ESTABELECE O VALOR DA UFM – UNIDADE FISCAL MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, Davanilson José Pinheiro Leite, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização anual da Unidade Fiscal Municipal, cujo valor e◊ de R$ 4,99 (quatro reais e quarenta e nove centavos) e a variação do INPC do período foi de 4,60%, resolve,
DECRETAR:
Art. 1º- Para o exercício Financeiro de 2025, o valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM corresponderá a R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
Prefeito Municipal de Pacajus
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 1586, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 59/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, que ESTABELECE O VALOR DA UFM – UNIDADE FISCAL MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2024
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
Prefeito Municipal de Pacajus