DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam decretados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no ano de 2025, para o cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais.
I - 01 de janeiro, Dia da Confraternização Universal (Feriado Nacional) - Lei n° 10.607/2002;
II – 03 de março, Carnaval - (Feriado Municipal) – Lei Municipal nº 1.068/2023;
III – 04 de março, Carnaval - (Feriado Municipal) – Lei Municipal nº 1.068/2023;
IV - 05 de março, Quarta-Feira de Cinzas (Ponto facultativo);
V - 19 de março, Dia de São José, Padroeiro do Ceará (Ponto Facultativo);
VI - 25 de março, Data Magna do Estado do Ceará (Feriado Estadual) - Emenda Constitucional n° 73/2011;
VII – 18 de abril, Paixão de Cristo (Feriado Religioso Nacional) - Lei n° 9.093/1995 - Art. 2º;
VIII - 21 de abril, Dia de Tiradentes (Feriado Nacional) - lei 10.607/2002;
IX - 01 de maio, Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional) - 10.607/2002;
X - 23 de maio, Dia do Município (Feriado Municipal) - Lei Orgânica Municipal - Art. 20;
XI – 19 de junho, Corpus Christi; (Ponto Facultativo);
XII - 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil (Feriado Nacional) - Lei n° 10.607/2002;
XIII - 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional) - Lei n° 6.802/1980;
XIV - 28 de outubro, Dia do Servidor Público Municipal (Ponto Facultativo) - Lei Complementar Municipal n° 01/2009, Art. 179;
XV - 02 de novembro, Dia de Finados (Feriado Nacional) - Lei n° 10.607/2002;
XVI - 15 de novembro, Dia da Proclamação da República (Feriado Nacional) - Lei n° 10.607/2002;
XVII – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado Nacional) – Lei nº 14.759/2023.
XVIII - 08 de dezembro, Dia da Padroeira do Município (Feriado Municipal) - Lei Orgânica Art. 20, parágrafo único;
XIX – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
XX - 25 de dezembro, Natal (Feriado Nacional) - Lei n° 10.607/2002;
XXI - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
Art. 2º - Qualquer alteração nas datas referentes aos feriados e pontos facultativos, deverá ser tratada por decreto específico.
Art. 3º - Este decreto produzirá seus efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025, revogados disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 09 DE JANEIRO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 97, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 12, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, que DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 09 DE JANEIRO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS