Diário oficial

NÚMERO: 896/2024

Volume: 7 - Número: 896 de 11 de Dezembro de 2024

11/12/2024 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé magno vasconcelos nascimento - CPF: ***.658.333-** em 11/12/2024 17:27:13 - IP com nº: 192.168.10.192

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GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1208/2024
DENOMINA DE RUA ADELAIDE CASTRO A VIA QUE INICIA NA RUA JOSÉ TORRES DA COSTA, NO SENTIDO SUL/NORTE, PARALELA A RUA CHICO LIRA, EM TODA SUA EXTENSÃO, NO BAIRRO BURITI.
LEI MUNICIPAL Nº 1.208, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DENOMINA DE RUA ADELAIDE CASTRO A VIA QUE INICIA NA RUA JOSÉ TORRES DA COSTA, NO SENTIDO SUL/NORTE, PARALELA A RUA CHICO LIRA, EM TODA SUA EXTENSÃO, NO BAIRRO BURITI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Denomina de Rua Adelaide Castro a via que inicia na Rua José Torres da Costa, no sentido sul/norte, paralela à Rua Chico Lira, em toda sua extensão, no Bairro Buriti.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.615, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.208, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, que DENOMINA DE RUA ADELAIDE CASTRO A VIA QUE INICIA NA RUA JOSÉ TORRES DA COSTA, NO SENTIDO SUL/NORTE, PARALELA A RUA CHICO LIRA, EM TODA SUA EXTENSÃO, NO BAIRRO BURITI.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1209/2024
DENOMINA DE RUA WILKENES NOBRE FREIRE A VIA QUE INICIA NA RUA JOSÉ TORRES DA COSTA, NO SENTIDO SUL/NORTE, PARALELA A RUA ADELAIDE CASTRO, EM TODA SUA EXTENSÃO NO BAIRRO BURITI.
LEI MUNICIPAL Nº 1.209, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DENOMINA DE RUA WILKENES NOBRE FREIRE A VIA QUE INICIA NA RUA JOSÉ TORRES DA COSTA, NO SENTIDO SUL/NORTE, PARALELA A RUA ADELAIDE CASTRO, EM TODA SUA EXTENSÃO NO BAIRRO BURITI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Denomina de Rua Wilkenes Nobre Freire a via que inicia na Rua José Torres da Costa, no sentido Sul/Norte, paralela à Rua Adelaide Castro, em toda sua extensão no Bairro Buriti.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.616, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.209, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, que DENOMINA DE RUA WILKENES NOBRE FREIRE A VIA QUE INICIA NA RUA JOSÉ TORRES DA COSTA, NO SENTIDO SUL/NORTE, PARALELA A RUA ADELAIDE CASTRO, EM TODA SUA EXTENSÃO NO BAIRRO BURITI.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1210/2024
DENOMINA DE RUA ELIETE MARTINS VIEIRA, A VIA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BURITI, NO BAIRRO BURITI DOS ESMEROS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.210, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DENOMINA DE RUA ELIETE MARTINS VIEIRA, A VIA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BURITI, NO BAIRRO BURITI DOS ESMEROS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Denomina de Rua Eliete Martins Vieira, a Via localizada no Loteamento Buriti, no Bairro Buriti dos Esmeros.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.617, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.210, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, que DENOMINA DE RUA ELIETE MARTINS VIEIRA, A VIA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BURITI, NO BAIRRO BURITI DOS ESMEROS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1211/2024
DENOMINA DE RUA LUIZ JOSÉ DA FONSECA A ANTIGA RUA BENEDITA SABINA DE CASTRO, RUA QUE SE INICIA NA RUA NAIDE COSTA MENEZES E TERMINA NA JOSÉ FRANCISCO DA COSTA, NO BAIRRO ALDEIA.
LEI MUNICIPAL Nº 1.211, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DENOMINA DE RUA LUIZ JOSÉ DA FONSECA A ANTIGA RUA BENEDITA SABINA DE CASTRO, RUA QUE SE INICIA NA RUA NAIDE COSTA MENEZES E TERMINA NA JOSÉ FRANCISCO DA COSTA, NO BAIRRO ALDEIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Denomina de Rua Luiz José da Fonseca a antiga Rua Benedita Sabina de Castro, Rua que se inicia na Rua Naide Costa Menezes e termina na José Francisco da Costa, no Bairro Aldeia.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.618, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.211, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, que DENOMINA DE RUA LUIZ JOSÉ DA FONSECA A ANTIGA RUA BENEDITA SABINA DE CASTRO, RUA QUE SE INICIA NA RUA NAIDE COSTA MENEZES E TERMINA NA JOSÉ FRANCISCO DA COSTA, NO BAIRRO ALDEIA.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1212/2024
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. ANTÔNIO EVANILSON DA PAZ GUIMARÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.212, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. ANTÔNIO EVANILSON DA PAZ GUIMARÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Concede Título de Cidadão Pacajuense ao Senhor ANTÔNIO EVANILSON DA PAZ GUIMARÃES.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.619, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.212, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. ANTÔNIO EVANILSON DA PAZ GUIMARÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1213/2024
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JOSÉ IRAN SOUSA DAS NEVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.213, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JOSÉ IRAN SOUSA DAS NEVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Concede Título de Cidadão Pacajuense ao Senhor JOSÉ IRAN SOUSA DAS NEVES.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.620, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.213, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JOSÉ IRAN SOUSA DAS NEVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1214/2024
DENOMINA A QUADRA DA ESCOLA HERMÍNIA MENDONÇA DE QUEIROZ NO BAIRRO ALDEIA DE MARIA IVONILDE DA SILVA MACIEL (DONA MARIQUINHA).
LEI MUNICIPAL Nº 1.214, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DENOMINA A QUADRA DA ESCOLA HERMÍNIA MENDONÇA DE QUEIROZ NO BAIRRO ALDEIA DE MARIA IVONILDE DA SILVA MACIEL (DONA MARIQUINHA).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Denomina a Quadra da Escola Hermínia Mendonça de Queiroz, no bairro Aldeia de Maria Ivanilde da Silva Maciel (Dona Mariquinha).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.621, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.214, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, que DENOMINA A QUADRA DA ESCOLA HERMÍNIA MENDONÇA DE QUEIROZ NO BAIRRO ALDEIA DE MARIA IVONILDE DA SILVA MACIEL (DONA MARIQUINHA).

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1215/2024
INSERÇÃO DO ENSINO DAS NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NA EMENTA DE ENSINO/GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.215, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

INSERÇÃO DO ENSINO DAS NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NA EMENTA DE ENSINO/GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Pacajus/CE, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.

Art. 2º - A execução desta lei estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Pacajus, com possível participação de entidades governamentais e não governamentais ligadas ao tema da luta pelos direitos das mulheres e contra a violência contra a mulher.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação de Pacajus, acompanhará a execução de todo o processo, ampliando o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres.

Art. 3º - Esta lei tem como propósito:

I - Contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares, da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha;

II - Impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professores e comunidade escolar, sobre a violência contra a mulher;

III - Abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência contra a mulher, bem como da adoção das medidas protetivas previstas na Lei Federal 11.340/2006;

IV - Promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher;

Art. 4º - O ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando, no dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher), anualmente, uma programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema abordado por esta lei.

Parágrafo Único. O conteúdo referente às noções básicas sobre a Lei 11.340/2006 será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.622, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.215, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, que dispõe sobre a INSERÇÃO DO ENSINO DAS NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NA EMENTA DE ENSINO/GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1216/2024
DENOMINA DE PEDRO NEPOMUCENO, A RUA QUE SE INICIA NA AV. BENTO NEPOMUCENO, NO BAIRRO BURITI DOS ESMEROS, NO SENTIDO POENTE PARA O NASCENTE, ATÉ A CERCA DO TERRENO DA FAMILIA NUNES MORAIS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.216, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DENOMINA DE PEDRO NEPOMUCENO, A RUA QUE SE INICIA NA AV. BENTO NEPOMUCENO, NO BAIRRO BURITI DOS ESMEROS, NO SENTIDO POENTE PARA O NASCENTE, ATÉ A CERCA DO TERRENO DA FAMILIA NUNES MORAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina de Pedro Nepomuceno, a Rua que se inicia na Av. Bento Nepomuceno, no Bairro Buriti dos Esmeros, no sentido poente para a nascente, até a cerca do terreno da família Nunes Morais.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.623, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.216, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, que DENOMINA DE PEDRO NEPOMUCENO, A RUA QUE SE INICIA NA AV. BENTO NEPOMUCENO, NO BAIRRO BURITI DOS ESMEROS, NO SENTIDO POENTE PARA O NASCENTE, ATÉ A CERCA DO TERRENO DA FAMILIA NUNES MORAIS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1217/2024
ALTERA O NOME DO BAIRRO PAJEÚ PARA LÚCIO FLÁVIO DE MENEZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.217, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

ALTERA O NOME DO BAIRRO PAJEÚ PARA LÚCIO FLÁVIO DE MENEZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o nome do Bairro Pajeú para Lúcio Flávio de Menezes.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.624, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.217, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, que ALTERA O NOME DO BAIRRO PAJEÚ PARA LÚCIO FLÁVIO DE MENEZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1218/2024
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE À SRA. MARIA CLENE SANDOVAL CARLOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.218, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE À SRA. MARIA CLENE SANDOVAL CARLOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede Título de Cidadã Pacajuense à Senhora MARIA CLENE SANDOVAL CARLOS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.625, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.218, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE À SRA. MARIA CLENE SANDOVAL CARLOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1219/2024
DENOMINA DE RUA JOSÉ LOURENÇO DA COSTA, INICIANDO NA RUA ANTÔNIO BENTO DA COSTA.
LEI MUNICIPAL Nº 1.219, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DENOMINA DE RUA JOSÉ LOURENÇO DA COSTA, INICIANDO NA RUA ANTÔNIO BENTO DA COSTA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina de Rua José Lourenço da Costa, iniciando na Rua Antônio Bento da Costa.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.626, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.219, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, que DENOMINA DE RUA JOSÉ LOURENÇO DA COSTA, INICIANDO NA RUA ANTÔNIO BENTO DA COSTA.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1220/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NA ÁREA DE CULTURA E CULTURA VIVA AS INSTITUIÇÕES: ASSOCIAÇÃO INTEGRANDO E CONSTRUINDO O CONHECIMENTO – AICC; ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO DO BAIRRO BURITI E ADJECÊNCIAS
LEI MUNICIPAL Nº 1.220, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NA ÁREA DE CULTURA E CULTURA VIVA AS INSTITUIÇÕES: ASSOCIAÇÃO INTEGRANDO E CONSTRUINDO O CONHECIMENTO AICC; ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO DO BAIRRO BURITI E ADJECÊNCIAS ABCAI; E ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE,

no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública na área de cultura e cultura viva a ASSOCIAÇÃO INTEGRANDO E CONSTRUINDO O CONHECIMENTO - AICC, pessoa jurídica de direito privado, constituída sem fins econômicos, com autonomia financeira e administrativa, com sede e foro em Pacajus, Ceará, portadora do CNPJ n. 08.612.978/0001-16.

Art. 2º - Fica declarado de Utilidade Pública na área de cultura e cultura viva a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO DO BAIRRO BURITI E

ADJECÊNCIAS - ABCAI, pessoa jurídica de direito privado, constituída sem fins econômicos, com autonomia financeira e administrativa, com sede e foro em Pacajus, Ceará, portadora do CNPJ n. 04.867.048/0001-52.

Art. 3º - Fica declarado de Utilidade Pública na área de cultura e cultura viva a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, pessoa jurídica de

direito privado, constituída sem fins econômicos, com autonomia financeira e administrativa, com sede e foro em Pacajus, Ceará, portadora do CNPJ n. 04.735.648/0001-67.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.627, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.220, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, que DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NA ÁREA DE CULTURA E CULTURA VIVA AS INSTITUIÇÕES: ASSOCIAÇÃO INTEGRANDO E CONSTRUINDO O CONHECIMENTO AICC; ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO DO BAIRRO BURITI E ADJECÊNCIAS ABCAI; E ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1221/2024
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE DO CARGO COMISSIONADO DE GESTOR DO CONTROLE INTERNO, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.221, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE DO CARGO COMISSIONADO DE GESTOR DO CONTROLE INTERNO, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O vencimento-base do cargo comissionado de Gestor do Controle Interno, Patrimônio e Almoxarifado, integrante da estrutura funcional da Câmara Municipal de Pacajus-CE, fica reajustado para o valor mensal de R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais).

Art. 2º - O Anexo I da Lei Municipal nº 250/13 passará a ter a redação do Anexo I de que trata esta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Pacajus/CE, observado o disposto no artigo 67 da Lei Orgânica deste Município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, revogadas as disposições em sentido contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

ANEXO I DE QUE TRATA LEI Nº 250, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

NOMENCLATURA DO CARGOVENCIMENTO BASE/MENSALQUANTIDADEDIRETOR

(cargo efetivo)R$ 4.805,3901PROCURADOR

(cargo efetivo)R$ 11.236,5202AGENTE ADMINISTRATIVO

(cargo efetivo)R$ 1.606,6907AUXILIAR ADMINISTRATIVO

(cargo efetivo)R$ 1.499,7206TELEFONISTA

(cargo efetivo)R$ 1.499,7203MOTORISTA

(cargo efetivo)R$ 1.944,7102VIGIA

(cargo efetivo)R$ 1.499,7205AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

(cargo efetivo)R$ 1.499,7207CHEFE DE GABINETE

(cargo em comissão)R$ 2.139,4001ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

(cargo em comissão)R$ 1.497,5802ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO

(cargo em comissão)R$ 1.412,0006DIRETOR DE SECRETARIA LEGISTATIVA

(cargo em comissão)R$ 1.925,4601ASSESSOR DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS

(cargo em comissão)R$ 1.412,0012ASSESSOR PARLAMENTAR

(cargo em comissão)R$ 4.064,8645COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

(cargo em comissão)R$ 2.139,4001DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

(cargo em comissão)R$ 5.000,0001AGENTE DE CONTRATAÇÃO

(função gratificada)R$ 5.000,0001COORDENADOR DE PLANEJAMENTO

(cargo em comissão)R$ 3.000,0001CONTROLADOR GERAL

(cargo em comissão)R$ 5.348,5001GESTOR DO CONTROLE INTERNO, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

(cargo em comissão)R$ 2.112,0001GESTOR DO ARQUIVO

(cargo em comissão)R$ 1.412,0001OUVIDOR

(cargo em comissão criado pela Lei nº 439, de 2016)R$ 2.354,3401DIRETOR DO PROCON

(cargo em comissão)R$ 4.500,00 01DIRETOR DO BALCÃO DO CIDADÃO

(cargo em comissão)R$ 4.500,00 01

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.628, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.221, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, que DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE DO CARGO COMISSIONADO DE GESTOR DO CONTROLE INTERNO, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA : 016/2024
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA PARA ACOMPANHAR E EMITIR PARECER TÉCNICO, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.11.14.001.PERP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 016, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA PARA ACOMPANHAR E EMITIR PARECER TÉCNICO, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.11.14.001.PERP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, SR. GEYNERSON RAFAEL PINHEIRO DE SOUZA, no uso da atribuição que lhe confere aLei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o processo licitatório na modalidade de Pregão Eletônico sob o n.º 2024.11.14.001.PERP, referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARES NATIVOS DE PLATAFORMA WEB PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA, MULTIUSUÁRIOS, NO MODO DE LICENÇAS DE USO DE PROGRAMAS, SEM LIMITE DE USUÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES DE DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME DESCRITIVO TÉCNICO. INCLUI AINDA SERVIÇOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DE TAIS SISTEMAS, COMO MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÕES E CONFIGURAÇÕES, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, LEGAL E EVOLUTIVA, BEM COMO HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO EM DATACENTER E TODAS AS DEMAIS CONDIÇÕES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE PACAJUS;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR para compor a Comissão Técnica responsável pelo acompanhamento e emissão de parecer técnico após a fiscalização e seguimento do Processo Licitatório sob o n. º 2024.07.08.001-PERP.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, ficará com a seguinte composição:

NOMESCARGOMATRÍCULALUAN DE SOUZA BEZERRAPRESIDENTE146932-0ANA RÚBIA DE LIMAMEMBRO129411-3ANNE KELLY CAVALCANTE LIMAMEMBRO131002-0WALLISON RODRIGUES PEREIRAMEMBRO131000-3

Art. 3º - Compete à Comissão, o acompanhamento e a emissão de parecer pela aprovação ou reprovação do licitante vencedor, a qual constará a justificativa para a não pontuação dos itens reprovados.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 11 de dezembro de 2024.

GEYNERSON RAFAEL PINHEIRO DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 016, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 016, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, que dispõe sobre a COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA PARA ACOMPANHAR E EMITIR PARECER TÉCNICO, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.11.14.001.PERP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

GEYNERSON RAFAEL PINHEIRO DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

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