Diário oficial

NÚMERO: 885/2024

Volume: 7 - Número: 885 de 18 de Novembro de 2024

18/11/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé magno vasconcelos nascimento - CPF: ***.658.333-** em 19/11/2024 11:57:41 - IP com nº: 192.168.10.211

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Edital - 1º TERMO ADITIVO: S/N/2024
1º TERMO ADITIVO – EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO – ALDIR BLANC – PACAJUS – CULTURA VIVA
1º TERMO ADITIVO EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO ALDIR BLANC PACAJUS CULTURA VIVA

O Secretário no uso de suas atribuições legais, torna púbico, para conhecimento dos interessados, o 1º aditivo aos EDITAIS DE CHAMAMENTO ALDIR BLANC PACAJUS CULTURA VIVA, que tem como objetivo a seleção de propostas para recebimento do fomento destinadas as ações culturais na cidade de Pacajus.

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação dos interessados;

CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;

RESOLVE tornar público o 1º aditivo dos seguintes EDITAIS,

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 - REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE PACAJUS CE CULTURA VIVA, referente a SELEÇÃO DE PROJETOS QUE PROMOVAM O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS BENS E AOS SERVIÇOS CULTURAIS NOS TERRITÓRIOS E COMUNIDADES ONDE ATUAM, NOS TERMOS DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE PACAJUS/CE PRÊMIOS PONTOS DE CULTURA CULTURA VIVA, referente a PREMIAÇÃO DE PROJETOS, INICIATIVAS, ATIVIDADES OU AÇÕES DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA, NOS TERMOS DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

nos seguintes termos:

1.Prorrogar o prazo de inscrições constante no item 6.1 dos editais até o dia 22 de novembro de 2024 às 23:59, através do mapa cultural do Ceará, nos links disponibilizados nos editais;

2.Os demais itens permanecem inalterados.

Pacajus, 18 de novembro de 2024.

__________________________________________~EDUARDO FREDDI FILHOSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURAPORTARIA Nº 1008/2024

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.582, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, que dispõe sobre o 1º TERMO ADITIVO EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO ALDIR BLANC PACAJUS CULTURA VIVA.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 58/2024
ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 58, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PMCMV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CEARÁ, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 81, incisos V e VI da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os artigos 1º a 3º da Portaria MC Nº 2.081/2020 que institui os procedimentos para a seleção de beneficiários nas operações do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU);

DECRETA:

Art. 1º - Para fins da seleção dos beneficiários, serão observados o enquadramento dos critérios estabelecidos abaixo:

I - Renda familiar compatível com as normas específicas com as propostas de contratação do PMCMV;

II - Não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial ou detentor de financiamento habitacional em qualquer localidade do país, exceto o que tenha recebido subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção, para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional;

III Não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

'a71° - Desconsidera-se do cálculo de renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Programa Bolsa Família (PBF), o auxílio-doença, o auxílio-acidente e o seguro-desemprego, desde que figurem nos limites de renda do Programa.

'a72° - Na modalidade com recursos do FAR, a família do candidato deve estar inscrita previamente no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal para participação no Programa.

Art. 2º - É vedada a cobrança de valores aos candidatos para efetivação das inscrições ou atualizações cadastrais para participação no Programa.

Art. 3º - Serão considerados preferencialmente, para efeito de seleção, as famílias que atenderem os seguintes critérios abaixo, além dos critérios pré-estabelecidos no Art. 1º desse decreto:

a)Famílias que residem em imóveis cedidos, alugados ou invadidos e não regularizados

b)Famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou em situação de calamidade pública, por motivo de moradia precária, inadequada e/ ou desabrigadas;

c)Titular da família, de gênero feminino, como responsáveis pela unidade familiar;

d)Famílias que apresente pessoa(s) com deficiência(s) na composição familiar e que resida no mesmo domicilio no período da seleção;

e)Pessoas idosas, com idade igual ou acima de 60 anos, preferencialmente, público BPC;

f)Famílias que residam no mínimo dois (02) anos, comprovadamente, nas proximidades do residencial urbano.

Art. 4º - A seleção das famílias deverá ser realizada por equipe designada pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de portaria que atenda a essa finalidade.

Art. 5º - Todos os critérios estabelecidos nos artigos 1º e 3º desse decreto deverão ser comprovados pelo beneficiário por meio de cópia legível dos documentos exigidos no ato da inscrição e anexados a Ficha de Cadastro da Família, que deverá ser assinada pelo responsável titular;

Art. 6º - São documentos obrigatórios:

- RG,

- CPF;

- NIS ou NIT

- Comprovante de residência,

- Registros fotográficos dos beneficiários no atual domicilio.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUSEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.583, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 58, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024, que ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PMCMV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.11.05.001-1/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO, PREENCHIMENTO E TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SISTEMA SIOPS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS
EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.11.05.001-DL.

'd3RGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE

GESTOR: GERMANO MONTEIRO REGADASOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO, PREENCHIMENTO E TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SISTEMA SIOPS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUSCONTRATADA: BRENO LIMA RAMOS - CNPJ: N'b0 24.973.342/0001-56

NÚMERO DO CONTRATO: 2024.11.05.001-1

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18/11/2024

PRAZO DO CONTRATO: 31/12/2024

VALOR GLOBAL: R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais).

Dotação Orçamentária: 10.122.0054.2.065 - Unidade Orçamentária: 1301 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde - Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00; Sub Elemento de Despesas: 3.3.90.39.05; Fonte de Recursos: 1500100200.

PACAJUS-CE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.11.01.002-DL/2024
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARA ORIENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROSPECÇÃO DE RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO PÚBLICO DENTRO DAS NORMAS VIGENTES, DE INTERESSE DA
EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.11.01.002-DL.

'd3RGÃO: SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

GESTOR: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARA ORIENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROSPECÇÃO DE RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO PÚBLICO DENTRO DAS NORMAS VIGENTES, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DE PACAJUS/CECONTRATADA: CONCEITO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: N'b0 40.150.475/0001-89

NÚMERO DO CONTRATO: 2024.11.01.002-1

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18/11/2024

PRAZO DO CONTRATO: 31/12/2024

VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Dotação Orçamentária: 04.122.0054.2.110 - Unidade Orçamentária: 2201 Manutenção da Sec. Mun. de Agricultura - Elemento de Despesas: 3.3.90.35.00; Sub Elemento de Despesas: 3.3.90.35.01; Fonte de Recursos: 1500000000.

PACAJUS-CE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PORTARIA - PORTARIA : 06/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO PROJETO E HETEROIDENTIFICAÇÃO JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 – ALDIR BLAN
PORTARIA Nº 06/2024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO PROJETO E HETEROIDENTIFICAÇÃO JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECULT PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 ALDIR BLANC PACAJUS EDITAL DAS ARTES E EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024 ALDIR BLANC PACAJUS LITERATURA, LIVRO E LEITURA

O SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO DE PACAJUS, o Sr. Eduardo Freddi Filho, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em pleno exercício do cargo,

RESOLVE:

ART. 1º NOMEAR a COMISSÃO DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO PROJETO E HETEROIDENTIFICAÇÃO para avaliação de projetos referentes ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 ALDIR BLANC PACAJUS EDITAL DAS ARTES E EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024 ALDIR BLANC PACAJUS LITERATURA, LIVRO E LEITURA, os pareceristas Bruno Leonardo da Silva Castro, CPF: 010.546.663-85, José Edson Cândido Alves, CPF: 254.351.888-65, Ana Caroline Oliveira, CPF: 035.624.273-01, realizados pelo município de PACAJUS.

ART. 2º - A comissão terá a finalidade de fazer análise de mérito cultural do Projeto e Heteroidentificação conforme edital, verificando o cumprimento das disposições legais e das regras contidas nos editais acima mencionados, realizados pelo município de PACAJUS.

ART. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Secretaria de Cultura e Turismo.

PACAJUS, 18 de novembro de 2024

EDUARDO FREDDI FILHO

SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO

PORTARIA Nº 1008/2024

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.582, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, que dispõe sobre a PORTARIA Nº 06, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS acerca da NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO PROJETO E HETEROIDENTIFICAÇÃO JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECULT PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 ALDIR BLANC PACAJUS EDITAL DAS ARTES E EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024 ALDIR BLANC PACAJUS LITERATURA, LIVRO E LEITURA.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

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