13.20 Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);

13.21 Coordenador do Centro de Reabilitação (CCR);

13.22 Coordenador do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

13.23 Coordenador da Vigilância à Saúde;

13.24 Coordenador de Vigilância Nutricional;

13.25 Diretor de Assistência Farmacêutica (CAF);

13.26 Analista de Gestão e Controle da CAF;

13.27 Coordenador Administrativo da CAF;

13.28 Assistente do Coordenador de Assistência Farmacêutica (CAF);

13.29 Diretor Geral Hospital;

13.30 Coordenador Administrativo do Hospital;

13.31 Coordenador de Serviços Gerais;

13.32 Coordenador de Laboratório Hospitalar;

13.33 Coordenador do Setor de Epidemiologia;

13.34 Coordenador de Enfermagem do Hospital;

13.35 Coordenador de Nutrição Hospitalar;

13.36 Coordenador de Cuidados Paliativos;

13.37 Diretor Clínico do Hospital (Médico);

13.38 Médico Auditor do Hospital;

13.39 Médico Prescritor do Hospital;

13.SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DE JUVENTUDE SEJUV.

14.1 Secretário de Esporte e Juventude;14.2 Coordenador Administrativo;14.3 Gerente de Estádio;14.4 Gerente de Ginásio;14.5 Gerente de Espaços e Equipamentos Esportivos;14.6 Coordenador de Esporte de Base e Rendimento;14.7 Coordenador de Participação, Lazer, Aventura e Eventos e Juventude.

14.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAS.

15.1 Secretário Municipal de Assistência Social;15.2 Assessor de Planejamento e Gestão do SUAS;15.3 Coordenador Administrativo e Financeiro;15.4 Coordenador de Programas e Projetos;15.5 Coordenador de Proteção Social Básica e de Segurança Alimentar e Nutricional;

15.6 Coordenador de Proteção Social Especial;15.7 Coordenador de Transferência de Renda e Vigilância Socioassistencial;15.8 Gerente de Unidade Socioassistencial;15.9 Supervisor de Unidade Socioassistencial;15.10 Supervisor de Segurança Alimentar e Nutricional;15.11 Supervisor de benefícios Eventuais;15.12 Supervisor do Programa Criança Feliz;15.13 Secretaria-Executiva da Casa dos Conselhos.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 9º. A Administração Pública Indireta do Poder Executivo do Município de Pacajus é formada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, instituídas por lei específica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira. Essas entidades são criadas com o objetivo de promover a descentralização administrativa e assegurar maior eficiência na prestação dos serviços públicos, permanecendo vinculadas ao Poder Executivo Municipal. A composição inclui as seguintes autarquias:

SEÇÃO I

1.INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS IPMP

1.1 Diretor Presidente;1.2 Diretor Financeiro e Atuarial;1.3 Diretor Previdenciário;1.4 Diretor Jurídico;

1.5 Auxiliar Administrativo.SEÇÃO II

2.AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE PACAJUS - AMTTP

2.1Presidente;2.2 Diretor de Transporte;2.3 Diretor Administrativo;2.5 Gerente de Operações e Fiscalização de Trânsito;2.6 Gerente de Operações do Sistema de Engenharia, Controle e Estatística de Trânsito;2.7 Gerente de Educação, Tráfego e Sinalização de Trânsito;2.8 Gerente Administrativo, Financeiro e de Setor Pessoal;2.9 Orientador de Trânsito;2.10 Gerente de Vistoria.

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

'd3RGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO

Seção I

GABINETE DO PREFEITO GAP

Art. 10. Compete ao Gabinete do Prefeito:

I - assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atividades políticas e administrativas;

II - manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito;

III - organizar e executar as atividades do cerimonial;

IV - prestar assessoria de imprensa, comunicação social e marketing;

V - organização e controle de audiências públicas e agenda do Chefe do Executivo Municipal;

VI - adoção de medidas propiciadoras de permanente integração Governo Municipal e Sociedade Civil;

VII - coordenação e controle do transporte oficial colocado a serviço do Prefeito Municipal;

VIII - coordenação e controle das atividades de representação administrativa do Prefeito em outros locais;

IX - transmissão e controle da execução das ordens emanadas do Governo Municipal.

X - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;

XI - promover a divulgação das realizações da Administração através dos órgãos de comunicação autorizados;

XII - coordenar a representação social e política do Prefeito;

XIII - preparar e encaminhar o expediente de Prefeito;

XIV - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Prefeito;

XV - exercer as funções de relações sindicais e relações com outros grupos sociais e políticos organizados;

XVI Exercer outras atividades corrlatas ou delegadas pelo Prefeito.

Seção II

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERSETORIAIS SEMAII

Art. 11. Compete a Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Intersetoriais:

I. Coordenar e articular as relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais órgãos públicos, privados e da sociedade civil organizada;

II. Promover a integração entre as diversas secretarias municipais, garantindo a execução eficiente e harmônica de políticas públicas intersetoriais;

III. Representar o Município em eventos e encontros institucionais, promovendo a articulação com esferas estadual, federal e organismos internacionais;

IV. Acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse do Município junto à Câmara Municipal e outros órgãos legislativos;

V. Gerenciar e monitorar convênios, contratos e parcerias firmados entre o Município e outros entes públicos ou privados;

VI. Promover o alinhamento das políticas municipais com as diretrizes estaduais, federais e internacionais, assegurando a compatibilidade entre os diversos instrumentos de planejamento e gestão;

VII. Implementar estratégias de comunicação institucional voltadas para o fortalecimento das relações intergovernamentais e com a sociedade civil;

VIII. Supervisionar a formulação de projetos de interesse municipal, assegurando a integração entre áreas temáticas e secretarias envolvidas;

IX. Garantir o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos nos planos plurianuais e orçamentos municipais em ações que envolvam mais de um órgão;

X. Promover a resolução de conflitos intersetoriais, identificando soluções conjuntas e alinhadas com os interesses públicos.

Seção III

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Art. 12. Compete à Procuradoria Geral do Município:

I. Funções estabelecidas na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Pacajus/CE e Lei nº 883/2021, no que diz respeito ao §2º da Art. 1º da referida lei.

Seção IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SEAFI

Art. 13. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município de Pacajus, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária, competindo-lhe:

I. coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal do Município de Pacajus;

II. manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;

III. dirigir, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do Erário municipal;

IV. efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;

V. coordenar e orientar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos;

VI. executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;

VII. elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;

VIII. coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal;

IX. atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;

X. coordenar a gestão do patrimônio do Município;

XI. definir políticas e coordenar a gestão da tecnologia da informação;

XII. realizar a gestão das compras corporativas;

XIII. coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços de mão-de-obra terceirizada para o Município;

XIV. definir políticas e programas de capacitação continuada para servidores públicos do Município;

XV. promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Pacajus por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos;

XVI. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;

XVII. coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal;

XVIII. coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);

XIX. apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal;

XX. promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal;

XXI. supervisionar as licitações e contratos administrativos;

XXII. manter atualizada a base de dados dos servidores e os controles patrimoniais;XXIII. exercer outras atividades correlatas às suas competências, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo Prefeito.

'a71º. Estão subordinados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEAFI) o Controlador Geral do Município, o Ouvidor Geral do Município, o Corregedor Geral do Município e o Coordenador de Auditoria e Controle Interno, competindo:

I - Compete ao Controlador Geral coordenar o controle interno, auditoria e fiscalização das contas públicas, assegurando conformidade legal e eficiência na gestão fiscal.

II - O Ouvidor Geral é responsável pela gestão da ouvidoria, promovendo transparência, atendimento ao cidadão e encaminhamento adequado das manifestações.

III- Ao Corregedor Geral compete a execução de atividades de correição e disciplina administrativa, incluindo a apuração de irregularidades e a aplicação de medidas corretivas.

IV - O Coordenador de Auditoria e Controle Interno executa auditorias internas nos processos administrativos e financeiros, identifica riscos e sugere melhorias nos controles internos, garantindo a transparência na aplicação dos recursos públicos. Todos esses cargos reportam-se diretamente ao Secretário Municipal de Administração e Finanças.

'a72º. A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, apesar de pertencer a Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEAFI), tem sua independência funcional garantida, com objetivo de proceder com as competências que são necessárias definidas em lei própria.

'a7 3º. Também estão subordinados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEAFI) o Coordenador de Formalização de Demandas, o Coordenador de Projetos Básicos e o Assistente de Projetos Básicos. Competindo:

I - O Coordenador de Formalização de Demandas coordena a instrução adequada dos processos administrativos, acompanhando o trâmite das solicitações conforme as diretrizes da SEAFI.

II - O Coordenador de Projetos Básicos elabora projetos alinhados às necessidades do Município e às normas legais, subsidiando o planejamento e a execução das políticas públicas.

III - O Assistente de Projetos Básicos auxilia na elaboração e organização de documentos técnicos.

§4º. No âmbito da gestão documental, logística e de recursos, subordinam-se à Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEAFI) o Coordenador do Arquivo Central, o Assistente de Arquivo Central e o Coordenador de Combustíveis.

I - O Coordenador do Arquivo Central organiza a gestão documental, assegurando a guarda, preservação e acesso às informações públicas.

II - O Assistente de Arquivo Central auxilia na catalogação e manutenção do arquivo, garantindo a integridade dos documentos.

III O Coordenador de Combustíveis gerencia o controle de combustíveis e a logística de frotas do Município, promovendo o uso eficiente e transparente dos recursos destinados ao abastecimento dos veículos oficiais.

Seção V

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO SIDU

Art. 14. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano tem como finalidade a formulação de políticas públicas, competindo-lhe:

I.Planejar, elaborar, compatibilizar, monitorar, fiscalizar, executar e coordenar obras e serviços de infraestrutura urbana e rural;

II.Gerenciar a construção, manutenção e recuperação de vias e logradouros públicos, além de planejar, compatibilizar, aprovar e autorizar a execução de obras públicas ou privadas nas vias e logradouros;

III.Elaborar projetos de engenharia para obras municipais;

IV.Fiscalizar a execução de obras contratadas pelo Município, além de realizar perícias e avaliações em bens de interesse público;

V.Implementar políticas de urbanismo e desenvolvimento territorial;

VI.Coordenar a manutenção de praças, parques e equipamentos públicos;

VII.Promover a regularização fundiária e a gestão do uso e ocupação do solo urbano;

VIII.Planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e controlar as intervenções no sistema de drenagem do Município;

IX.Planejar, coordenar, disciplinar, executar e operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana;

X.Coordenar a relação institucional com órgãos e entidades dos demais entes federados para a execução de obras públicas;

XI.Articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à infraestrutura;

XII.Coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de iluminação pública.;

XIII.Planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas;

XIV.Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município

XV.Realizar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Prefeito.

Seção VI

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA

Art. 15. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA, compete:

I.promover a atração e implantação de novas empresas no Município;

II.promover a atualização tecnológica das empresas existentes no Município;

III.promover as potencialidades econômicas Municipais;

IV.coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município;

V.desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;

VI.Formular e implementar políticas de desenvolvimento sustentável;

VII.Gerenciar a fiscalização ambiental e o cumprimento da legislação ambiental;

VIII.Promover a conservação e recuperação de recursos naturais;

IX.Coordenar a elaboração de estudos de impacto ambiental para projetos municipais;

X.Promover a educação ambiental junto à comunidade;

XI.Incentivar práticas de responsabilidade socioambiental no setor produtivo;

XII.Articular parcerias para projetos de preservação e desenvolvimento ambiental;

XIII.Exercer outras atividades correlatas ou delegadas pelo Prefeito;

XIV.planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política municipal do Meio Ambiente e suas diretrizes governamentais, além de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o Meio Ambiente, de acordo com as respectivas competências;

XV.gerenciar os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Pacajus - FMMAP;

XVI.planejar, coordenar, disciplinar e orientar a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com as diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais de Pacajus;

XVII.executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente, objetivando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal, no controle e utilização sustentável dos recursos ambientais existentes;

XVIII.executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e as demais relacionadas à proteção do Meio Ambiente;

XIX.proteger e defender o Meio Ambiente, conservando-o ecologicamente equilibrado;

XX.garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do Meio Ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais;

XXI.estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;

XXII.exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições;

XXIII.promover, no Município, a integração de programas e ações de Órgãos e Entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental;

XXIV.articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;

XXV.promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos;

XXVI.organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente;

XXVII.prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente;

XXVIII.participar da elaboração do Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;

XXIX.definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;

XXX.promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do Meio Ambiente;

XXXI.controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o Meio Ambiente, na forma da lei;

XXXII.exercer o controle ambiental e a fiscalização das atividades e empreendimento das licenças e autorizações de competência do Município;

XXXIII.promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

XXXIV.que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade, ou localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município;

XXXV.compete Aprovar: supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município;

XXXVI.anuir e/ou apresentar informação técnica ambiental, conforme o caso, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de competência dos Órgãos ou Entidades responsáveis pela execução da política de Meio Ambiente em nível federal e estadual;

XXXVII.aplicar e cobrar, no âmbito do Município, as penalidades por infração às normas de proteção ambiental, federal, estadual e municipal, de acordo com o que estabelece a legislação em vigor;

XXXVIII.estabelecer e regulamentar, mediante portarias e/ou instruções normativas, as normas técnicas e administrativas necessárias à regularização da Política Municipal de Meio Ambiente, as definições dos procedimentos específicos para as licenças ambientais e seus prazos de validade, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação, além do estabelecimento de procedimentos simplificados para atividades e empreendimentos de pequeno impacto ambiental;

XXXIX.promover pesquisas e estudos técnicos no âmbito da proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento de tecnologias ecológicas;

XL.aplicar os recursos obtidos por meio de medidas compensatórias cobradas nos processos de licenciamento ambiental;

Seção VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - SMAPP

Art. 16. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, compete:

I.Planejar e implementar políticas de apoio ao setor agropecuário e pesqueiro;

II.Promover a assistência técnica e a extensão rural aos produtores locais;

III.Incentivar a utilização de tecnologias sustentáveis na produção agropecuária e pesqueira;

IV.Gerenciar programas de incentivo à produção e à comercialização de produtos locais;

V.Coordenar a fiscalização sanitária no âmbito agropecuário e pesqueiro;

VI.Articular parcerias com órgãos estaduais e federais para projetos do setor;

VII.Exercer outras atividades correlatas ou delegadas pelo Prefeito.

VIII.tem como finalidade definir as políticas públicas, o planejamento, o ordenamento e o controle da Agricultura, dos Recursos Hídricos e Pesca no âmbito do Município de Pacajus;

IX.planejar e coordenar as ações do governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos programas especiais e atividades de irrigação e de piscicultura;

X.promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;

XI.exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal;

XII.estimular o desenvolvimento pesqueiro do município;

XIII.zelar pelas corretas práticas de pesca no município;

XIV.incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do município;

XV.fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agropecuários e de pesca;

XVI.executar projetos de promoção à apicultura;

XVII.apoiar os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra;

XVIII.proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural;

Seção VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA SMSP

Art. 17 - A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Transporte tem como finalidade definir e coordenar a execução das políticas, diretrizes e programas de segurança cidadã, de proteção e defesa civil, competindo-lhe:

I.Coordenar as políticas de segurança pública no âmbito municipal;

II.Gerenciar a Guarda Municipal e garantir a proteção dos bens, serviços e instalações municipais;

III.Promover a integração entre as forças de segurança pública locais e regionais;

IV.Implementar ações de prevenção à violência e ao crime;

V.Coordenar ações de emergência e defesa civil;

VI.Realizar campanhas educativas sobre segurança e cidadania;

VII.Atuar em atividades de segurança institucional, planejando e executando ações, inclusive sigilosa, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Prefeito Municipal;

VIII.Planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Município e da sociedade;

IX.Realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência;

X.Realizar o licenciamento de instalação das câmeras de vídeo monitoramento com focalização de logradouro público;

XI.Exercer outras atividades correlatas ou delegadas pelo Prefeito.

Seção IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Art. 18. A Secretaria Municipal da Educação tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob a responsabilidade do Município, competindo-lhe:

I.Planejar e implementar políticas de educação pública no Município;

II.Gerenciar a rede municipal de ensino, garantindo a qualidade do ensino Municipal;

III.Promover a formação continuada de professores e servidores da educação;

IV.Elaborar e implementar projetos pedagógicos alinhados às diretrizes nacionais;

V.Coordenar programas de alimentação e transporte escolar, assegurando o fornecimento e a qualidade;

VI.Garantir a manutenção e a ampliação das unidades escolares;

VII.definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;

VIII.atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino e aprendizagem;

IX.implementar os sistemas de avaliação da educação;

X.atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;

XI.atuar na gestão das redes de ensino;

XII.administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente;

XIII.gerenciar e fornece diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;

XIV.desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;

Seção X

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT

Art. 19. A Secretaria da Cultura tem como objetivo promover o desenvolvimento cultural do município, através do estímulo da cultura, da ciência, das artes e das letras, além das seguintes atribuições:

I.Promover e valorizar as manifestações culturais e artísticas locais;

II.Coordenar eventos culturais e festividades tradicionais do Município;

III.Implementar políticas de incentivo ao turismo e à preservação do patrimônio histórico;

IV.Promover campanhas de divulgação turística em parceria com outros entes;

V.Articular parcerias com entidades culturais e turísticas;

VI.Gerenciar espaços culturais e históricos sob responsabilidade do Município;

VII.definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município;

VIII.desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município;

IX.coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura;

X.desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural existente;

XI.restaurar e preservar os bens culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e valorização;

XII.incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva;

XIII.firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados, nacionais e internacionais, em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação;

XIV.apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Cultura;

XV.promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programa de ações culturais vinculados ao currículo escolar;

XVI.contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória da cidade de Pacajus;

XVII.desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Seção XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE - SMT

Art. 20. A Secretaria Municipal de Transporte SMT tem como finalidade cumprir as normas estabelecidas para utilização de veículos e proceder a distribuição de veículos de acordo com as necessidades dos serviços solicitados, manter o cadastramento da frota de veículos próprios atualizado, providenciar emplacamento dos veículos da Secretaria, fiscalizar a utilização dos veículos administrativos, zelar pela regularidade da documentação dos motoristas, considerando a legislação de trânsito em vigor, controlar o processo de manutenção dos veículos administrativos e escolares próprios, executar e acompanhar os processos/procedimentos relacionados ao convênio de Transporte Escolar, em parceria com o Governo do Estado, exercer outras atividades correlatas, tais como:

I.Planejar e coordenar as políticas de mobilidade e transporte público;

II.Gerenciar o transporte escolar e de serviços públicos;

III.Fiscalizar a execução de contratos relacionados ao transporte público;

IV.Implementar ações de melhoria na infraestrutura viária;

V.Promover campanhas de educação para o trânsito;

VI.Exercer outras atividades correlatas ou delegadas pelo Prefeito

Seção XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SMS

Art. 21. A Secretaria Municipal da Saúde tem como finalidade implementar a gestão do Sistema de Saúde, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de Pacajus, competindo-lhe:

I.Planejar, coordenar e executar as políticas de saúde pública no Município;

II.Gerenciar a rede municipal de unidades de saúde, incluindo hospitais e postos de saúde;

III.Coordenar programas de prevenção e controle de doenças;

IV.Promover a vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental;

V.Gerenciar recursos humanos e materiais para garantir a qualidade dos serviços de saúde;

VI.Realizar campanhas de educação em saúde;

VII.atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário, secundário e terciário;

VIII.elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde com a participação da comunidade e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde;

IX.efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados;

X.implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes: pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar;

XI.atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal;

XII.gerir o Fundo Municipal de Saúde;

XIII.proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

XIV.desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Seção XIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE SEJUV

Art. 22. A Secretaria de Esporte e Juventude tem como objetivo desenvolver políticas públicas de inserção dos jovens ao mercado de trabalho; estimular o Empreendedorismo e o protagonismo juvenil; elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte profissional e amador, competindo-lhe:

I.Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de esporte e juventude do Município de Pacajus;

II.Promover e incentivar a prática esportiva no Município;

III.Coordenar programas e projetos voltados para a juventude;

IV.Organizar e apoiar eventos esportivos e recreativos;

V.Gerenciar espaços públicos destinados à prática esportiva;

VI.Promover a inclusão social por meio do esporte;

VII.Articular parcerias com organizações esportivas e juvenis;

VIII.Promover a inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo a formação esportiva, por meio das Políticas de Esportes, Juventude e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos Pacajuense;

IX.Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;

X.Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com as Políticas Estadual e Federal de Desportos;

XI.Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;

XII.Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, esportivo do município;

XIII.Fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte e da juventude no município;

XIV.Desenvolver em conjunto com as demais secretarias municipais, estudos, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e da juventude, quando oportuno;

XV.Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e de ações voltadas para a juventude, sediadas no Município;

XVI.Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social, o turismo e a juventude visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;

XVII.Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a promoção da política esportiva e de programas voltados para a juventude;

XVIII.Exercer outras atividades correlatas ou delegadas pelo Prefeito.

Seção XIV

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL SMPS

Art. 23. A Secretaria Municipal de Proteção Social SMPS tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de Assistência Social, no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, competindo-lhe:

I.realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município, em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais;

II.planejar, implantar, coordenar e executar a Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ);

III.realizar a gestão do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais;

IV.elaborar e implementar o plano municipal de educação permanente dos trabalhadores do SUAS;

V.gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;

VI.gerir o cadastro único dos programas sociais, disponibilizando, sistematicamente, informações junto aos demais órgãos da Prefeitura;

VII.organizar e gerenciar a rede pública do SUAS, rede de qualificação profissional, rede SINE, rede de segurança alimentar e nutricional; Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Pacajus, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social;

VIII.Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito Municipal;

IX.Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regulação das relações entre o Município de Pacajus e organizações não-governamentais;

X.Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial;

XI.Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;

XII.Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades sócio assistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e orientando na respectiva prestação de contas;

XIII.Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;

XIV.Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social;

XV.Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal;

XVI.Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências;

XVII.Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social;

XVIII.Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do município;

XIX.Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da secretaria.

TÍTULO IV

DA INVESTIDURA NOS CARGOS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 24. Os cargos serão providos em comissão e classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura organizacional, com base na complexidade e responsabilidade das respectivas atribuições, segundo os critérios estabelecidos em regulamento, observados os níveis hierárquicos, as denominações e símbolos previstos nesta Lei e regulamentados pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 25. Os órgãos autônomos da Prefeitura Municipal de Pacajus reger-se-ão por leis e regulamentos próprios, sujeitos à orientação e supervisão do Prefeito, sem prejuízo às normas previstas na legislação pertinente.

CAPÍTULO II

DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 26. São atribuições básicas do Secretário Municipal, além das previstas na Lei Orgânica do Município:

I. Administrar a respectiva Secretaria, conforme as normas da Administração Pública Municipal;

II. Representar politicamente e institucionalmente a Secretaria, articulando-se com autoridades e organizações;

III. Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários em matérias de competência da Pasta;

IV. Despachar e participar de reuniões com o Prefeito;

V. Indicar nomes para cargos comissionados, dar posse a servidores e instaurar processos disciplinares;

VI. Controlar e supervisionar entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria;

VII. Atender solicitações da Câmara Municipal e do Judiciário, com respaldo da Assessoria Jurídica;

VIII. Decidir sobre recursos hierárquicos e autorizar licitações ou suas dispensas;

IX. Expedir atos normativos internos e elaborar relatórios anuais de atividades;

X. Referendar ou firmar atos e convênios, quando delegado pelo Prefeito;

XI. Executar outras tarefas atribuídas pelo Prefeito, nos limites legais;

XII. Coordenar reuniões internas e aplicar penalidades em processos administrativos;

XIII. Os Secretários têm direito ao décimo-terceiro, acrescido de um terço e férias, mediante autorização do Prefeito.

Art. 27. As atribuições específicas de cada Secretário poderão ser complementadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

TÍTULO V

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Art. 28. Ressalvados os casos de competência privativa, previstos na Lei Orgânica do Município, é facultado ao Prefeito e aos Secretários Municipais e os que lhe são equiparados, delegar competência aos subordinados imediatos e dirigentes de entidades, para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em instrumento legal, com vistas a assegurar eficiência e eficácia às decisões.

Parágrafo único. Os Secretários Municipais terão o prazo de 120 (cento e vinte dias) para prepara a delegação das competências de cada cargo em comissão de sua Pasta, devendo indicar as atribuições, funções e atos a serem praticados. Após o envio das delegações das competências, prevista neste artigo, será formalizada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29. Para execugdo desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

I.transferir à necessidade da Administração, qualquer servidor prúblico municipal;

II.rever, definir competência e objetivos de Órgãos de modo a evitar paralelismo de atividades;

III.proceder as necessárias trsnferências de dotação orçamentárias e financeiras, bem como dos saldos de recursos consignados, destinados ou transferidos, que venham a ser exigidas pela extição ou transformação de cargos, ou mesmo pelas alteração das respectivas competências;

IV.abrir, no exercício, crédito especial para ocorrer com as despesas de implantação e financiamento dos órgãos criados, transformados ou que tenham suas áreas de competência alteradas, até o limite dos valores já consignados no Orgamento Municipal para os órgãos extintos ou transformados, bem como, para os programas, projetos e atividades que estdo sendo transferidos, utilizando-se como fontes e recursos para abertura do referido crédito, a anulação daqueles mesmos valores consignados,

V.nos termos do art. 43 da Lei Federal ne 4.320/64.

Art. 30. O quadro de cargos e vagas passa a vigorar nos termos desta Lei com a redação do anexo I e Anexo II que dela passa a fazer parte integrante, sem prejuizo de posterior criação de outros cargos de provimento comissionado ou efetivo de acordo com a necessidade.

Art. 31. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas orgamentárias próprias, previstas no orgamento vigente.

Art. 32. Esta Lei revoga as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 936, de 28 de janeiro de 2022 e suas alterações e demais disposições em contrário.

Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos, financeiros e orçamentários a partir de 03 de fevereiro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2025

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALANEXO I

NOMENCLATURAS, QUANTITATIVOS E REMUNERAÇÕES

Gabinete do Prefeito - GAPCargoQuant.SímboloVencimentoRepresentaçãoRemuneraçãoChefe de Gabinete1S1SubsídioR$12.000,00R$12.000,00Diretor de Gabinete 1DAS-04R$1.845,00R$2.255,00R$4.100,00Coordenador de Gabinete1CAT-04R$1.518,00R$1.494.00R$3.012,00Gerente de Gabinete2GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Diretor do Gabinete do Vice-prefeito1DAS-04R$1.845,00R$2.255,00R$4.100,00Diretor de Comunicação1DAS-04R$1.845,00R$2.255,00R$4.100,00Coordenador de Comunicação5CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Gerente de Comunicação5GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Gerente de Imprensa1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Gerente de Penas Restritivas de Direito1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Superintendente da AGEFIS 1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005,00Coordenador de Fiscalização1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Intersetoriais - SEMAIISecretário de Assuntos Institucionais e Intersetoriais1S1SubsídioR$12.000,00R$12.000,00Diretor de Projetos Institucionais e Intersetoriais1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Coordenador de Projetos Institucionais e intersetoriais1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012.00Procuradoria Geral do Município - PGMProcurador Geral do Município 1PGR$12.000,00-------R$12.000,00Procurador Adjunto1CES-01R$2.800,00R$4.200,00R$7.000,00Coordenador Administrativo1CAT-01R$2.450,00R$1.300,00R$3.750,00Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFISecretário Municipal de Administração e Finanças1DSP-01R$4.800,00R$7.200,00R$12.000,00Controlador Geral do Município1DAS-02R$ 1.518,00R$ 3.487,00R$ 5.005,00Ouvidor Geral do Município1DAS-02R$ 1.518,00R$ 3.487,00R$ 5.005,00Corregedor Geral do Município1DAS-02R$ 1.518,00R$ 3.487,00R$ 5.005,00Coordenador de Auditoria e Controle Interno1CAT-04R$ 1.518,00R$ 1.494,00R$ 3.012,00Secretário Adjunto de Administração e Finanças1CES-01R$2.800,00R$4.200,00R$7.000,00Tesoureiro1DSP-01R$4.800.00R$7.200,00R$12.000,00Coordenador de Despesas1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Gerente de Tesouraria1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Diretor de Fiscalização, Contencioso e Dívida Ativa1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005,00Diretor de Demandas, Contratos e Convênios1CES-02R$2.700,00R$3.300,00R$6.000.00Coordenador de Formalização de Demandas1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012.00Coordenador de Projetos Básicos1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012.00Assistente de Projetos Básicos1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Coordenador de Compras1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012.00Assistente de Compras1GAS-03R$1.518.00R$294,00R$1.812,00Diretor de Licitação1DSP-01R$4.800.00R$7.200,00R$12.000,00Agente de Contratação2CES-02R$2.700,00R$3.300,00R$6.000,00Coordenador de Licitação2CES-02R$2.700,00R$3.300,00R$6.000,00Assistente de Licitação2GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Diretor Administrativo1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Coordenador do Arquivo Central1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012.00Assistente do Arquivo Central4GAS-03R$1.518.00R$294,00R$1.812,00Coordenador de T.I.1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012.00Coordenador de Combustíveis1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Diretor Financeiro1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005,00Diretor de Contabilidade e Orçamento1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005,00Coordenador de Contabilidade e Orçamento1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Diretor de RH1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005,00Coordenador de Geração de Folha2CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador de Gestão Pessoal das Secretarias1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Assistente de RH3GAS-03R$1.518.00R$294,00R$1.812,00Diretor de Bens Patrimoniais1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Analista de Gestão e Controle de Bens Patrimoniais1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Gerente de Patrimônio1GAS-01R$1.518.00R$594,00R$2.112,00Assistente de Almoxarifado2GAS-03R$1.518.00R$294,00R$1.812,00Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - SIDUSecretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano1S1SubsídioR$12.000,00R$12.000,00Coordenador de Iluminação Pública 1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador de Manutenção Elétrica1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador de Poços e Manutenção Hidráulica1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador de Cemitérios1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador de Praças1DAS-04R$1.845,00R$2.255,00R$4.100,00Gerente de Mercados públicos 1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Gerente de Rodoviária e Feira1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Gerente de Poços2GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Gerente de Manutenção Hidráulica1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Secretário Adjunto de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano1CES-01R$2.800,00R$4.200,00R$7.000,00Diretor de Infraestrutura1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Coordenador de Manutenção Predial1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Diretor de Desenvolvimento Urbano,

Administrativo e Financeiro1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Coordenador Administrativo1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Diretor de Limpeza Pública1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Gerente de Controle de Podas1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMASecretário de Desenvolvimento e Meio Ambiente 1S1SubsídioR$12.000,00R$12.000,00Secretário Executivo de Desenvolvimento e Meio Ambiente 1CES-02R$2.700,00R$3.300,00 R$6.000,00Secretário Executivo de Desenvolvimento1CES-02R$2.700,00R$3.300,00 R$6.000,00Assessor de Desenvolvimento Econômico2GAS-04R$1.518,00R$ 194,00R$1.712,00Secretário Executivo de Meio Ambiente 1CES-02R$2.700,00R$3.300,00 R$6.000,00Coordenador Administrativo de Desenvolvimento e Meio Ambiente1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador de Máquinas do PAC1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Gerente de Máquinas1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca - SEMAPSecretário de Agricultura, Pecuária e Pesca 1S1SubsídioR$12.000,00R$12.000,00Secretário Adjunto de Agricultura, Pecuária e Pesca1CES-01R$2.800,00R$4.200,00R$7.000,00Gerente Administrativo e Financeiro1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Gerente de Agricultura, Pecuária e Pesca 1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Secretaria Municipal de Segurança Pública - SMSPSecretário de Segurança Pública 1S1SubsídioR$12.000,00R$12.000,00Corregedor da Guarda Municipal1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Diretor da Guarda Municipal1CES03R$3.054,00R$2.746,00R$5.800,00Gerente da Comissão Permanente da Defesa Civil1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Coordenador do Núcleo dos Guardas Patrimoniais1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Diretor Adjunto da Guarda Municipal1CAT-02R$1.580,00R$1.927,75R$3.507,75Coordenador do Centro de Formação, Instrução, Capacitação e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Secretaria Municipal de Educação - SMESecretário de Educação1S1SubsídioR$12.000,00R$12.000,00Secretário Adjunto de Educação1CES-01R$2.800,00R$4.200,00R$7.000,00Diretor do Departamento Financeiro1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Coordenador Financeiro1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Assistente de Financeiro2GAS-03R$1.518,00R$294,00R$1.812,00Diretor Administrativo1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005,00Coordenador Administrativo1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Assistente de administração3GAS-03R$1.518,00R$294,00R$1.812,00Assistente de patrimônio1GAS-03R$1.518,00R$294,00R$1.812,00Assistente de almoxarifado2GAS-03R$1.518,00R$294,00R$1.812,00Assistente de comunicação1GAS-03R$1.518,00R$294,00R$1.812,00Coordenador de Alimentação Escolar1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Assistente de Alimentação Escolar2GAS-03R$1.518,00R$294,00R$1.812,00Coordenador de Transporte Escolar1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Assistente de Transporte Escolar1GAS-03R$1.518,00R$294,00R$1.812,00Coordenador de Articulação de Políticas Educacionais1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador de programas federais1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Assistente de apoio às Unidades Executoras1GAS-03R$1.518,00R$294,00R$1.812,00Coordenador do SIMEC/PAR1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Assistente dos Conselhos da Educação1GAS-03R$1.518,00R$294,00R$1.812,00Coordenador de Regularização e Funcionamento Escolar1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador do Censo Escolar1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador de Apoio à Gestão Escolar1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Diretor de Recursos Humanos1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Coordenador de Recursos humanos1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Diretor do Departamento de Ensino1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Coordenador de Ensino1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador de Projetos Esportivos1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador do Programa de Alfabetização na idade certa1CES-04R$1.518,00R$3.982,00R$5.500,00Formador da Educação Básica20AT-01R$3.100,00R$1.927,75R$5.027,75Formador de Educação Integral2AT-01R$3.100,00R$1.927,75R$5.027,75Coordenador de Avaliação Educacional1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Assistente de Avaliação Educacional2GAS-03R$1.518,00R$294,00R$1.812,00Diretor do Núcleo de Educação Especial1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005,00Coordenador do Núcleo de Educação Especial1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Formador de Educação Inclusiva1AT-01R$3.100,00R$1.927,75R$5.027,75Diretor de Escola Nível I - Até 200 alunos20

DIR-03R$4.870,00R$330,00R$5.200,00Diretor de Escola Nível II - De 201 a 400 alunos20DIR-02R$4.870,00R$1130,00R$6.000,00Diretor de Escola Nível III - Acima de 401 alunos20DIR-01R$4.870,00R$2.130R$7.000,00Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULTSecretário de Cultura e Turismo1S1SubsídioR$12.000,00R$12.000,00Secretário Adjunto de Cultura e Turismo1CES-01R$2.800,00R$4.200,00R$7.000.00Coordenador de Eventos1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012.00Assistente de Eventos3GAS-03R$1.518,00R$294,00R$1.812.00Secretaria Municipal de Transporte - SMTSecretário de Transporte1S1SubsídioR$12.000,00R$12.000,00Diretor Administrativo 1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Diretor Transportes 1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Coordenador de Transportes (SEAFI/SAS)1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012.00Gerente de Transportes (SEAFI/SAS)1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Secretaria Municipal de Saúde - SMSSecretário de Saúde1S1SubsídioR$12.000,00R$12.000,00Secretário Adjunto de Saúde1CES-01R$2.800,00R$4.200,00R$7.000,00Diretor Administrativo e Financeiro1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Coordenador de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador de Transportes1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Gerente de Transportes1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Ouvidor do SUS1GAS-03R$1.518,00R$294,00R$1.812,00Assistente Administrativo e Financeiro1GAS-03R$1.518,00R$294,00R$1.812,00Assessor de Comunicação e Mobilização Social1GAS-04R$1.518,00R$ 194,00R$1.712,00Diretor da Atenção Primária e Serviços Especializados1DAS-01R$3.500.00R$1.700,00R$5.200,00Coordenador de Assistência Farmacêutica Hospitalar1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Diretor da imunização, saúde da criança e do adolescente1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Diretor da Saúde da mulher, do homem e do idoso1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Diretor do Núcleo de Educação Permanente e Ações estratégicas da Saúde1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Coordenador das UBS´s1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador de Endemias e Zoonose1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador de Saúde Bucal e Selo Unicef1DAS-04R$1.845,00R$2.255,00R$4.100,00Coordenador do PACS e Bolsa Família1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador do EMULTI, Academia da Saúde e PSE1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador do Centro de Reabilitação (CCR)1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD)1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador da Vigilância à Saúde1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador de Vigilância Nutricional1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Diretor de Assistência Farmacêutica (CAF) 1CES-01R$2.800,00R$4.200,00R$7.000,00Analista de Gestão e Controle da CAF1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador Administrativo da CAF1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Assistente do Administrativo da CAF2GAS-03R$1.518,00R$294,00R$1.812,00Diretor Geral Hospital1CES-01R$2.800,00R$4.200,00R$7.000,00Coordenador Administrativo do Hospital 1CAT-02R$1.580,00R$1.927,75R$3.507,75Coordenador de Serviços Gerais1CAT-03R$2.100,00R$1.100.00R$3.200,00Coordenador de Laboratório Hospitalar1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador do Setor de Epidemiologia1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador de Enfermagem do Hospital1DAS-04R$1.845,00R$2.255,00R$4.100,00Coordenador de Nutrição Hospitalar1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Diretor Clínico do Hospital (Médico)1DSP-00R$4.000,00R$10.400,00R$14.400,00Médico Auditor do Hospital1DAS-05R$2.800.00R$1.200,00R$4.000,00Médico Prescritor do Hospital 1DES - 02R$1.500,00R$6.000,00R$7.500,00 Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUVSecretário de Esporte e Juventude1S1SubsídioR$12.000,00R$12.000,00Coordenador Administrativo1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Gerente de Estádio1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Gerente de Ginásio1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Gerente de Espaços e Equipamentos Esportivos1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Coordenador de Esporte de Base e Rendimento1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Coordenador de Participação, Lazer, Aventura e Eventos e Juventude1CAT-04R$1.518,00R$1.494,00R$3.012,00Secretaria Municipal de Assistência Social - SASSecretário Municipal de Assistência Social 1S1SubsídioR$12.000,00R$12.000,00Assessor de Planejamento e Gestão do SUAS1DAS-01R$3.500,00R$1.700,00R$5.200,00Coordenador Administrativo e Financeiro1CAT-03R$2.100,00R$1.100,00R$3.200,00Coordenador de Programas e Projetos1CAT-03R$2.100,00R$1.100,00R$3.200,00Coordenador de Proteção Social Básica e de Segurança Alimentar e Nutricional1CAT-03R$2.100,00R$1.100,00R$3.200,00Coordenador de Proteção Social Especial1CAT-03R$2.100,00R$1.100,00R$3.200,00Coordenador de Transferência de Renda e Vigilância Socioassistencial 1CAT-03R$2.100,00R$1.100,00R$3.200,00Gerente de Unidade Socioassistencial6GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Supervisor de Unidade Socioassistencial1GAS-04R$1.518,00R$194,00R$1.712,00Supervisor de Segurança Alimentar e Nutricional1GAS-02R$1.518,00R$394,00R$1.912.00Supervisor de benefícios Eventuais 1GAS-02R$1.518,00R$394,00R$1.912.00Supervisor do Programa Criança Feliz1GAS-02R$1.518,00R$394,00R$1.912.00Secretaria-Executiva dos Conselhos1GAS-02R$1.518,00R$394,00R$1.912.00Instituto de Previdência do Município de Pacajus - IPMDiretor Presidente1S1-R$ 12.000,00R$ 12.000,00Diretor Financeiro e Atuarial1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Diretor Previdenciário1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Diretor Jurídico1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Auxiliar Administrativo3GAS-04R$1.518,00R$194,00R$1.712,00Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Pacajus - AMTTPresidente1S1SubsídioR$12.000,00R$12.000,00 Diretor de Transporte1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Diretor Administrativo1DAS-02R$1.518,00R$3.487,00R$5.005.00Gerente de Operações e Fiscalização de Trânsito1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Gerente de Operações do Sistema de Engenharia, Controle e Estatística de Trânsito1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Gerente de Educação, Tráfego e Sinalização de Trânsito1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Gerente Administrativo, Financeiro e de Setor Pessoal1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00Orientador de Trânsito5GAS-04R$1.518,00R$ 194,00R$1.712,00Gerente de Vistoria1GAS-01R$1.518,00R$594,00R$2.112,00PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2025

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II

COMPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÕES E SIMBOLOGIA

SímboloNomenclaturaVencimentoRepresentaçãoRemuneraçãoS1Secretário-R$ 12.000,00R$ 12.000,00PGProc. GeralR$ 12.000,00-R$ 12.000,00DSP-00Direção Clínica Hospitalar (Médico)R$4.000,00R$10.400,00R$14.400,00DSP-01Direção Especial - 1R$4.800,00R$7.200.00R$12.000.00DIR-01Diretor Escolar Nível III

Acima de 401 alunosR$4.870,00R$2.130,00R$7.000,00CES-01Coordenação Especial Superior 1R$2.800,00R$4.200,00R$7.000,00DIR-02 Direção Escolar Nível II

De 201 a 400 alunosR$4.870,00R$1.130,00R$6.000,00CES-02Coordenação Especial Superior 2R$2.700,00R$3.300,00R$6.000,00CES-03Coordenação Especial Superior 3R$3,054,00R$2,746,00R$5.800,00CES-04Coordenação Especial Superior 4R$1.518,00R$3.982,00R$5.500,00DIR-03Direção Escolar Nível I

Até 200 alunosR$4.870,00R$330,00R$5.200,00DAS-01Direção e Assessoramento Superior-1R$ 3.500,00R$1.700,00R$5.200,00AT-01Assessoria Técnica-1 R$3.100,00R$1.927,75R$5.027,75DAS-02Direção e Assessoramento Superior-2R$ 1.518,00R$ 3.487,00R$5.005,00DAS-03Direção e Assessoramento Superior-3R$2.800,00R$1.400,00R$4.200,00DAS-04Direção e Assessoramento Superior-4R$ 1.845,00R$ 2.255,00R$ 4.100,00DAS-05Direção e Assessoramento Superior-5R$2.800,00R$1.200,00R$ 4.000,00CAT-01Coordenação e Assessoria Técnica-1 R$2.450,00R$1.300,00R$3.750,00CAT-02Coordenação e Assessoria Técnica-2R$1.580,00R$1.927,75R$3.507,75CAT-03Coordenação e Assessoria Técnica-3R$ 2.100,00R$ 1,100.00R$ 3.200,00CAT-04Coordenação e Assessoria Técnica-4R$1.518,00R$1.494.00R$3.012,00GAS-01Gerência, Assistência e Supervisão-1 R$1.518,00R$594,00R$2.112,00GAS-02Gerência, Assistência e Supervisão-2R$1.518,00R$394,00R$1.912.00GAS-03Gerência, Assistência e Supervisão-3R$1.518,00R$294,00R$1.812,00GAS-04Gerência, Assistência e Supervisão-4R$1.518,00R$ 194,00R$1.712,00PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 338, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.244, DE 14 DE FEVEREIRO 2025, que DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE PUBLICAÇÃO: 2025.01.30.01-DL/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO. DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES DE E-SOCIAL E VALIDAÇÃO DA DCTFWEB (DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CI D1TOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIIA
AVISO DE PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PACAJUS, avisa que no dia 21 de fevereiro de 2025 às 09:00 horas, abrirá

Dispensa de Licitação Nº 2025.01.30.01-DL, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES DE

E-SOCIAL E VALIDAÇÃO DA DCTFWEB (DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS) JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E

FINANÇAS, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, conforme AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA e anexos

disponíveis na Comissão de Licitação e no site https://www.pacajus.ce.gov.br/ Pacajus-CE, 17 de

fevereiro de 2025.

PUBLICAR, para circular no dia 17/02/2025, nos seguintes veículos de comunicação:

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃOES PÚBLICAS (PNCP)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 2025.02.06.001-DL/2025
AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS, LEITES E SUPLEMENTOS PARA FORNECIMENTO AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS/CE
AVISO DE PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PACAJUS, avisa que no dia 21 de fevereiro de 2025 às 08:00 horas, abrirá Dispensa de Licitação Nº 2025.02.06.001-DL, AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS, LEITES E SUPLEMENTOS PARA FORNECIMENTO AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS/CE, conforme AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA e anexos disponíveis na Comissão de Licitação e no site https://www.pacajus.ce.gov.br/ Pacajus-CE, 17 de fevereiro de 2025.

PUBLICAR, para circular no dia 17/02/2025, nos seguintes veículos de comunicação:

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 2025.02.12.001-DL/2025
AQUISIÇÃO QUE SE PRETENDE REALIZAR SE TRATA DE UMA PROTESE E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, A QUAL SÃO DESTINADOS A ATENDER A DEMANDA ORIUNDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PACAJUS
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PACAJUS, avisa que o prazo para apresentação de propostas que seria até 19/02/2025, foi PRORROGADO para o dia 20/02/2025, e que no dia 21 de fevereiro de 2025 às 09:00 horas, abrirá Dispensa de Licitação Nº 2025.02.12.001-DL, AQUISIÇÃO QUE SE PRETENDE REALIZAR SE TRATA DE UMA PROTESE E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, A QUAL SÃO DESTINADOS A ATENDER A DEMANDA ORIUNDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PACAJUS, conforme AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA e anexos disponíveis na Comissão de Licitação e no site https://www.pacajus.ce.gov.br/ Pacajus-CE, 17 de fevereiro de 2025.

PUBLICAR, para circular no dia 17/02/2025, nos seguintes veículos de comunicação:

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP)

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