ANULA O DECRETO Nº 11, QUE FIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM) PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO EXERCÍCIO DE 2025, COM BASE NO ART. 119 DA LEI MUNICIPAL Nº 371/2014, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 401/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, e:
CONSIDERANDO a existência prévia do Decreto nº 59, de 21 de novembro de 2024, que fixou a Unidade Fiscal Municipal (UFM);
CONSIDERANDO a inadequação e redundância do Decreto nº 11;
CONSIDERANDO a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período, apurada em 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, de forma definitiva, o valor da UFM para o exercício financeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. Fica anulado o Decreto nº 11 de 2025, tendo em vista a existência prévia do Decreto nº 59, de 21 de novembro de 2024, que tratou da fixação da Unidade Fiscal Municipal (UFM).
Art. 2º. Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM) para o exercício financeiro de 2025 em R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos), reajustado conforme a variação acumulada do INPC no período, apurada em 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 11 de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE JANEIRO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 129, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que ANULA O DECRETO Nº 11, QUE FIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM) PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO EXERCÍCIO DE 2025, COM BASE NO ART. 119 DA LEI MUNICIPAL Nº 371/2014, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 401/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE JANEIRO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL