CRIA A COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, SR. JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais, das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e a necessidade de atualizar e aprimorar a Legislação Tributária do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pacajus, a Comissão Municipal responsável pela elaboração e regulamentação do Novo Código Tributário Municipal, tendo por finalidade a realização de estudos e propostas atualizadas para o novo Código Tributário, contemplando a reestruturação de normas tributárias do município, em concordância com as necessidades de desenvolvimento local, junto a Legislação Federal e Estadual, ora vigente.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros indicados pelos órgãos abaixo:
I – 1 membro representante da Procuradoria Geral do Município de Pacajus/CE, que será o(a) presidente da Comissão;
II – 1 membro representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças que será o(a) vice-presidente;
III – 1 membro representante do Setor Tributário do Município de Pacajus;
IV – 1 membro representante da Controladoria Geral do Município de Pacajus/CE.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Decreto Municipal, para apresentar a proposta do novo Código Tributário Municipal de Pacajus, devendo, para tanto, estudos e consultas eficazes, com o propósito de formular uma Legislação Tributária mais eficiente, transparente e justa ao município.
Art. 4º - Competirá à Comissão avaliadora competente:
I - Realizar verificar a situação da atual legislação tributária municipal;
II - Propor modificações e aperfeiçoamentos no sistema tributário municipal;
III - Elaborar o estudo propício do Novo Código Tributário Municipal;
V - Apresentar o relatório final, com a proposta de redação do novo Código, ao Prefeito Municipal.
Art. 5º - O trabalho da Comissão será examinado como altamente relevante e de expresso interesse público, e os membros da Comissão poderão ser assessorados por orientadores ou especialistas, a critério do Presidente da Comissão, para o devido cumprimento legal das suas atribuições, prezando pelo êxito na atualização da Legislação Tributária de Pacajus, de forma clara e específica.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 20 DE JANEIRO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 135, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 15, DE 20 DE JANEIRO DE 2025, que CRIA A COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 20 DE JANEIRO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS