O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, Sr. Bruno Pereira Figueiredo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar e colocar à disposição da Defensoria Pública do Estado do Ceará, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2019, com vistas à cessão de servidores firmados com o Município de Pacajus e de acordo com o § 2º do art. 90 da Lei Complementar Municipal nº 01/2009, de 30 de junho de 2009 - Estatuto do Servidor Público do Município de Pacajus, o (a) servidor (a) EVERLANE BARBOSA DE CASTRO, sua cessão se dará durante o período de 22 de Agosto de 2019 a 31 de Dezembro de 2019, devendo órgão cessionário comunicar mensalmente ao órgão cedente a frequência do (a) servidor (a) cedido (a), cuja remuneração se dará com ônus para a origem.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 21 de Agosto de 2019.