Diário oficial

NÚMERO: 930/2025

Volume: 8 - Número: 930 de 6 de Fevereiro de 2025

06/02/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 06/02/2025 17:18:47 - IP com nº: 192.168.10.185

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 19/2025
ALTERA O ART. 5º DO DECRETO Nº 40, PARA ATUALIZAR OS LIMITES PARA DISPENSAS EM RAZÃO DO VALOR, NOS TERMOS DO ART. 182 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 19 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

ALTERA O ART. 5º DO DECRETO Nº 40, PARA ATUALIZAR OS LIMITES PARA DISPENSAS EM RAZÃO DO VALOR, NOS TERMOS DO ART. 182 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, DECRETA:

Art. 1º. O Art. 5º do Decreto Nº 40 de 10 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Os limites para dispensas em razão do valor passam a ser de R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos) para contratação de obras e serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos automotores, e de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para contratação de outros serviços e compras.

Parágrafo único. Os valores fixados no caput serão atualizados anualmente, a cada 1º de janeiro, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, nos termos do art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e serão divulgados no PNCP.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 291, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 19, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, que ALTERA O ART. 5º DO DECRETO Nº 40, PARA ATUALIZAR OS LIMITES PARA DISPENSAS EM RAZÃO DO VALOR, NOS TERMOS DO ART. 182 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 20/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AVISO DE CONDUTA INADEQUADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 20 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AVISO DE CONDUTA INADEQUADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, e

CONSIDERANDO o Código de Ética e Conduta dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Pacajus (Lei Municipal nº 916/2021, de 24 de novembro de 2021);

CONSIDERANDO que o Art. 14 da Lei Municipal nº 916/2021 fixa que em eventuais omissões na legislação poderiam ser regulamentadas mediante Decreto do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos princípios da moralidade, urbanidade, efetividade, decoro, dignidade, zelo e eficiência no âmbito do Serviço Público do Município de Pacajus;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus, a figura do Aviso de Conduta Inadequada, como instrumento de advertência preliminar a servidores públicos que incorram em condutas inadequadas de natureza leve no exercício de suas funções.

'a71º. O Aviso de Conduta Inadequada não se configura como forma de penalidade, e visa exclusivamente o aperfeiçoamento profissional do servidor.

'a72º. O Aviso de Conduta Inadequada não tem natureza punitiva, não reflete nos antecedentes funcionais do servidor, e será feita pela própria chefia imediata, mediante registro simples

Art. 2º Consideram-se condutas inadequadas de natureza leve, passíveis de Aviso de Conduta Inadequada, sem prejuízo de outras definidas em normas complementares:

I Uso inadequado das redes sociais durante o horário de expediente, especialmente para fins pessoais, de lazer ou para exposição indevida de temas institucionais sem a devida autorização;

II Exposição inadequada da imagem da Administração Pública ou de colegas de trabalho em meios digitais, sem o devido zelo pela ética e pelo respeito à instituição;

III Desatenção às normas de vestimenta e apresentação pessoal definidas para o ambiente de trabalho;

IV Utilização indevida dos recursos públicos, tais como equipamentos, internet e outros bens destinados exclusivamente ao desempenho das atividades funcionais;

V Atrasos frequentes ou saídas antecipadas sem justificativa plausível, desde que não configurem faltas reiteradas que ensejem penalidades mais severas;

VI condutas leves contrárias à melhoria e aperfeiçoamento do serviço e da condição profissional do servidor, tais como não compartilhar conhecimento com servidores novatos e não buscar soluções para problemas recorrentes da repartição;

VII - outros comportamentos leves contrários à manutenção da ordem disciplinar e à eficiência na prestação do serviço, tais como comportamento desrespeitoso e Falta de cooperação com colegas de setor

Art. 3º O Aviso de Conduta Inadequada será aplicado pelo superior hierárquico imediato do servidor e deverá conter:

I Identificação do servidor e do setor onde está lotado;

II Descrição objetiva da conduta inadequada observada;

III Data e horário do ocorrido, quando aplicável;

IV Recomendação expressa para a correção da conduta;

V Ciência do servidor acerca da advertência recebida.

Parágrafo único. Constatada a aplicação, a cada período de 12 (doze) meses, de 03 (três) Avisos de Condutas Inadequadas a que se refere a presente Instrução Normativa, relacionados ao mesmo tipo de conduta, deverão os registros serem remetidos à respectiva Corregedoria, para eventual apuração.

Art. 4º O servidor que discordar do Aviso de Conduta Inadequada poderá apresentar manifestação escrita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dirigida à chefia imediata, que poderá reconsiderar ou encaminhar o caso à Comissão de Ética para análise.

Art. 5º A reincidência em condutas inadequadas poderá ensejar a adoção de medidas disciplinares cabíveis, conforme previsto no Código de Ética e Conduta dos Servidores Públicos Municipais, na Lei Municipal nº 916/2021 e demais normativas vigentes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 298, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 20, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AVISO DE CONDUTA INADEQUADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA : 249/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 249, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o(a)Sr(a). ROBERTO ROCHA DE ARAÚJO, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Simbologia S1, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1053/2022

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 05 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 292, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 249, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA : 251/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SIMBOLOGIA DAS-02, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 251, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SIMBOLOGIA DAS-02, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o(a)Sr(a). WALLISON RODRIGUES PEREIRA, inscrito no CPF sob o n.º 603.312.683-10, do cargo de provimento em comissão de CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, Simbologia DAS-02, junto ao GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 936/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 06 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 295, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 251, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SIMBOLOGIA DAS-02, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA : 252/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 252, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o(a)Sr(a). WALLISON RODRIGUES PEREIRA, inscrito(o) no CPF sob o n.º 603.312.683-10, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Simbologia S1, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1053/2022

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 06 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 296, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 252, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SIMBOLOGIA S1, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

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