EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC
O Secretário no uso de suas atribuições legais, torna púbico, para conhecimento dos interessados, o 1º termo de errata ao “EDITAL DE CHAMAMENTO – ALDIR BLANC – PACAJUS”, que tem como objetivo a seleção de propostas para recebimento do fomento destinadas as ações culturais na cidade de Pacajus.
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública;
CONSIDERANDO a capacidade de rever seus atos para melhor adequá-los;
CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;
RESOLVE tornar público o 1º TERMO DE ERRATA ao “EDITAL DE CHAMAMENTO – ALDIR BLANC – PACAJUS”, nos seguintes termos:
A Secretaria de Educação e Cultura informa a seguinte retificação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 – ALDIR BLANC PACAJUS – EDITAL DAS ARTES, referente ao SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) e EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024 – ALDIR BLANC PACAJUS – LITERATURA, LIVRO E LEITURA, referente ao SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022):
1 – No Anexo Critérios de Avaliação, onde se lê:
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
• Não atendimento do critério – 0 pontos.
Leia-se:
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
·Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), conforme avaliação dos pareceristas
4 – Os demais itens permanecem inalterados.
Pacajus, 22 de novembro de 2024.
__________________________________________~EDUARDO FREDDI FILHOSECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMOPORTARIA Nº 1008/2024
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.590, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, que dispõe sobre a ERRATA Nº 01/2024 que RETIFICA O EDITAL Nº 04/2024 E Nº 05/2024 – ALDIR BLANC – PACAJUS - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS