Diário oficial

NÚMERO: 889/2024

Volume: 7 - Número: 889 de 27 de Novembro de 2024

27/11/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé magno vasconcelos nascimento - CPF: ***.658.333-** em 27/11/2024 14:57:25 - IP com nº: 192.168.10.190

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Edital - RETIFICAÇÃO: 01/2024
ERRATA Nº 01/2024 - RETIFICA O RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO EDITAL Nº 04/2024 - ALDIR BLANC - EDITAL DAS ARTES PACAJUS - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
Errata nº 01/2024RETIFICA O RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL DOS EDITAL Nº 04/2024 ALDIR BLANC EDITAL DAS ARTES - PACAJUS

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

O Secretário no uso de suas atribuições legais, torna púbico, para conhecimento dos interessados, o 1º termo de errata ao RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL DOS EDITAL Nº 04/2024 ALDIR BLANC - EDITAL DAS ARTES - PACAJUS, que tem como objetivo a seleção de propostas para recebimento do fomento destinadas as ações culturais na cidade de Pacajus.

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública;

CONSIDERANDO a capacidade de rever seus atos para melhor adequá-los;

CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;

RESOLVE tornar público o 1º TERMO DE RETIFICAÇÃO ao RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL DOS EDITAL Nº 04/2024 ALDIR BLANC - EDITAL DAS ARTES - PACAJUS, nos seguintes termos:

A Secretaria de Cultura e Turismo informa a seguinte retificação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 ALDIR BLANC PACAJUS - EDITAL DAS ARTES EDITAL DAS ARTES, referente ao SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022):

- No julgamento dos projetos dos contemplados, existem 07 critérios de julgamento que são eles:

A - Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto.B - Relevancia da acao proposta para o cenario cultural do município de Pacajus.C - Aspectos de integracao comunitaria na acao proposta pelo projeto.D - Coerencia da planilha orcamentaria e do cronograma de execucao nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto.E - Coerencia do Plano de Divulgacao no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto.F - Compatibilidade da ficha teìcnica com as atividades desenvolvidas.G - Trajetoìria artística e cultural do proponente.

Porém, na planilha de avaliação, tinha o critério de CONTRAPARTIDA, o qual não é critério para este edital e consequentemente alterando as notas dadas pelos pareceristas.

Diante disso, foi retirado o quesito não exigido e RETIFICADO O RESULTADO em questão.

Pacajus, 26 de novembro de 2024.

__________________________________________~EDUARDO FREDDI FILHOSECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMOPORTARIA Nº 1008/2024

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL RETIFICAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024ARTES CÊNICAS

CATEGORIA 1AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO NA ÁREA DAS ARTES CÊNICASLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOOn 1885709697Antônio Lindemberg Brasil de OliveiraCriacauso - Circulação63,3

ClassificadoOn 657702598Iury Rodrigues dos AnjosOs Mortos Espetáculo55,6

ClassificadoOn 1473822438Jonathan Carvalho LinoTeatro da Paixão de Cristo 2025 23º Edição Eu sou o caminho, a verdade e a vida.46

Classificado (remanejamento cota negra)EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024ARTES CÊNICAS

CATEGORIA 1AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO NA ÁREA DAS ARTES CÊNICASLISTA DE SELECIONADOS COTAS NEGRASNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOOn 2086712923Marcos Paulo Roque PioAlegria na Praça 4º Edição Circuito Interior52

ClassificadoObs: Não houve projetos inscritos nas COTAS INDÍGENAS e PCD.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024ARTES CÊNICAS

CATEGORIA 2AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOOn 1080531675Aleffer da Silva MoraisConexão de Impacto: Produção e Gestão Cultural para impacto social em territórios criativos63,3

ClassificadoOn 1187177078Elaine LimaCorpo, Voz e Diversidade Empoderamento através da Narrativas58,3

Classificado (remanejamento cota indígena)On 1361430831Francisco Edson FreitasOficina de Artes Integradas como ferramenta de transformação do meio em que vive.51,3

Classificável

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024ARTES CÊNICAS

CATEGORIA 2AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE SELECIONADOS COTAS NEGRASNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOOn 351585878Anderson Kessio de Oliveira LinharesIII Ciclo de Atividades de Repertório do Coletivo Cultural Arte para Todos56

ClassificadoObs: Não houve projetos inscritos nas COTAS INDÍGENAS.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024ARTES VISUAIS

CATEGORIA 1AÇÃO DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVASLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOOn 1210505194Maria Leidiane Gadelha de OliveiraPequenos artistas da Terra60,3

Classificada

Critério de Desempate item AOn 912509470Raquel Garcia da SilvaCurso de Bordado para iniciantes: Imaginação, pontos e histórias e linhas60,3

Classificada

Remanejamento Cota IndígenaOn 852003725Antônio Marques Lucas PimentaOficina de Pintura para a 3º idade58,6

(Classificado Remanejamento Cota PCD)Obs: Não houve projetos inscritos nas COTAS INDÍGENAS e PCD.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024ARTESANATO

CATEGORIA 1REALIZAÇÃO DE EVENTOS, MOSTRAS, FESTAS E FESTIVAIS DE ARTES CÊNICASLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOOn 482972172Alice Soares Silva RochaFeira do Artesanato de Pacajus FeAp70,3

ClassificadaOn 68325478Maria Lúcia GomesI FEMAP Feira Municipal de Artesanato de Pacajus68,6

Classificável

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024COMUNICAÇÃO E CULTURA DIGITAL

CATEGORIA 1REALIZAÇÃO DE EVENTOS, MOSTRAS, FESTAS E FESTIVAIS DE ARTES CÊNICASLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃONÃO HOUVE PROJETOS INSCRITOS NESTA CATEGORIA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024AUDIOVISUAL

CATEGORIA 1AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO DO AUDIOVISUALLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOOn 993498223Raimundo de Lima SilvaI Mostra Olhares Cearenses: Cine Debate nas Escolas66,3

ClassificadoOn 2087569527Antônio Marques Lucas PimentaMOSTRA ECOCINE Cinema e Sustentabilidade64

Classificado (remanejamento cota negra)On 85520103Miro Leandro Faheina GomesCINECLUBE PACAJUS À NOITE59

Classificado (remanejamento cota indígena)On 91135383Luís Fillipe Lemos de AlmeidaVÍDEOCLIPE CONCEIÇÃO: fé, ato e amor50,3

Classificável

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024COMUNIDADE REMANESCENTE QUILOMBOLA DA BASE

CATEGORIA 1REALIZAÇÃO DE EVENTOS, MOSTRAS, FESTAS E FESTIVAIS DE ARTES CÊNICAS (POVOS TRADICIONAIS)LISTA DE SELECIONADOS COTAS NEGRASNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOOn 1964956905Robson Rodrigues da SilvaI FESTIVAL DE RESISTÊNCIA NEGRO CAZUZA68,6

Classificado

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024CULTURA POPULAR

CATEGORIA 1AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS DA CULTURA POPUAR TRADICIONALLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOOn 1503318577Lucilaya da Silva RibeiroARRAIÁ JEITINHO JUNINO 2025 AS CRIANÇAS E MESTRES DA CULTURA DO CEARÁ TESOUROS VIVOS E TERRITÓRIOS69,6

ClassificadoOn 445381167Francisco Doniran da SilvaRECICLANDO O MAMULENGO 2ª EDIÇÃO 61,3

Classificado (remanejamento cota PCD)On 1630260298Alexsandro Paiva da SilvaFLOR DO CAJU 202559,6

ClassificávelOn 1210685118André Felipe de LimaAgael das Artes57

ClassificávelOn 469415061José Leonildo Marques da Silvavídeoclipe uma dança contemporâneaDesclassificado item 2.5 do edital

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024CULTURA POPULAR

CATEGORIA 1AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS DA CULTURA POPUAR TRADICIONALLISTA DE SELECIONADOS COTAS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOOn 964532682Ricardo BentoAFROJUNINA 202565,6

ClassificadoOn 7255026Tiago Moreira da CostaGinga Pacajus Roda da Amizade: Grupo Muzenza de Capoeira51

Classificado

(remanescente cota indígena)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024DESIGN E MODA

CATEGORIA 1AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS DA CULTURA POPUAR TRADICIONALLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOOn 684967851Jeckson Vieira da SilvaPERIFERIA PENSANDO MODA70,3

ClassificadoOn 298511747Mônica Celestino de CarvalhoCriação de Moda como Ferramenta de Empreendedorismo e Emancipação Econômica64,3

ClassificávelOn 1346681834Lettícia Hellen da Costa SilvaFORMAÇÃO EM MODA LEAL MODA PLUZ SIZE56

Classificável

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024DESIGN E MODA

CATEGORIA 2AÇÃO DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES EDUCATIVAS CRIAÇÃO DE DESIGN DE MODALISTA DE SELECIONADOS COTA NEGRANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOOn 169514386Francisco Alan Lopes da SilvaCURSO DE CORTE E COSTURA MODA PLUZ SIZE55,6

Classificado

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024MÚSICA

CATEGORIA 1AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS DA MÚSICALISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOOn 1006017142Mônica Laurentino MartinsO LUA68,6

ClassificadoOn 1391837701José Caio Oliveira Calixto MoreiraPacajus Music Fest53,3

ClassificadoOn 681154924Filipe Barbosa NogueiraSom na Praça 2.051,3

Classificado (remanescente cota negro)On 1830070197Francisco André Silva CoelhoProdução de EP para a promoção de grupo musical de Pacajus49

Classificado (remanescente cota indígena)On 1794682453Rafael Ribeiro da SilvaCharanga do Chaguinha Circulação 202548,6

Classificado (remanescente cota indígena)On 1176420070Gabriel Omar Batistuta Brito de FreitasMarrom, PretoDeclassificado item 4, alínea a.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024MÚSICA

CATEGORIA 1AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS DA MÚSICALISTA DE SELECIONADOS COTA NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOOn 701943311Hudson de Lima SousaConcerto Educativo: Conhecendo Instrumentos de Metais e Percussão42,3

Classificado

Obs: Não houve projetos inscritos nas COTAS INDÍGENAS e PCD.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL OSCs

CATEGORIA 1AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS CULTURAIS (ZONAS PERIFÉRICAS)LISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOOn 8760085Maria das graças Lima da Silva / Associação Filantrópica Educacional Nossa Senhora das Graças Rendeiras de Pacajus Economia Criativa e Programação Cultural70

ClassificadoOn 1893848698Francinilma de Freitas Siqueira / Associação Beneficente da Criança do Adolescente e do Idoso do Bairro Buriti e AdjacênciasCIRCUITO DE MOSTRAS CULTURAIS DA ABCAI65,6

Classificado

(remanescente cotas indígenas)On 1666757299Silvia Maria de Paiva Associação Integrando e Construindo Conhecimento AICCNa AICC se faz arte sim senhor!54,6

ClassificávelOn 1722991181Augusto Walberson da Silva AlmeidaMúsica e Inclusão Digital Oficinas de Produção Musical para JovensDesclassificado Item 02 Descrição da CategoriaOn 609714479Marcelo Bezerra BatistaWinterguard Jovem: Arte em MovimentoDesclassificado Item 02 Descrição da CategoriaEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL OSCs

CATEGORIA 1AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS CULTURAIS (ZONAS PERIFÉRICAS)LISTA DE SELECIONADOS COTA NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOOn 1679476300Maria Juscileuda Alves Dantas Rocha/ Associação de Moradores do Alto da Boa Vista Pacajus CEProjeto Sócio Cultural Cultura em movimento Cuaçu62

Classificado

Obs: Não houve projetos inscritos nas COTAS INDÍGENAS

Pacajus, 26 de novembro de 2024

______________________________________

Eduardo Freddi Filho

Secretário de Cultura e Turismo

Portaria nº 1008/2024

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.600, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, que dispõe sobre a ERRATA Nº 01/2024 que RETIFICA O RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO EDITAL Nº 04/2024 - ALDIR BLANC - EDITAL DAS ARTES PACAJUS - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Edital - RETIFICAÇÃO: 01/2024
ERRATA Nº 01/2024 - RETIFICA O RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO EDITAL Nº 05/2024 - ALDIR BLANC - EDITAL DAS ARTES PACAJUS – LITERATURA, LIVRO E LEITURA - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXE

Errata nº 01/2024RETIFICA O RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL DOS EDITAL Nº 05/2024 ALDIR BLANC PACAJUS LITERATURA, LIVRO E LEITURA

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

O Secretário no uso de suas atribuições legais, torna púbico, para conhecimento dos interessados, o 1º termo de errata ao RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL DOS EDITAL Nº 05/2024 ALDIR BLANC PACAJUS - LITERATURA, LIVRO E LEITURA, que tem como objetivo a seleção de propostas para recebimento do fomento destinadas as ações culturais na cidade de Pacajus.

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública;

CONSIDERANDO a capacidade de rever seus atos para melhor adequá-los;

CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;

RESOLVE tornar público o 1º TERMO DE RETIFICAÇÃO ao RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL DOS EDITAL Nº 05/2024 ALDIR BLANC PACAJUS - LITERATURA, LIVRO E LEITURA, nos seguintes termos:

A Secretaria de Cultura e Turismo informa a seguinte retificação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024 ALDIR BLANC PACAJUS LITERATURA, LIVRO E LEITURA, referente ao SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022):

- No julgamento dos projetos dos contemplados, existem 07 critérios de julgamento que são eles:

A - Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto.B - Relevancia da acao proposta para o cenario cultural do município de Pacajus.C - Aspectos de integracao comunitaria na acao proposta pelo projeto.D - Coerencia da planilha orcamentaria e do cronograma de execucao nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto.E - Coerencia do Plano de Divulgacao no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto.F - Compatibilidade da ficha teìcnica com as atividades desenvolvidas.G - Trajetoìria artística e cultural do proponente.

Porém, na planilha de avaliação, tinha o critério de CONTRAPARTIDA, o qual não é critério para este edital e consequentemente alterando as notas dadas pelos pareceristas.

Diante disso, foi retirado o quesito não exigido e RETIFICADO O RESULTADO em questão.

Pacajus, 26 de novembro de 2024.

__________________________________________~EDUARDO FREDDI FILHOSECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMOPORTARIA Nº 1008/2024

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL - RETIFICAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024LITERATURA, LIVRO E LEITURA

CATEGORIA 1AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO NA ÁREA DAS ARTES CÊNICASLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOon-657435883Maria Elzilene Moreira Nóbrega e OliveiraFesta Literária de Pacajus - FliCaju71,3

Classificado

Pacajus, 26 de novembro de 2024.

______________________________________

Eduardo Freddi Filho

Secretário de Cultura e Turismo

Portaria nº 1008/2024

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.601, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, que dispõe sobre a ERRATA Nº 01/2024 que RETIFICA O RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO EDITAL Nº 05/2024 - ALDIR BLANC - EDITAL DAS ARTES PACAJUS LITERATURA, LIVRO E LEITURA - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1203/2024
INSTITUI PROGRAMA DE OFERTA DE CURSOS DE EXTENSÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA FAMÍLIAS DE CRIANÇAS SURDAS EM ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS E CRIA O SELO DE INCLUSÃO PARA EMPRESAS QUE PROMOVAM MEDIDAS DE APOIO À PAR
LEI MUNICIPAL Nº 1.203, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

INSTITUI PROGRAMA DE OFERTA DE CURSOS DE EXTENSÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA FAMÍLIAS DE CRIANÇAS SURDAS EM ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS E CRIA O SELO DE INCLUSÃO PARA EMPRESAS QUE PROMOVAM MEDIDAS DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NESSES CURSOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei institui programa de oferta de cursos de extensão em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para famílias de crianças surdas, matriculadas em escolas e creches no município de Pacajus, como forma de facilitar a convivência de familiares e cidadãos nesses cursos.

Art. 2º - Em todos os semestres letivos, escolas e creches municipais oferecerão, de forma gratuita, cursos de extensão em Libras voltados para familiares de crianças surdas em todos os setores em que exista demanda diagnosticada por meio de busca ativa.

Parágrafo único. A secretaria de Educação apoiará as instituições do caput na realização da busca ativa para aferir a demanda.

Art. 3º - Os cursos deverão ser organizados de maneira a contemplar, conforme a demanda, conteúdos básicos, intermediários e avançados de Libras, com metodologias de ensino adequadas ao público-alvo, visando promover a inclusão social e educativa das crianças surdas.

'a71º. Turmas de diferentes níveis deverão ser ofertadas na hipótese de a demanda diagnosticada na busca ativa apresentar heterogeneidade com quantitativo que justifique a medida.

'a72º. A Secretaria de Educação poderá regulamentar as diretrizes pedagógicas e os requisitos mínimos para os cursos mencionados no caput deste artigo.

Art. 4º - As Escolas e Creches municipais poderão estabelecer parcerias com empresas, associações e demais instituições do setor produtivo para a concessão de espaços de estudo próximos aos locais de trabalho dos pais e familiares de crianças surdas.

Art. 5º - Poderão ser certificadas com o Selo de Inclusão empresas associações ou similares que concretamente contribuam com o programa por meio de diferentes ações, incluindo, mas não se restringindo a:

I. Cessão de espaços para as atividades;

II. Cessão de materiais e outros recursos para as aulas;

III. Promoção de flexibilização de horários de trabalho para participação ou apoio aos cursos;

IV. Contribuição com busca ativa de beneficiários;

V. Outras contribuições objetivamente verificáveis que, a juízo da administração, contribuam com o programa. Parágrafo único. As empresas certificadas poderão utilizar o Selo de Inclusão em suas comunicações institucionais, como reconhecimento de sua responsabilidade social em prol da inclusão e do desenvolvimento cognitivo de crianças surdas.

Art. 6º - O Selo de Inclusão será conferido anualmente a partir da submissão de projetos que expliquem e comprovem a forma de contribuição aludida pelo art. 5º, na forma de edital público a ser elaborado e publicado pela Secretaria de Educação. Parágrafo único. O instrumento editalício regulamentará as normas para submissão e os critérios de avaliação para concessão do selo.

Art. 7º - No âmbito das ações propostas por esta lei, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, reforçando a Libras como meio legal de comunicação e expressão.

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.595, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.203, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024, que INSTITUI PROGRAMA DE OFERTA DE CURSOS DE EXTENSÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA FAMÍLIAS DE CRIANÇAS SURDAS EM ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS E CRIA O SELO DE INCLUSÃO PARA EMPRESAS QUE PROMOVAM MEDIDAS DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NESSES CURSOS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1204/2024
ALTERA A LEI Nº 723, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019, NO QUE DIZ RESPEITO A JORNADA DE TRABALHO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.204, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 723, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019, NO QUE DIZ RESPEITO A JORNADA DE TRABALHO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O §1º do artigo 2º da Lei nº 723, de 02 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

'a71º - Escala de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas por 72 (setenta e duas) horas de descanso, para servidores que trabalham em campo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.596, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.204, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024, que ALTERA A LEI Nº 723, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019, NO QUE DIZ RESPEITO A JORNADA DE TRABALHO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1205/2024
ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DOS GUARDAS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.205, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DOS GUARDAS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - A jornada de trabalho do Guarda Patrimonial do Município de Pacajus poderá ser da seguinte forma:

'a71º. Escala de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas por 72 (setenta e duas) horas de descanso ou escala de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, para servidores que trabalham em campo.

'a72º. Escala de 40 (quarenta) horas semanais para os servidores que atuem em atividade administrativas internas.

'a73º. As escalas de que fala os parágrafos 1º e 2º deste artigo serão definidas por Portaria a ser emitida pelo Secretário de Segurança Pública.

Art. 2º - O regime de plantão implica a permanência ininterrupta do servidor na execução das atividades.

Art. 3º - É permitida a troca de plantão desde que seja por meio de permuta e que os interessados apresentem requerimento à gestão da Secretaria de Segurança Pública (SSP), devidamente justificado, com antecedência mínima de 01 (um) plantão.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.597, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.205, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024, que ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DOS GUARDAS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1206/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, A REALIZAR DOAÇÃO AO ESTADO DO CEARÁ, DE IMÓVEL PÚBLICO PARA CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FOMENTO À CULTURA, DENOMINADO DE CENTRO DE ARTES E ESP
LEI MUNICIPAL Nº 1.206, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, A REALIZAR DOAÇÃO AO ESTADO DO CEARÁ, DE IMÓVEL PÚBLICO PARA CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FOMENTO À CULTURA, DENOMINADO DE CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADO CEU DA CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar doação ao Estado do Ceará, de imóvel público para construção de equipamento público das políticas públicas de fomento à cultura, denominado de Centro de Artes e Esportes Unificado CEU DA CULTURA, conforme descrição: Terreno irregular, com frente para à faixa de alargamento da Rua Raimundo de Souza Falcão e lado esquerdo (ao norte), confrontando-se com o muro da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Croatá II, perfazendo uma área de 1.783,29 m² e perímetro de 170,20 m. Inicia-se a descrição do perímetro deste imóvel partindo do vértice D-02 de coordenadas E: 560.846,97 m e N: 9.538.779,94 m, ao vértice AI-2 de coordenadas 560.848,40 m e N 9.538.730,91 m, no sentido norte-sul, medindo 48,94 m e limitando-se com a faixa de alargamento da Rua Raimundo de Souza Falcão; seguindo com ângulo interno de 87°0555, no sentido Leste-Oeste, materializando a frente do imóvel (ao leste); deste inicia-se o lado direito do imóvel (ao sul) partindo do vértice AI-2 de coordenadas já mencionadas, ao vértice AI-3 de coordenadas E: 560.809,74 m e N 9.538.731,86 m, no sentido Leste-Oeste, medindo 38,68 m e limitando-se com a continuação da Rua Francisco José de Souza; seguindo com ângulo interno de 90º00'00'', no sentido sul-norte; deste inicia-se o fundo do terreno (ao oeste) partindo do vértice AI-3 de coordenadas já mencionadas, ao vértice D-01 de coordenadas E: 560.810,74 m e N: 9.538.777,75 m, no sentido sul/norte, medindo 46,29 m e limitando-se com a Rua Projetada Um; seguindo com ângulo interno de 94°0511, no sentido oeste-leste; deste inicia-se o lado esquerdo do imóvel (ao norte) partindo do vértice D-01 de coordenadas já mencionadas, ao vértice inicial D-02 de coordenadas E: 560.846,97 m e N: 9.538.779,94 m, no sentido oeste-leste, medindo 36,29 m e limitando-se com o muro da UBS do Croatá II, onde faz um ângulo interno de 88°4854 com o seguimento inicial, finalizando a descrição do perímetro deste imóvel.

Parágrafo único - Fica o referido bem público desafetado da atual finalidade e afetado para bem público de uso especial.

Art. 2º - O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura, deve providenciar a construção do equipamento, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da imissão de posse, ficando revogada a presente doação, em caso de inobservância a este requisito.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.598, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.206, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, A REALIZAR DOAÇÃO AO ESTADO DO CEARÁ, DE IMÓVEL PÚBLICO PARA CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FOMENTO À CULTURA, DENOMINADO DE CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADO CEU DA CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1207/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS À ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, COMO TAMBÉM CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS À EMPRESA ALECON – LOCAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA., O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS P
LEI MUNICIPAL Nº 1.207, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS À ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, COMO TAMBÉM CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS À EMPRESA ALECON LOCAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA., O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam desafetados por esta Lei, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Pacajus, objeto das matrículas n° 4063, 1251, 1253 do CRI de 3° Ofício de Pacajus e parte da matrícula n° 3984 do CRI de 2° Ofício de Pacajus, terreno de formato poligonal e lados irregulares, localizado no Município de Pacajus/CE, no Bairro Limoeiro, com frente para a Avenida Projetada, distando no sentido sul/norte 60,00 metros para a Rodovia CE 253, constituído pelo Trecho-03 da Rua 01, compreendido entre parte do lote 26 e dos lotes 27 ao 31, da Quadra 05 e parte do lote 10 e os dos lotes 11 ao 15 da Quadra 11(Matrícula nº 3984 do Cartório do 2º Ofício de Pacajus); pelos lotes 02 ao 09 e parte do lote 10 e 18 ao 25 e parte do lote 26 da Quadra 11(matrícula nº 4063 do 3º Ofício de Pacajus; por parte do lote 10 e pelos lotes 11 ao 15, parte do lote 26 e pelos lotes 27 ao 31 da Quadra 11 (Matrícula nº 1251 do Cartório do 3º Ofício de Pacajus); pelo Trecho-03 da Rua 02, compreendido entre os lotes 18 ao 28 da quadra 11 e entre os lotes 02 ao 12 da Quadra 17 (Matrícula nº 3984 do Cartório do 2º Ofício de Pacajus); pelos lotes 02 ao 12 e 18 ao 28 da Quadra 17 (Matrícula nº 1253 do Cartório do 3º Ofício de Pacajus), todos do Loteamento RECREIO DOS BANDEIRANTES, com uma 'e1rea territorial total de 20.748,06m², com as seguintes medidas e confrontações: AO LESTE (frente) em três segmentos a seguir: Primeiro segmento - no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 70,00m, partindo do vértice 01, de coordenadas N 9539988,00m e E 563380,97m, segue com azimute de 172°07' até o vértice 02, de coordenadas N 9539918,66m e E 563390,56m, limitando-se com a Avenida Projetada. Segundo segmento - no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 41,00m, partindo do vértice 02, de coordenadas N 9539918,66m e E 563390,56m, segue com azimute de 248°29' até o vértice 03, de coordenadas N 9539903,63m e E 563352,41m, limitando-se com a Rua 02 do Loteamento RECREIO DOS BANDEIRANTES. Terceiro segmento - no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 70,00m, partindo do vértice 03, de coordenadas N 9539903,63m e E 563352,41m, segue com azimute de 172°07' até o vértice 04, de coordenadas N 9539834,29m e E 563362,00m, limitando-se com a Rua 02 do Loteamento Recreio dos Bandeirantes e com terreno de propriedade de Antônio Fernandes Barbosa (matrícula nº 4857 do CRI de 2º Ofício de Pacajus). AO SUL (lado direito) no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 132,00m, partindo do vértice 04, de coordenadas N 9539834,29m e E 563362,00m, segue com azimute de 248°29' até o vértice 05, de coordenadas N 9539785,91m e E 563239,18m, limitando-se com a Rua 03 do Loteamento RECREIO DOS BANDEIRANTES. AO OESTE (fundos) no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 140,00m, partindo do vértice 05, de coordenadas N 9539785,91m e E 563239,18m, segue com azimute de 352°07' até o vértice 06, de coordenadas N 9539924,59m e E 563220,02m, limitando-se com a Avenida Elisaura Guerreiro (Servidão de Passagem Subterrânea Gasoduto da Petrobrás); AO NORTE (lateral esquerda) no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 173,00m, partindo do vértice 06, de coordenadas N 9539924,59m e E 563220,02m, segue com azimute de 68°29' até o vértice 01, de coordenadas N 9539988,00m e E 563380,97m, limitando-se com terreno de propriedade de Voleio Industria de Confecções Ltda (matricula nº 4065 do CRI de 3º Ofício de Pacajus).

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado, igualmente, a realizar a doação com encargo da área indicada no artigo anterior, avaliada previamente em R$ 726.182,10 (setecentos e vinte e seis mil, centos e oitenta e dois reais e dez centavos), devendo figurar como donatário a empresa ALECON LOCAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA., com CNPJ de nº 35.863.697/0001-09, para fins específicos de industrialização e/ou comercialização de pré-moldados, com larga aceitação e consumo no mercado nacional, trazendo como consequência o impulsionamento da economia local.

'a71º. A doação de que trata o caput deste artigo independe de licitação, em vista da existência de relevante interesse público, conforme justificativa em anexo ao procedimento administrativo próprio da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente.

'a72º. Caberá ao donatário a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização registraria do imóvel objeto da doação, devendo respeitar os prazos e condições tratados nesta Lei Municipal.

Art. 3º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, encargos, termos, prazos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título sem a prévia autorização do Poder Executivo Municipal de Pacajus, estipulando as formas em que se dará a reversão, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

'a71º. Não sendo iniciada a construção do projeto pertinente a esta doação, no prazo de 01 (um) ano, e não sendo concluídas as suas instalações em prazo razoável de até 02 (dois) anos, contado a partir da data do instrumento de doação devidamente averbado, considerar-se-á nulo de pleno direito o negócio jurídico e seus efeitos, devendo-se adotar as medidas necessárias a pertinente reversão do bem ao patrimônio público.

'a72º. O eventual descumprimento dos termos em que se dará a averbação da doação tratada nesta Lei, dará, igualmente, ensejo a reversão do bem doado ao patrimônio municipal de Pacajus, dentro dos ditames de instrumento normativo propício para tal fim.

Art. 4º - Mediante autorização expressa do Poder Executivo Municipal, poderá a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia a instituições financeiras ou bancárias, o terreno recebido em doação, para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades industriais dentro do Município de Pacajus.

Parágrafo único Na hipótese do caput deste artigo, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador.

Art. 5º - Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 036/2009, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos desta Lei, incentivos fiscais à empresa ALECON LOCAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA, com CNPJ de nº 35.863.697/0001-09, que deverá cumprir as seguintes condições:

I - Concluir as obras de implantação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta Lei, ficando o restante para ser edificado em conformidade com o cronograma de implantação da empresa;

II - Utilizar mão de obra local para a construção do parque industrial da empresa;

III - Contratar, de preferência, prestadores de serviços, vendedores de materiais e equipamentos com pessoas domiciliadas e empresas sediadas no Município de Pacajus, para as necessidades funcionais de implantação e funcionamento da empresa;

IV - Contratar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da mão de obra usada para o funcionamento da unidade industrial, de pessoas domiciliadas no Município de Pacajus;

V - Iniciar as Atividades no prazo fixado pela Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente;

VI - Não paralisar as atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos sem motivo justificado e devidamente comprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 6º - Serão oferecidos em regime de incentivo municipal, em conformidade com o Protocolo de

Intenção, na forma seguinte:

I - Redução da alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU em 50% (cinquenta por cento);

II - Redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ITBI em 50% (cinquenta por cento);

III - Isenção de Taxa de Alvará de Funcionamento, por 05 (cinco) anos;

IV - Isenção de Taxa de Registro Sanitário, por 05 (cinco) anos;

V - Doação de um terreno no Município de Pacajus, para construção da sede da Empresa.

Parágrafo único O prazo de duração dos referidos incentivos será de 05 (cinco) anos.

Art. 7º - O não cumprimento do disposto no artigo primeiro desta Lei importará na revogação dos incentivos, nos termos da Lei Municipal nº 036/2009.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.599, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.207, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS À ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, COMO TAMBÉM CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS À EMPRESA ALECON LOCAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA., O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO: 2024.11.19.002-DL (2024.11.21-0001)/2024
AQUISIÇÃO DE QUADRO COM MOLDURA PARA FOTO OFICIAL DE EX-PREFEITO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS / CE, torna público, que após análise das propostas de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.11.19.002-DL (2024.11.21-0001), com fins de AQUISIÇÃO DE QUADRO COM MOLDURA PARA FOTO OFICIAL DE EX-PREFEITO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE, apurou-se que a empresa GAF CHACON FOTO E IMAGEM - CNPJ: 23.520.961/0001-22 teve sua proposta CLASSIFICADA e foi considerada VENCEDORA, pelo menor valor global apresentado, de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais).

PUBLICAR, para circular no dia 27 de novembro de 2024, nos seguintes veículos de comunicação:

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

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