Diário oficial

NÚMERO: 927/2025

Volume: 8 - Número: 927 de 3 de Fevereiro de 2025

03/02/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 04/02/2025 10:09:35 - IP com nº: 192.168.10.121

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ERRATA: 2023.08.24.08-PERP/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS DE PACAJUS/CE
TERMO DE ERRATA AOS EXTRATOS DE CONTRATOS

Errata aos extratos de 2º contratos de números: (2025.01.27.001-01; 2025.01.27.001-02; 2025.01.27.001-03; 2025.01.27.001-04; 2025.01.27.001-05; 2025.01.27.001-06; 2025.01.27.001-07; 2025.01.27.001-08; 2025.01.27.001-10; 2025.01.27.001-11; 2025.01.27.002-01; 2025.01.27.002-02; 2025.01.27.002-03; 2025.01.27.002-04; 2025.01.27.002-05; 2025.01.27.002-06; 2025.01.27.002-07; 2025.01.27.002-08; 2025.01.27.002-09; 2025.01.27.002-10; 2025.01.27.003-01; 2025.01.27.003-02; 2025.01.27.003-03; 2025.01.27.003-04; 2025.01.27.003-05; 2025.01.27.003-06; 2025.01.27.003-07; 2025.01.27.003-08; 2025.01.27.003-09; 2025.01.27.003-10, referente ao PROCESSO DE PREGÃO 2023.08.24.08-PERP, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS DE PACAJUS/CE, publicado no dia 30/01/2025.

Este documento tem por objetivo retificar:

Tipo arquivo- nos autos deste processo. Desta forma,

1Onde se lê:

Extrato de aditivo

2- Leia-se:

Extrato de Contrato

PACAJUS/CE, 03 de Fevereiro de 2025.

_______________________________________________

LÉA MÉCIA MOURA LOURENÇO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO: 2025.01.20.001-DL/2025
AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE.
AVISO DE PUBLICAÇAO- RESULTADO DE HABILITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS / CE, torna público, que após análise das propostas de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.01.20.001-DL, com fins de AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE, apurou-se que a empresa EVVE HEALTH COMERCIO DE MEDCAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ N° 54.903.303/0001-43 teve sua proposta CLASSIFICADA e foi considerada VENCEDORA, pelo menor valor global apresentado, de R$ 16.529,20 ( dezesseis mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte centavos).

PUBLICAR, para circular no dia 03 de Fevereiro de 2025, nos seguintes veículos de comunicação:

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNCÍPIO - INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA: 007/2025
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES, RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 007, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES, RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

A CONTROLADORA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei n° 407, de 20 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de normatização de procedimentos, tendo em vista que a Controladoria consiste no Órgão Central de Coordenação do Sistema de Controle Interno;

CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria Geral do Município (CGM) para exercer o controle das atividades orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e administrativa do Município.

RESOLVE:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem como finalidade estabelecer diretrizes, responsabilidades e procedimentos relativos à utilização dos serviços de telefonia fixa e móvel no âmbito da Administração do Município de Pacajus.

Capítulo II

DOS PROCEDIMENTOS DE USO DO TELEFONE MÓVEL

Art. 2º A utilização dos telefones deverá atender apenas às necessidades dos serviços públicos, devendo ser usado de maneira racional e responsável.

Art. 3º Os aparelhos de telefonia celular, alocados às Secretarias e Entidades Municipais, devem atender obrigatoriamente ao princípio da economicidade, observando-se:

I o estrito interesse do serviço público;

II o zelo pelo uso econômico dos equipamentos;

III a racionalização do uso dos equipamentos evitando utilização prolongada e/ou desnecessária.

Art. 4º Os equipamentos e acessórios de telefonia móvel celular cedido pela Administração Municipal são de caráter pessoal e intransferível.

Art. 5º Os equipamentos citado no artigo anterior serão objeto de controle pela Secretaria de Administração e Finanças, mediante assinatura de termo de responsabilidade (conforme anexo I) pelo usuário, este deverá:

I comunicar imediatamente à unidade gestora caso de extravio, roubo ou furto, juntando o registro policial de ocorrência para fins de bloqueio da linha;

II responsabilizar-se pela reposição caso seja comprovada negligência ou imprudência em casos de extravio, roubo, furto ou dano;

III responsabilizar-se pelo pagamento das contas nos casos de extravio, roubo, furto ou dano ao aparelho, na ausência de comunicação à unidade gestora.

Art. 6º Os usuários detentores de aparelhos celulares de uso contínuo, quando exonerados do respectivo cargo, deverão restituir o referido aparelho e seus acessórios, para que seja baixada sua responsabilidade.

Art. 7º É vedada a transferência de uso do aparelho a terceiros, sendo atribuído ao responsável o ônus sobre danos causados por uso inadequado do aparelho.

Art. 8º Constatado o gasto desnecessário ou uso indevido do aparelho, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças comunicará ao responsável pela linha o valor gasto desnecessário e solicitara ao mesmo que efetue o depósito do valor devido.

Art. 9º Não sendo efetuado o pagamento dos casos citados no artigo anterior, no prazo estabelecido, a Secretaria de Administração e Finanças informará o valor devido ao Setor de Recursos Humanos através de autorização em desconto em folha assinado por este.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS DE USO DA TELEFONIA FIXA

Art. 10. As centrais telefônicas da Administração serão utilizadas exclusivamente para ligações de uso em serviço, não podendo, as telefonistas, efetivarem ligações interurbanas que tenham por objetivo interesses particulares, ressalvadas as excepcionalidades previstas nesta Instrução.

Art. 11. O uso de telefone para chamadas interurbanas e para celulares deverá restringir-se aos interesses exclusivos dos serviços da Administração Pública, o qual será controlado pela telefonista, ou sistema informatizado.

Art. 12. Fica vedada a realização de ligações interurbanas, transmissão de fax e para telefones celulares de interesse particular, exceto, em casos excepcionais, e expressamente autorizados pelo chefe/gestor imediato responsável pelo controle dos telefones.

Art. 13. Quando da necessidade de instalação ou extinção de uma linha telefônica (ramal), o responsável do setor interessado deverá solicitar por escrito, à Secretaria de Administração e Finanças, fundamentando o motivo da implantação ou extinção da mesma.

Art. 14. No uso dos serviços telefônicos, o servidor deverá restringir o diálogo aos assuntos de trabalho, utilizando uma linguagem objetiva e clara, de forma a garantir a eficácia da comunicação e contribuir para a racionalização de despesas.

Art. 15. Fica proibida a utilização dos serviços de telefonia fixa e móvel para recebimento de ligações a cobrar, disk amizade, anúncio fonado, siga-me e correlatos.

Art. 16. O fornecimento de telefones móveis fica condicionado à disponibilidade do número de acessos e ao valor global do contrato celebrado com a concessionária do serviço.

Art. 17. Compete à Secretaria de Administração e Finanças zelar pelo controle e manutenção de telefonia, inclusive o acompanhamento de sua adequada utilização, sem prejuízo da responsabilidade atribuída ao usuário.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Os procedimentos contidos na presente Instrução Normativa devem ser adotados, obrigatoriamente, por todos os Órgãos e Entidades da Administração Municipal.

Art. 19. Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela CGM.

Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

PAÇO MUNICIPAL DE PACAJUS, 30 DE JANEIRO DE 2025.

WALLISON RODRIGUES PEREIRA

CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS

ANEXO I

MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE

O MUNICÍPIO DE PACAJUS, através da SECRETARIA DE ___________________________________________________ com endereço na Rua ______________, nº ____, ____________, Pacajus-CE, inscrito noCNPJsob o nº ____________________, entrega neste ato, o aparelho celular modelo: __________, S/N: ______________, com o chip de número (85) _____________, a ______________________________________, Secretária de _________________________, portadora do CPF nº _____________, doravante denominada simplesmente "USUÁRIO" sob as seguintes condições:

1. O equipamento deverá ser utilizado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE a serviço da PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, tendo em vista a atividade a ser exercida pelo USUÁRIO.

2. Ficará o USUÁRIO responsável pelo uso e conservação do equipamento.

3. O USUÁRIO tem somente a DETENÇÃO, tendo em vista o uso exclusivo para prestação de serviços profissionais e NÃO a PROPRIEDADE do equipamento, sendo terminantemente proibidos o empréstimo, aluguel ou cessão deste a terceiros.

4. Ao término da prestação de serviço ou do contrato individual de trabalho, o USUÁRIO compromete-se a devolver o equipamento em perfeito estado no mesmo dia em que for comunicado ou comunique seu desligamento, considerando o desgaste natural pelo uso normal do equipamento.

5. Se o equipamento for danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mauuso,negligênciaouextravio,aempresacobraráovalordeum equipamento damesmamarcaouequivalenteaodapraça.

Declaro estar ciente e de acordo comas cláusulas acima.

Pacajus/CE, ___ de _______________ de _____.

____________________________________________________________

(NOME DO USUÁRIO)

(CPF USUÁRIO)

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