PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”..
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, Davanilson José Pinheiro Leite, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo para que todos os servidores ativos, inativos e pensionistas possam realizar o Censo Previdenciário, conforme instituído pelos Decretos Municipais n° 54, de 16 de outubro de 2024, 56, de 23 de outubro de 2024 e 60, de 22 novembro de 2024;
DECRETAR:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 23 de dezembro de 2024, no horário das 08h às 17h, o prazo para realização do Censo Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos e demais segurados da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e do Poder Legislativo;
Art. 2º - A não realização do recadastramento pelos servidores ativos, inativos e pensionistas implicará na suspensão dos pagamentos desses segurados, conforme previsto no Decreto n° 54, de 16 de outubro de 2024, podendo a regularização ser feita na conformidade do disposto no decreto mencionado;
Art. 3º - Após o dia 23 de dezembro de 2024, os servidores ativos, inativos e pensionistas que não tiverem realizado o Censo Previdenciário, deverão comparecer ao Posto de Atendimento do Censo na Rua Joaquim Nogueira Lopes nº 437, Centro, Pacajus/CE, para atendimento presencial, a fim de regularizar sua situação cadastral;
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
Prefeito Municipal de Pacajus
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 1.634, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 67/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, que PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2024
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
Prefeito Municipal de Pacajus