ALTERA O ART. 5º DO DECRETO Nº 40, PARA ATUALIZAR OS LIMITES PARA DISPENSAS EM RAZÃO DO VALOR, NOS TERMOS DO ART. 182 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, DECRETA:
Art. 1º. O Art. 5º do Decreto Nº 40 de 10 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os limites para dispensas em razão do valor passam a ser de R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos) para contratação de obras e serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos automotores, e de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para contratação de outros serviços e compras.
Parágrafo único. Os valores fixados no caput serão atualizados anualmente, a cada 1º de janeiro, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, nos termos do art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e serão divulgados no PNCP.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 291, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 19, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, que ALTERA O ART. 5º DO DECRETO Nº 40, PARA ATUALIZAR OS LIMITES PARA DISPENSAS EM RAZÃO DO VALOR, NOS TERMOS DO ART. 182 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL