Diário oficial

NÚMERO: 920/2025

Volume: 8 - Número: 920 de 21 de Janeiro de 2025

21/01/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 15/2025
CRIA A COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 15, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

CRIA A COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, SR. JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais, das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e a necessidade de atualizar e aprimorar a Legislação Tributária do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pacajus, a Comissão Municipal responsável pela elaboração e regulamentação do Novo Código Tributário Municipal, tendo por finalidade a realização de estudos e propostas atualizadas para o novo Código Tributário, contemplando a reestruturação de normas tributárias do município, em concordância com as necessidades de desenvolvimento local, junto a Legislação Federal e Estadual, ora vigente.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros indicados pelos órgãos abaixo:

I 1 membro representante da Procuradoria Geral do Município de Pacajus/CE, que será o(a) presidente da Comissão;

II 1 membro representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças que será o(a) vice-presidente;

III 1 membro representante do Setor Tributário do Município de Pacajus;

IV 1 membro representante da Controladoria Geral do Município de Pacajus/CE.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Decreto Municipal, para apresentar a proposta do novo Código Tributário Municipal de Pacajus, devendo, para tanto, estudos e consultas eficazes, com o propósito de formular uma Legislação Tributária mais eficiente, transparente e justa ao município.

Art. 4º - Competirá à Comissão avaliadora competente:

I - Realizar verificar a situação da atual legislação tributária municipal;

II - Propor modificações e aperfeiçoamentos no sistema tributário municipal;

III - Elaborar o estudo propício do Novo Código Tributário Municipal;

V - Apresentar o relatório final, com a proposta de redação do novo Código, ao Prefeito Municipal.

Art. 5º - O trabalho da Comissão será examinado como altamente relevante e de expresso interesse público, e os membros da Comissão poderão ser assessorados por orientadores ou especialistas, a critério do Presidente da Comissão, para o devido cumprimento legal das suas atribuições, prezando pelo êxito na atualização da Legislação Tributária de Pacajus, de forma clara e específica.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 20 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 135, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 15, DE 20 DE JANEIRO DE 2025, que CRIA A COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 20 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1226/2025
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS A CAMINHADA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO.
LEI MUNICIPAL Nº 1.226, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS A CAMINHADA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal de Pacajus a caminhada da Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada anualmente no mês de Abril.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 20 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 133, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.226, DE 20 DE JANEIRO DE 2025, que INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS A CAMINHADA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 20 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1227/2025
ESTABELECE O REAJUSTE DO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.227, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

ESTABELECE O REAJUSTE DO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o novo salário-mínimo mensal no âmbito do Munícipio de Pacajus/CE, conforme o valor fixado em âmbito nacional por Legislação Federal, qual seja, R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), para os servidores públicos municipais da Administração Direta e Autarquias.

Art. 2º O reajuste disposto no art. 1º, aplica-se:

I aos servidores efetivos que percebam remuneração inferior ao novo salário-mínimo;

II aos empregados públicos contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

III aos servidores inativos e pensionistas cujo os benefícios sejam calculados com base no salário-mínimo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01º de janeiro de 2025, conforme Legislação Federal que fixa o salário-mínimo, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 20 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 134, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.227, DE 20 DE JANEIRO DE 2025, que ESTABELECE O REAJUSTE DO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 20 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 01/2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES AUSENTES POR MOTIVO INJUSTIFICADO DE ABANDONO DE CARGO, PARA RETORNO AO TRABALHO.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO RETORNO AO TRABALHO Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES AUSENTES POR MOTIVO INJUSTIFICADO PARA RETORNO AO TRABALHO. ABANDONO DE CARGOO PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, Sr. José Edilson De Carvalho Lima, no uso e suas atribuições legais conferidas pela constituição da república e pela Lei Orgânica do Município, com fundamentos no Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Pacajus (Lei nº 01/2009), CONVOCA os servidores abaixo elencados. para retornar imediatamente ao trabalho, sob pena de ser configurado abandono de cargo:

NOME DO SERVIDORMATRÍCULACARGOAfonso Ascino de Menezes Junior180649-1PedreiroAntonia Marques da Silva123626-1Serviços GeraisFrancisca Pauliana da Silva Rocha Ponciano120350-9Serviços GeraisGlemisson Delfino Mota180025-6Monitor de transporteJoão Franco da Costa120542-0MotoristaJoão Edi Carlos Caldas Santiago180641-6GariPaulo Sérgio Fernandes Pimentel123448-0Serviços GeraisRogélio Martins de Freitas121779-8MotoristaRaquel Sousa Mendes130987-0Terapeuta Ocupacional Os referidos servidores deverão se apresentar ao departamento de Pessoal desta Prefeitura Municipal, no horário de expediente no prazo de 05 (cinco) dias. Caso os mesmos não compareçam ao trabalho, no prazo acima, implicará na abertura de processo de sindicância/procedimento administrativo para apuração de abandono de cargo, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos, Art. 133.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pacajus, Estado do Ceará, aos 17 dias de janeiro do ano de 2025.

José Edilson De Carvalho Lima

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - PORTARIA - PORTARIA : 105/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 105, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e tendo por base os artigos 203 e 204 da Constituição Federal e Lei Municipal n° 569, de 27 de julho de 2018, e suas alterações, em atendimento aos objetivos e diretrizes da Política de Assistência Social,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os membros governamentais e não governamentais representantes da sociedade civil integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, para atuar neste Município na função de Conselheiro Titular e Suplente, com início na presente data e término em 10 de março de 2025.

ORGÃOS GOVERNAMENTAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL

TitularFlaviana Carvalho Nepomuceno SuplenteFrancisca de Fátima da SilvaSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDETitularCatia Izabel Maia de Sousa NogueiraSuplenteMaria Adriane Braga do CarmoSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCATitularAntônio David PereiraSuplenteManuel Emiliano Lopes de SouzaSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMOTitularPaulo George Lucas CorreiaSuplenteJessica Emanuella DuarteSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOTitularSilvia Maria de PaivaSuplenteMaria Irene Gama ChavesSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDETitularJoão Kennedy Pires CaetanoSuplenteFrancisco Alexsandro Nonato da Silva

ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - ONG

CENTRO INTEGRADO DE ESTUDO E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELTitularElda Carla Pereira do NascimentoSuplenteDeivid Nogueira MirandaINSTITUTO TEMPO DE EDUCARTitularTalvanes Carls Batista da SilvaSuplenteNatanael Batista GuilhermeTRABALHADORES DO SUASTitularVeronica Henrique Pereira SuplenteLindayanny Dara da Silva Lima TitularMaria Lucivânia Freitas de LimaSuplenteLuiza Félix da SilvaUSUÁRIOS DO SUASTitularMaria da Conceição Costa de PaivaSuplenteClarice Ferreira de Oliveira SilvaTitularMaria José Júlio VasconcelosSuplenteFrancisca da Silva

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário, em especial as Portarias n.º 613, de 27 de fevereiro de 2024 e 952, de 24 de julho de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 16 de janeiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 123, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 105, DE 16 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DOS MEMBROS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 16 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

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