Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do município de Pacajus, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 LRF - que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a compatibilidade entreas receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;
DECRETA:
Art. 1o Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de Pacajus, consoante da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Parágrafo Único - Fazem parte integrante deste Decreto:
I.O Anexo I dispõe sobre a programação financeira que as SecretariasMunicipaiseDemais'd3rgãosdaadministração
municipal ficam autorizados a utilizar no exercício
II.O Anexo II – dispõe sobre o cronograma de execução mensal de desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração municipal.
Art. 2º - A programação financeira e o cronograma de execução mensal dedesembolso destina-se a:
I.Assegurar às Secretarias Municipais à implementação do planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução dos programasde governo;
II.Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;
III.Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000;
IV.Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;
V.Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;
VI.Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso;
Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o diavinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo.
Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações orçamentarias: suas despesas.
Parágrafo Único - Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimentos de
Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas.
Art. 6º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º - A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Parágrafo Único - Excluem-se da limitação disposta no caput deste artigo as despesas relacionadas com:
I.pessoal e encargos sociais;
II.juros e encargos da dívida;
III.amortização da dívida;
IV.obrigações constitucionais.
Art. 8o – Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre os órgãosdefinidos nos anexos I e II deste Decreto.
Art. 9o – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 29 de Novembro de 2024.
DAVANILSON JOSE PINEIRO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Programação Financeira Exercício de 2025
(Art.8 da Lei Federal n 101/2000)
RECEITA POR FONTEJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoTotal 6 MesesReceita Corrente30.294.443,4229.678.702,7022.043.517,7824.321.758,4429.278.471,2426.476.850,96162.093.744,54Receita Tributaria2.826.854,882.769.398,482.056.939,122.269.527,802.732.051,822.470.625,2015.125.397,30Receita de Contribuições688.800,00674.800,00501.200,00553.000,00665.700,00602.000,003.685.500,00Receita Patrimonial551.842,94540.626,62401.544,26443.044,64533.336,02482.301,762.952.696,24Receita de Serviços16.728,0016.388,0012.172,0013.430,0016.167,0014.620,0089.505,00Transferências Correntes25.956.148,8025.428.584,8018.886.791,2020.838.778,0025.085.668,2022.685.252,00138.881.223,00254.068,80248.904,80184.871,20203.978,00245.548,20222.052,001.359.423,00--------------Receitas de Capital1.328.400,001.301.400,00966.600,001.066.500,001.283.850,001.161.000,007.107.750,00Alienações de Bens-------1.328.400,001.301.400,00966.600,001.066.500,001.283.850,001.161.000,007.107.750,00---------------------Receitas Intra-Orcamentarias1.232.460,001.207.410,00896.790,00989.475,001.191.127,501.077.150,006.594.412,50Receitas de Contribuicoes1.232.460,001.207.410,00896.790,00989.475,001.191.127,501.077.150,006.594.412,50Deduções Fundeb(2.255.072,16)(2.209.237,36)(1.640.885,84)(1.810.474,60)(2.179.444,74)(1.970.896,40)(12.066.011,10)Outras deduçoes de receita(96.231,26)(94.275,34)(70.021,94)(77.258,84)(93.004,00)(84.104,56)(514.895,94)TOTAL30.504.000,0029.884.000,0022.196.000,0024.490.000,0029.481.000,0026.660.000,00163.215.000,00
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICAJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoTotal 6 MesesDespesas Correntes26.733.203,7626.189.845,9619.452.209,2421.462.633,1025.836.663,3923.364.385,40143.038.940,85Pessoal e Encargos Sociais18.101.755,5117.733.833,6513.171.602,5914.532.913,4717.494.684,4415.820.639,9896.855.429,65Juros e Encargos da Divida-------Outras Despesas Correntes8.631.448,258.456.012,316.280.606,656.929.719,638.341.978,957.543.745,4246.183.511,21-Despesas de Capital3.511.413,843.440.043,642.555.053,162.819.122,903.393.653,013.068.918,6018.788.205,15Investimento2.910.534,242.851.377,042.117.827,762.336.709,402.812.924,862.543.759,6015.573.132,90Inversão Financeira738,00723,00537,00592,50713,25645,003.948,75Amortização da Dívida600.141,60587.943,60436.688,40481.821,00580.014,90524.514,003.211.123,50Reserva de Contigencia259.382,40254.110,40188.737,60208.244,00250.683,60226.696,001.387.854,00TOTAL30.504.000,0029.884.000,0022.196.000,0024.490.000,0029.481.000,0026.660.000,00163.215.000,00
RECEITA POR FONTEJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal 12 MesesReceita Corrente25.861.110,2422.074.304,8121.458.564,0920.935.184,4823.644.443,6531.803.008,19307.870.360,00Receita Tributaria2.413.168,802.059.811,942.002.355,541.953.517,602.206.325,762.967.623,0628.728.200,00Receita de Contribuições588.000,00501.900,00487.900,00476.000,00537.600,00723.100,007.000.000,00Receita Patrimonial471.085,44402.105,07390.888,75381.354,88430.706,69579.322,935.608.160,00Receita de Serviços14.280,0012.189,0011.849,0011.560,0013.056,0017.561,00170.000,00Transferências Correntes22.157.688,0018.913.169,4018.385.605,4017.937.176,0020.258.457,6027.248.680,60263.782.000,00216.888,00185.129,40179.965,40175.576,00198.297,60266.720,602.582.000,00--------------Receitas de Capital1.134.000,00967.950,00940.950,00918.000,001.036.800,001.394.550,0013.500.000,00Alienações de Bens-------1.134.000,00967.950,00940.950,00918.000,001.036.800,001.394.550,0013.500.000,00---------------------Receitas Intra-Orcamentarias1.052.100,00898.042,50872.992,50851.700,00961.920,001.293.832,5012.525.000,00Receitas de Contribuicoes1.052.100,00898.042,50872.992,50851.700,00961.920,001.293.832,5012.525.000,00Deduções Fundeb(1.925.061,60)(1.643.177,58)(1.597.342,78)(1.558.383,20)(1.760.056,32)(2.367.367,42)(22.917.400,00)Outras deduçoes de receita(82.148,64)(70.119,73)(68.163,81)(66.501,28)(75.107,33)(101.023,27)(977.960,00)TOTAL26.040.000,0022.227.000,0021.607.000,0021.080.000,0023.808.000,0032.023.000,00310.000.000,00
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICAJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal 12 MesesDespesas Correntes22.821.027,6019.479.377,1318.936.019,3318.474.165,2020.864.939,5228.064.430,37271.678.900,00Pessoal e Encargos Sociais15.452.718,1213.189.998,6812.822.076,8212.509.343,2414.128.199,4219.003.164,07183.960.930,00Juros e Encargos da Divida-------Outras Despesas Correntes7.368.309,486.289.378,456.113.942,515.964.821,966.736.740,109.061.266,3087.717.970,00Despesas de Capital2.997.548,402.558.621,672.487.251,472.426.586,802.740.615,683.686.270,8335.685.100,00Investimento2.484.602,402.120.785,622.061.628,422.011.344,802.271.636,483.055.469,3829.578.600,00Inversão Financeira630,00537,75522,75510,00576,00774,757.500,00Amortização da Dívida512.316,00437.298,30425.100,30414.732,00468.403,20630.026,706.099.000,00Reserva de Contigencia221.424,00189.001,20183.729,20179.248,00202.444,80272.298,802.636.000,00TOTAL26.040.000,0022.227.000,0021.607.000,0021.080.000,0023.808.000,0032.023.000,00310.000.000,00
ANEXO II
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Exercício de 2025
(Art.8 da Lei Federal n 101/2000)
ANEXO - CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO EXERCICIO DE 2025
(Art.8 da Lei Federal n 101/2000)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
ÓRGÃOSDESPESAJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoTotal 6 MesesCâmara Municipal de Pacajus Gabinete do Prefeito Procuradoria Geral do Município
Secretaria de Segurança Publica e Transporte Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambi. Secretaria de Infraestrutura e Des Urbano Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Saúde Sec. Munic. E Proteção Social
Instituto de Previdência do Município Pacajus Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Secretaria de Administração e Finanças SEAFI Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Secretaria de Assuntos Institucionais Secretaria de Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Transporte
Secretaria Municipal de Agricul.Pecuaria e Pesca
-
-
-
-
-
-
-
-1.045.708,41
454.116,00
318.324,00
682.846,80
209.444,40
3.171.294,24
13.208.241,84
6.435.556,80
498.740,40
1.884.068,74
464.202,00
1.498.047,50
172.208,07
25.485,60
306.417,60
25.141,20
104.156,40
-
-
-
-
-
-
-
-1.024.454,18
444.886,00
311.854,00
668.967,80
205.187,40
3.106.837,04
12.939.781,64
6.304.752,80
488.603,40
1.845.774,66
454.767,00
1.467.599,38
168.707,90
24.967,60
300.189,60
24.630,20
102.039,40
-
-
-
-
-
-
-
-760.901,65
330.434,00
231.626,00
496.868,20
152.400,60
2.307.567,76
9.610.875,16
4.682.783,20
362.904,60
1.370.928,06
337.773,00
1.090.042,70
125.305,87
18.544,40
222.962,40
18.293,80
75.788,60
-
-
-
-
-
-
-
-839.542,32
364.585,00
255.565,00
548.220,50
168.151,50
2.546.059,40
10.604.177,90
5.166.758,00
400.411,50
1.512.616,16
372.682,50
1.202.700,74
138.256,48
20.461,00
246.006,00
20.184,50
83.621,50
-
-
-
-
-
-
-
-1.010.638,92
438.886,50
307.648,50
659.946,45
202.420,35
3.064.939,86
12.765.282,51
6.219.730,20
482.014,35
1.820.883,50
448.634,25
1.447.808,11
166.432,80
24.630,90
296.141,40
24.298,05
100.663,35
-
-
-
-
-
-
-
-913.932,15
396.890,00
278.210,00
596.797,00
183.051,00
2.771.659,60
11.543.788,60
5.624.572,00
435.891,00
1.646.645,44
405.705,00
1.309.269,16
150.507,05
22.274,00
267.804,00
21.973,00
91.031,00
-
-
-
-
-
-
-
-5.595.177,63
2.429.797,50
1.703.227,50
3.653.646,75
1.120.655,25
16.968.357,90
70.672.147,65
34.434.153,00
2.668.565,25
10.080.916,56
2.483.763,75
8.015.467,59
921.418,17
136.363,50
1.639.521,00
134.520,75
557.300,25
-
-
-
-
-
-
-
-TOTAL30.504.000,0029.884.000,0022.196.000,0024.490.000,0029.481.000,0026.660.000,00163.215.000,00
DAVANILSON JOSE PINHEIRO LEITEMERITHUS C. E CONT. GOVERNAMENTAL
Prefeito MunicipalAssessor Contábil CRC-CE: 000594/06
ANEXO - CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO EXERCICIO DE 2025
(Art.8 da Lei Federal n 101/2000)
PREFEITURA MUNICPAL DE PACAJUS
'd3RGÃOSDESPESAJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal 12 mesesCâmara Municipal de Pacajus Gabinete do Prefeito Procuradoria Geral do Município
Secretaria de Segurança Publica e Transporte Secretaria de Infraestrutura e Des Urbano Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambi. Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Saúde Sec. Munic. E Proteção Social
Instituto de Previdência do Município Pacajus Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Secretaria de Administração e Finanças SEAFI Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Secretaria de Assuntos Institucionais Secretaria de Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Transporte
Secretaria Municipal de Agricul.Pecuaria e Pesca
-
-
-
-
-
-
-
-892.677,91
387.660,00
271.740,00
582.918,00
2.707.202,40
178.794,00
11.275.328,40
5.493.768,00
425.754,00
1.608.351,36
396.270,00
1.278.821,04
147.006,89
21.756,00
261.576,00
21.462,00
88.914,00
-
-
-
-
-
-
-
-761.964,36
330.895,50
231.949,50
497.562,15
2.310.790,62
152.613,45
9.624.298,17
4.689.323,40
363.411,45
1.372.842,77
338.244,75
1.091.565,10
125.480,88
18.570,30
223.273,80
18.319,35
75.894,45
-
-
-
-
-
-
-
-740.710,12
321.665,50
225.479,50
483.683,15
2.246.333,42
148.356,45
9.355.837,97
4.558.519,40
353.274,45
1.334.548,69
328.809,75
1.061.116,98
121.980,72
18.052,30
217.045,80
17.808,35
73.777,45
-
-
-
-
-
-
-
-722.644,02
313.820,00
219.980,00
471.886,00
2.191.544,80
144.738,00
9.127.646,80
4.447.336,00
344.658,00
1.301.998,72
320.790,00
1.035.236,08
119.005,58
17.612,00
211.752,00
17.374,00
71.978,00
-
-
-
-
-
-
-
-816.162,66
354.432,00
248.448,00
532.953,60
2.475.156,48
163.468,80
10.308.871,68
5.022.873,60
389.260,80
1.470.492,67
362.304,00
1.169.207,81
134.406,30
19.891,20
239.155,20
19.622,40
81.292,80
-
-
-
-
-
-
-
-1.097.781,29
476.729,50
334.175,50
716.850,35
3.329.214,38
219.874,05
13.865.969,33
6.756.026,60
523.576,05
1.977.889,23
487.317,75
1.572.645,40
180.783,47
26.754,70
321.676,20
26.393,15
109.343,05
-
-
-
-
-
-
-
-10.627.118,00
4.615.000,00
3.235.000,00
6.939.500,00
32.228.600,00
2.128.500,00
134.230.100,00
65.402.000,00
5.068.500,00
19.147.040,00
4.717.500,00
15.224.060,00
1.750.082,00
259.000,00
3.114.000,00
255.500,00
1.058.500,00
-
-
-
-
-
-
-
-TOTAL26.040.000,0022.227.000,0021.607.000,0021.080.000,0023.808.000,0032.023.000,00310.000.000,00
DAVANILSON JOSE PINHEIRO LEITEMERITHUS C. E CONT. GOVERNAMENTAL
Prefeito MunicipalAssessor Contábil CRC-CE: 000594/06
ANEXO III
QUADRO DE META BIMESTRAIS DE
Exercício de 2025
(Art.13 da Lei Federal n 101/2000)
ANEXO - QUADRO DE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO DE 2025
(Art.13 da Lei Federal n 101/2000)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
RECEITA POR FONTE1 BIMESTRE2 BIMESTRE3 BIMESTRE4 BIMESTRE5 BIMESTRE6 BIMESTRETOTAL 6 BIMESTRESReceita Corrente59.973.146,1346.365.276,2255.755.322,2047.935.415,0542.393.748,5755.447.451,84307.870.360,00Receita Tributaria5.596.253,364.326.466,925.202.677,024.472.980,743.955.873,145.173.948,8228.728.200,00Receita de Contribuições1.363.600,001.054.200,001.267.700,001.089.900,00963.900,001.260.700,007.000.000,00Receita Patrimonial1.092.469,57844.588,901.015.637,78873.190,51772.243,631.010.029,625.608.160,00Receita de Serviços33.116,0025.602,0030.787,0026.469,0023.409,0030.617,00170.000,00Transferências Correntes51.384.733,6039.725.569,2047.770.920,2041.070.857,4036.322.781,4047.507.138,20263.782.000,00502.973,60388.849,20467.600,20402.017,40355.541,40465.018,202.582.000,00--------------
Receitas de Capital2.629.800,002.033.100,002.444.850,002.101.950,001.858.950,002.431.350,0013.500.000,00Alienações de Bens-------2.629.800,002.033.100,002.444.850,002.101.950,001.858.950,002.431.350,0013.500.000,00---------------------
Receitas Intra-Orcamentarias2.439.870,001.886.265,002.268.277,501.950.142,501.724.692,502.255.752,5012.525.000,00Receitas de Contribuicoes2.439.870,001.886.265,002.268.277,501.950.142,501.724.692,502.255.752,5012.525.000,00
Deduções Fundeb(4.464.309,52)(3.451.360,44)(4.150.341,14)(3.568.239,18)(3.155.725,98)(4.127.423,74)(22.917.400,00)Outras deduçoes de receita(190.506,61)(147.280,78)(177.108,56)(152.268,37)(134.665,09)(176.130,60)(977.960,00)TOTAL60.388.000,0046.686.000,0056.141.000,0048.267.000,0042.687.000,0055.831.000,00310.000.000,00
DAVANILSON JOSE PINHEIRO LEITEMERITHUS C. E CONT. GOVERNAMENTAL
Prefeito MunicipalAssessor Contábil CRC-CE: 000594/0-6