Diário oficial

NÚMERO: 919/2025

Volume: 8 - Número: 919 de 20 de Janeiro de 2025

20/01/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 20/01/2025 19:06:31 - IP com nº: 192.168.10.187

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 14/2025
ANULA O DECRETO Nº 11, QUE FIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM) PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO EXERCÍCIO DE 2025, COM BASE NO ART. 119 DA LEI MUNICIPAL
DECRETO Nº 14 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

ANULA O DECRETO Nº 11, QUE FIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM) PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO EXERCÍCIO DE 2025, COM BASE NO ART. 119 DA LEI MUNICIPAL Nº 371/2014, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 401/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, e:

CONSIDERANDO a existência prévia do Decreto nº 59, de 21 de novembro de 2024, que fixou a Unidade Fiscal Municipal (UFM);

CONSIDERANDO a inadequação e redundância do Decreto nº 11;

CONSIDERANDO a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período, apurada em 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento);

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, de forma definitiva, o valor da UFM para o exercício financeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º. Fica anulado o Decreto nº 11 de 2025, tendo em vista a existência prévia do Decreto nº 59, de 21 de novembro de 2024, que tratou da fixação da Unidade Fiscal Municipal (UFM).

Art. 2º. Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM) para o exercício financeiro de 2025 em R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos), reajustado conforme a variação acumulada do INPC no período, apurada em 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 11 de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 129, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que ANULA O DECRETO Nº 11, QUE FIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM) PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO EXERCÍCIO DE 2025, COM BASE NO ART. 119 DA LEI MUNICIPAL Nº 371/2014, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 401/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTROLADORIA GERAL DO MUNCÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO: 001/2025
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 001/2025/CGM

RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 001/2025/CGM

Destinatário (os): Administração Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

Assunto: Plano de Contratação Anual PCA/2026.

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 6°, Parágrafo Único, da Le Municipal n° 936/2022, compete a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;

CONSIDERANDO o disposto no art.18, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que determina que, a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual;

RECOMENDO que o até o dia 30 de abril deste ano, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEAFI, analise as demandas encaminhadas pelos órgãos e entidades elencados acima e, se de acordo, aprová-las.

RECOMENDO à Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEAFI, o cumprimento do art. 34, do Decreto Municipal n° 55/2023, que determina que Até o dia 30 de maio do ano de sua elaboração, o PCA deverá ser aprovado.

RECOMENDO que até o dia 1° de abril deste ano, todos os órgãos da Administração Pública Direta do Município de Pacajus, suas Autarquias, Fundações Públicas, Fundos Especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal, encaminhem a Secretaria de Administração e Finanças SEAFI, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente.

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 29, do Decreto Municipal n° 55, de 27 de dezembro de 2023, que A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI elaborará o Plano de Contratações Anual - PCA, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades municipais.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 20 de janeiro de 2025.

Wallison Rodrigues Pereira

Controlador Geral do Munícipio

Portaria n° 09/2025

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