DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS VINCULADAS A SECRETARIA DE SÁUDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 81, incisos V e VI da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho importa em redução das despesas operacionais e de custeio da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos não prejudicará os serviços públicos prestados à população;
CONSIDERANDO que os repasses federais e estaduais não estão sendo suficientes para cobrir as despesas, obrigando a prefeitura a praticamente custear os serviços, através de recursos próprios, que em alguns casos são superiores aos repasses federais;
DECRETA:
Art. 1º - A partir do dia 09 de Dezembro de 2024, o horário de funcionamento das repartições públicas vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do município de Pacajus, passará a ser de 08 (oito) para 06 (seis) horas diárias.
'a71°. O horário de expediente será de 06 (seis) horas diárias e deverá ser realizado de forma corrida, das 08 (oito) às 14 (quatorze) horas.
'a72°. Não haverá redução no vencimento dos servidores em decorrência do previsto no caput.
Art. 2º - Este decreto não engloba o Hospital Municipal José Maria Philomeno Gomes, que continuará fornecendo atendimento 24h (vinte e quatro) horas por dia, de forma ininterrupta.
Art. 3º - Este decreto não engloba a Unidade Básica de Saúde do Centro, que continuará o seu funcionamento em horário normal de 08 (oito) às 16 (dezesseis) horas, e no final de semana de 07 (sete) às 19 (dezenove) horas.
Art. 4° - Nos dias 23 a 31 de dezembro de 2024 ficarão em funcionamento 10 (dez) Unidades Básicas de Saúde, sendo elas as unidades da Aldeia Park, Bangubraz, Banguê 2, Coaçu, Centro, Croatá 2, Cohab, Itaipaba, Paulicéia e Pedra Branca.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.612, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 64, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, que DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS VINCULADAS A SECRETARIA DE SÁUDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS