PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CEARÁ, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 81, incisos V e VI da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo para que todos os servidores ativos, inativos e pensionistas possam realizar o Censo Previdenciário, conforme instituído pelos Decretos Municipais n° 54, de 16 de outubro de 2024 e 56, de 23 de outubro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 17 de dezembro de 2024, no horário das 08h às 17h, o prazo para realização do Censo Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos e demais segurados da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e do Poder Legislativo;
Art. 2º - A não realização do recadastramento pelos servidores ativos, inativos e pensionistas implicará na suspensão dos pagamentos desses segurados, conforme previsto no Decreto n° 54, de 16 de outubro de 2024, podendo a regularização ser feita na conformidade do disposto no decreto mencionado;
Art. 3º - Após o dia 17 de dezembro de 2024, os servidores ativos, inativos e pensionistas que não tiverem realizado o Censo Previdenciário, deverão comparecer ao Posto de Atendimento do Censo na Rua Joaquim Nogueira Lopes nº 437, Centro, Pacajus/CE, para atendimento presencial, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUSEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.589, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 60, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024, que PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS