Diário oficial

NÚMERO: 893/2024

Volume: 7 - Número: 893 de 4 de Dezembro de 2024

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 62/2024
Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do município de Pacajus, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2025.
DECRETO Nº 062/2024.

Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do município de Pacajus, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 LRF - que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;

CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a compatibilidade entreas receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;

DECRETA:

Art. 1o Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de Pacajus, consoante da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.

Parágrafo Único - Fazem parte integrante deste Decreto:

I.O Anexo I dispõe sobre a programação financeira que as SecretariasMunicipaiseDemais'd3rgãosdaadministração

municipal ficam autorizados a utilizar no exercício

II.O Anexo II dispõe sobre o cronograma de execução mensal de desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração municipal.

Art. 2º - A programação financeira e o cronograma de execução mensal dedesembolso destina-se a:

I.Assegurar às Secretarias Municipais à implementação do planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução dos programasde governo;

II.Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;

III.Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000;

IV.Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;

V.Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;

VI.Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso;

Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o diavinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo.

Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações orçamentarias: suas despesas.

Parágrafo Único - Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimentos de

Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas.

Art. 6º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 7º - A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias

Parágrafo Único - Excluem-se da limitação disposta no caput deste artigo as despesas relacionadas com:

I.pessoal e encargos sociais;

II.juros e encargos da dívida;

III.amortização da dívida;

IV.obrigações constitucionais.

Art. 8o Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre os órgãosdefinidos nos anexos I e II deste Decreto.

Art. 9o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 29 de Novembro de 2024.

DAVANILSON JOSE PINEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Programação Financeira Exercício de 2025

(Art.8 da Lei Federal n 101/2000)

RECEITA POR FONTEJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoTotal 6 MesesReceita Corrente30.294.443,4229.678.702,7022.043.517,7824.321.758,4429.278.471,2426.476.850,96162.093.744,54Receita Tributaria2.826.854,882.769.398,482.056.939,122.269.527,802.732.051,822.470.625,2015.125.397,30Receita de Contribuições688.800,00674.800,00501.200,00553.000,00665.700,00602.000,003.685.500,00Receita Patrimonial551.842,94540.626,62401.544,26443.044,64533.336,02482.301,762.952.696,24Receita de Serviços16.728,0016.388,0012.172,0013.430,0016.167,0014.620,0089.505,00Transferências Correntes25.956.148,8025.428.584,8018.886.791,2020.838.778,0025.085.668,2022.685.252,00138.881.223,00254.068,80248.904,80184.871,20203.978,00245.548,20222.052,001.359.423,00--------------Receitas de Capital1.328.400,001.301.400,00966.600,001.066.500,001.283.850,001.161.000,007.107.750,00Alienações de Bens-------1.328.400,001.301.400,00966.600,001.066.500,001.283.850,001.161.000,007.107.750,00---------------------Receitas Intra-Orcamentarias1.232.460,001.207.410,00896.790,00989.475,001.191.127,501.077.150,006.594.412,50Receitas de Contribuicoes1.232.460,001.207.410,00896.790,00989.475,001.191.127,501.077.150,006.594.412,50Deduções Fundeb(2.255.072,16)(2.209.237,36)(1.640.885,84)(1.810.474,60)(2.179.444,74)(1.970.896,40)(12.066.011,10)Outras deduçoes de receita(96.231,26)(94.275,34)(70.021,94)(77.258,84)(93.004,00)(84.104,56)(514.895,94)TOTAL30.504.000,0029.884.000,0022.196.000,0024.490.000,0029.481.000,0026.660.000,00163.215.000,00

DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICAJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoTotal 6 MesesDespesas Correntes26.733.203,7626.189.845,9619.452.209,2421.462.633,1025.836.663,3923.364.385,40143.038.940,85Pessoal e Encargos Sociais18.101.755,5117.733.833,6513.171.602,5914.532.913,4717.494.684,4415.820.639,9896.855.429,65Juros e Encargos da Divida-------Outras Despesas Correntes8.631.448,258.456.012,316.280.606,656.929.719,638.341.978,957.543.745,4246.183.511,21-Despesas de Capital3.511.413,843.440.043,642.555.053,162.819.122,903.393.653,013.068.918,6018.788.205,15Investimento2.910.534,242.851.377,042.117.827,762.336.709,402.812.924,862.543.759,6015.573.132,90Inversão Financeira738,00723,00537,00592,50713,25645,003.948,75Amortização da Dívida600.141,60587.943,60436.688,40481.821,00580.014,90524.514,003.211.123,50Reserva de Contigencia259.382,40254.110,40188.737,60208.244,00250.683,60226.696,001.387.854,00TOTAL30.504.000,0029.884.000,0022.196.000,0024.490.000,0029.481.000,0026.660.000,00163.215.000,00

RECEITA POR FONTEJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal 12 MesesReceita Corrente25.861.110,2422.074.304,8121.458.564,0920.935.184,4823.644.443,6531.803.008,19307.870.360,00Receita Tributaria2.413.168,802.059.811,942.002.355,541.953.517,602.206.325,762.967.623,0628.728.200,00Receita de Contribuições588.000,00501.900,00487.900,00476.000,00537.600,00723.100,007.000.000,00Receita Patrimonial471.085,44402.105,07390.888,75381.354,88430.706,69579.322,935.608.160,00Receita de Serviços14.280,0012.189,0011.849,0011.560,0013.056,0017.561,00170.000,00Transferências Correntes22.157.688,0018.913.169,4018.385.605,4017.937.176,0020.258.457,6027.248.680,60263.782.000,00216.888,00185.129,40179.965,40175.576,00198.297,60266.720,602.582.000,00--------------Receitas de Capital1.134.000,00967.950,00940.950,00918.000,001.036.800,001.394.550,0013.500.000,00Alienações de Bens-------1.134.000,00967.950,00940.950,00918.000,001.036.800,001.394.550,0013.500.000,00---------------------Receitas Intra-Orcamentarias1.052.100,00898.042,50872.992,50851.700,00961.920,001.293.832,5012.525.000,00Receitas de Contribuicoes1.052.100,00898.042,50872.992,50851.700,00961.920,001.293.832,5012.525.000,00Deduções Fundeb(1.925.061,60)(1.643.177,58)(1.597.342,78)(1.558.383,20)(1.760.056,32)(2.367.367,42)(22.917.400,00)Outras deduçoes de receita(82.148,64)(70.119,73)(68.163,81)(66.501,28)(75.107,33)(101.023,27)(977.960,00)TOTAL26.040.000,0022.227.000,0021.607.000,0021.080.000,0023.808.000,0032.023.000,00310.000.000,00

DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICAJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal 12 MesesDespesas Correntes22.821.027,6019.479.377,1318.936.019,3318.474.165,2020.864.939,5228.064.430,37271.678.900,00Pessoal e Encargos Sociais15.452.718,1213.189.998,6812.822.076,8212.509.343,2414.128.199,4219.003.164,07183.960.930,00Juros e Encargos da Divida-------Outras Despesas Correntes7.368.309,486.289.378,456.113.942,515.964.821,966.736.740,109.061.266,3087.717.970,00Despesas de Capital2.997.548,402.558.621,672.487.251,472.426.586,802.740.615,683.686.270,8335.685.100,00Investimento2.484.602,402.120.785,622.061.628,422.011.344,802.271.636,483.055.469,3829.578.600,00Inversão Financeira630,00537,75522,75510,00576,00774,757.500,00Amortização da Dívida512.316,00437.298,30425.100,30414.732,00468.403,20630.026,706.099.000,00Reserva de Contigencia221.424,00189.001,20183.729,20179.248,00202.444,80272.298,802.636.000,00TOTAL26.040.000,0022.227.000,0021.607.000,0021.080.000,0023.808.000,0032.023.000,00310.000.000,00

ANEXO II

Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Exercício de 2025

(Art.8 da Lei Federal n 101/2000)

ANEXO - CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO EXERCICIO DE 2025

(Art.8 da Lei Federal n 101/2000)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

ÓRGÃOSDESPESAJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoTotal 6 MesesCâmara Municipal de Pacajus Gabinete do Prefeito Procuradoria Geral do Município

Secretaria de Segurança Publica e Transporte Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambi. Secretaria de Infraestrutura e Des Urbano Fundo Municipal de Educação

Fundo Municipal de Saúde Sec. Munic. E Proteção Social

Instituto de Previdência do Município Pacajus Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Secretaria de Administração e Finanças SEAFI Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Secretaria de Assuntos Institucionais Secretaria de Cultura e Turismo

Secretaria Municipal de Transporte

Secretaria Municipal de Agricul.Pecuaria e Pesca

-

-

-

-

-

-

-

-1.045.708,41

454.116,00

318.324,00

682.846,80

209.444,40

3.171.294,24

13.208.241,84

6.435.556,80

498.740,40

1.884.068,74

464.202,00

1.498.047,50

172.208,07

25.485,60

306.417,60

25.141,20

104.156,40

-

-

-

-

-

-

-

-1.024.454,18

444.886,00

311.854,00

668.967,80

205.187,40

3.106.837,04

12.939.781,64

6.304.752,80

488.603,40

1.845.774,66

454.767,00

1.467.599,38

168.707,90

24.967,60

300.189,60

24.630,20

102.039,40

-

-

-

-

-

-

-

-760.901,65

330.434,00

231.626,00

496.868,20

152.400,60

2.307.567,76

9.610.875,16

4.682.783,20

362.904,60

1.370.928,06

337.773,00

1.090.042,70

125.305,87

18.544,40

222.962,40

18.293,80

75.788,60

-

-

-

-

-

-

-

-839.542,32

364.585,00

255.565,00

548.220,50

168.151,50

2.546.059,40

10.604.177,90

5.166.758,00

400.411,50

1.512.616,16

372.682,50

1.202.700,74

138.256,48

20.461,00

246.006,00

20.184,50

83.621,50

-

-

-

-

-

-

-

-1.010.638,92

438.886,50

307.648,50

659.946,45

202.420,35

3.064.939,86

12.765.282,51

6.219.730,20

482.014,35

1.820.883,50

448.634,25

1.447.808,11

166.432,80

24.630,90

296.141,40

24.298,05

100.663,35

-

-

-

-

-

-

-

-913.932,15

396.890,00

278.210,00

596.797,00

183.051,00

2.771.659,60

11.543.788,60

5.624.572,00

435.891,00

1.646.645,44

405.705,00

1.309.269,16

150.507,05

22.274,00

267.804,00

21.973,00

91.031,00

-

-

-

-

-

-

-

-5.595.177,63

2.429.797,50

1.703.227,50

3.653.646,75

1.120.655,25

16.968.357,90

70.672.147,65

34.434.153,00

2.668.565,25

10.080.916,56

2.483.763,75

8.015.467,59

921.418,17

136.363,50

1.639.521,00

134.520,75

557.300,25

-

-

-

-

-

-

-

-TOTAL30.504.000,0029.884.000,0022.196.000,0024.490.000,0029.481.000,0026.660.000,00163.215.000,00

DAVANILSON JOSE PINHEIRO LEITEMERITHUS C. E CONT. GOVERNAMENTAL

Prefeito MunicipalAssessor Contábil CRC-CE: 000594/06

ANEXO - CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO EXERCICIO DE 2025

(Art.8 da Lei Federal n 101/2000)

PREFEITURA MUNICPAL DE PACAJUS

'd3RGÃOSDESPESAJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal 12 mesesCâmara Municipal de Pacajus Gabinete do Prefeito Procuradoria Geral do Município

Secretaria de Segurança Publica e Transporte Secretaria de Infraestrutura e Des Urbano Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambi. Fundo Municipal de Educação

Fundo Municipal de Saúde Sec. Munic. E Proteção Social

Instituto de Previdência do Município Pacajus Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Secretaria de Administração e Finanças SEAFI Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Secretaria de Assuntos Institucionais Secretaria de Cultura e Turismo

Secretaria Municipal de Transporte

Secretaria Municipal de Agricul.Pecuaria e Pesca

-

-

-

-

-

-

-

-892.677,91

387.660,00

271.740,00

582.918,00

2.707.202,40

178.794,00

11.275.328,40

5.493.768,00

425.754,00

1.608.351,36

396.270,00

1.278.821,04

147.006,89

21.756,00

261.576,00

21.462,00

88.914,00

-

-

-

-

-

-

-

-761.964,36

330.895,50

231.949,50

497.562,15

2.310.790,62

152.613,45

9.624.298,17

4.689.323,40

363.411,45

1.372.842,77

338.244,75

1.091.565,10

125.480,88

18.570,30

223.273,80

18.319,35

75.894,45

-

-

-

-

-

-

-

-740.710,12

321.665,50

225.479,50

483.683,15

2.246.333,42

148.356,45

9.355.837,97

4.558.519,40

353.274,45

1.334.548,69

328.809,75

1.061.116,98

121.980,72

18.052,30

217.045,80

17.808,35

73.777,45

-

-

-

-

-

-

-

-722.644,02

313.820,00

219.980,00

471.886,00

2.191.544,80

144.738,00

9.127.646,80

4.447.336,00

344.658,00

1.301.998,72

320.790,00

1.035.236,08

119.005,58

17.612,00

211.752,00

17.374,00

71.978,00

-

-

-

-

-

-

-

-816.162,66

354.432,00

248.448,00

532.953,60

2.475.156,48

163.468,80

10.308.871,68

5.022.873,60

389.260,80

1.470.492,67

362.304,00

1.169.207,81

134.406,30

19.891,20

239.155,20

19.622,40

81.292,80

-

-

-

-

-

-

-

-1.097.781,29

476.729,50

334.175,50

716.850,35

3.329.214,38

219.874,05

13.865.969,33

6.756.026,60

523.576,05

1.977.889,23

487.317,75

1.572.645,40

180.783,47

26.754,70

321.676,20

26.393,15

109.343,05

-

-

-

-

-

-

-

-10.627.118,00

4.615.000,00

3.235.000,00

6.939.500,00

32.228.600,00

2.128.500,00

134.230.100,00

65.402.000,00

5.068.500,00

19.147.040,00

4.717.500,00

15.224.060,00

1.750.082,00

259.000,00

3.114.000,00

255.500,00

1.058.500,00

-

-

-

-

-

-

-

-TOTAL26.040.000,0022.227.000,0021.607.000,0021.080.000,0023.808.000,0032.023.000,00310.000.000,00

DAVANILSON JOSE PINHEIRO LEITEMERITHUS C. E CONT. GOVERNAMENTAL

Prefeito MunicipalAssessor Contábil CRC-CE: 000594/06

ANEXO III

QUADRO DE META BIMESTRAIS DE

Exercício de 2025

(Art.13 da Lei Federal n 101/2000)

ANEXO - QUADRO DE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO DE 2025

(Art.13 da Lei Federal n 101/2000)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

RECEITA POR FONTE1 BIMESTRE2 BIMESTRE3 BIMESTRE4 BIMESTRE5 BIMESTRE6 BIMESTRETOTAL 6 BIMESTRESReceita Corrente59.973.146,1346.365.276,2255.755.322,2047.935.415,0542.393.748,5755.447.451,84307.870.360,00Receita Tributaria5.596.253,364.326.466,925.202.677,024.472.980,743.955.873,145.173.948,8228.728.200,00Receita de Contribuições1.363.600,001.054.200,001.267.700,001.089.900,00963.900,001.260.700,007.000.000,00Receita Patrimonial1.092.469,57844.588,901.015.637,78873.190,51772.243,631.010.029,625.608.160,00Receita de Serviços33.116,0025.602,0030.787,0026.469,0023.409,0030.617,00170.000,00Transferências Correntes51.384.733,6039.725.569,2047.770.920,2041.070.857,4036.322.781,4047.507.138,20263.782.000,00502.973,60388.849,20467.600,20402.017,40355.541,40465.018,202.582.000,00--------------

Receitas de Capital2.629.800,002.033.100,002.444.850,002.101.950,001.858.950,002.431.350,0013.500.000,00Alienações de Bens-------2.629.800,002.033.100,002.444.850,002.101.950,001.858.950,002.431.350,0013.500.000,00---------------------

Receitas Intra-Orcamentarias2.439.870,001.886.265,002.268.277,501.950.142,501.724.692,502.255.752,5012.525.000,00Receitas de Contribuicoes2.439.870,001.886.265,002.268.277,501.950.142,501.724.692,502.255.752,5012.525.000,00

Deduções Fundeb(4.464.309,52)(3.451.360,44)(4.150.341,14)(3.568.239,18)(3.155.725,98)(4.127.423,74)(22.917.400,00)Outras deduçoes de receita(190.506,61)(147.280,78)(177.108,56)(152.268,37)(134.665,09)(176.130,60)(977.960,00)TOTAL60.388.000,0046.686.000,0056.141.000,0048.267.000,0042.687.000,0055.831.000,00310.000.000,00

DAVANILSON JOSE PINHEIRO LEITEMERITHUS C. E CONT. GOVERNAMENTAL

Prefeito MunicipalAssessor Contábil CRC-CE: 000594/0-6

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 63/2024
DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PACAJUS PARA USO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 63, de 04 de DEZEMBRO de 2024.

DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PACAJUS PARA USO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, Davanilson José Pinheiro Leite, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que a afetação diz respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público;

CONSIDERANDO que afetação significa: Conferir uma destinação pública a um determinado

bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de uso especial;

COSIDERANDO que afetação consiste na destinação conferida ao bem público, transformando- o em bem de uso comum do povo, uso especial ou em bem dominical, que pode ser feita por ato administrativo;

CONSIDERANDO a necessidade de afetação de uma área para Central Municipal de Resíduos (CMR), conforme exigência do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente IQM 2018 - Formulário de Coleta de Dados do Artigo 18-A do DECRETO Nº 32.483/2017;

CONSIDERANDO que a CMR é uma instalação de múltiplos usos onde ocorrerá a compostagem de resíduos orgânicos; a triagem de resíduos da construção civil e seu peneiramento; o desmonte de resíduos volumosos; o picotamento das madeiras da construção civil, de podas e madeiras dos volumosos; a segregação de troncos e galhos grossos; a segregação da capina e roçada

em pilhas estáticas para deterioração; a acumulação ou triagem dos resíduos secos, conforme o porte do município e localizadas de preferência, na área urbana das sedes municipais. Ademais, a área da CMR varia entre 7,5 mil e 20 mil metros quadrados, conforme o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Região Metropolitana de Fortaleza B.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a afetação da área de 10.886,02 m2, localizada na área institucional do Loteamento Meu Bem, na cidade de Pacajus CE, matrícula n° 6034, para uso como Central Municipal de Resíduos (CMR), do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana B (CPMRS/RMB).

Parágrafo único. Esta área se encontra registrada sob Matrícula n° 6034, Cartório do 3º Ofício Amaral Carlos, CNM: 017855.2.0006034-15, Livro 2, Ficha 1.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

Prefeito Municipal de Pacajus

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 1605, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da

competência que lheconfere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acessopúblico, do DECRETO MUNICIPAL Nº 63/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, que DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PACAJUS PARA USO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2024

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

Prefeito Municipal de Pacajus

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 2024.11.27.001.PERP/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DO KIT BRINCARTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - A Secretaria de Educação, avisa que no dia 18 de dezembro de 2024 às 08:00h, abrirá licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.11.27.001.PERP, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DO KIT BRINCARTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, conforme edital e anexos, disponível na Comissão de licitação, no site do TCE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e no site:https://www.pacajus.ce.gov.br/. LILIANA DAYSE SOUZA DE OLIVEIRA. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação. Pacajus-CE, 03 de dezembro de 2024.

PUBLICAR, para circular no dia 04/12/2024, nos seguintes veículos de comunicação:

JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO

DOE

DOU

DOM

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