ALTERA O ART. 3º, DO DECRETO MUNICIPAL N° 45, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA, DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CEARÁ, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art.81, incisos V e VI da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Parecer nº 13/2024 do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará – CONSEA, por meio da Secretaria de Proteção Social do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 1.181 de 2024, que cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO o DECRETO nº 45, de 30 de agosto de 2024, e suas posteriores alterações, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º do Decreto Municipal n.º 45, de 30 de agosto de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - O CONSEA PACAJUS será composto por 24 (vinte e quatro) membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
'a71º - Poderão compor o CONSEA PACAJUS, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.”.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.602, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 61, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, que ALTERA O ALTERA O ART. 3º, DO DECRETO MUNICIPAL N° 45, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA, DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS