Diário oficial

NÚMERO: 86/2019

09/08/2019 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 696019
LEI Nº 696, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
AUTORIZA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES À FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a formalização de convênio entre a Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Pacajus - AMTTP e a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Pacajus - SEINFRA, com o objetivo de execução de obras de pavimentação e serviços de engenharia vinculados a área de trânsito pela SEINFRA, utilizando recursos financeiros vinculadas a AMTTP.

Parágrafo Único: As dotações orçamentárias, bem como suas respectivas contas bancárias de origem e destino serão regulamentadas por meio de Decreto Municipal no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º - O convênio de que dispõe o Art. 1º desta Lei, poderá alcançar os serviços e obras de engenharia já em execução.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 02 DE AGOSTO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 697019
LEI Nº 697, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE DOAÇÃO, PARA A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS EM QUE AUTORIZA A LEI MUNICIPAL Nº 567, 29 DE JUNHO DE 2018 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2019) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a transferência de recursos financeiros para o patrocínio do PACAJUS ESPORTE CLUBE, visando o repasse de recursos para subsidiá-lo na participação na Copa Fares Lopes 2019 a nível profissional e de categorias de base, no valor de R$ 294.160,00 (duzentos e noventa e quatro mil e cento e sessenta reais).

Parágrafo único - Os recursos serão liberados mediante a assinatura de Termo firmado entre a Secretaria do Esporte e Juventude e o respectivo Clube, condicionado à observância dos requisitos legais.Art. 2º - São condições de observância obrigatória prévia à transferência de recursos ao Clube donatários:I - atestado de regularidade fiscal com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;II - comprovação, por parte do time beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos ao Estado, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos desse ente transferidor.Art. 3º - Para o cumprimento da presente Lei será o utilizado o elemento de despesa 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica na atividade 27.811.0029.2.016 - Apoiar a atração de eventos esportivos em níveis regionais e nacionais.

Art. 4º - A transferência de recursos está condicionada à existência prévia de dotação orçamentária específica para esse fim.Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão precedidas de contrato administrativo de patrocínio, formalizado na forma da Lei 8666/93, correrão por conta de atos preparatórios do contrato, utilização de dotações orçamentárias, tudo a cargo da Secretaria de Esporte e Juventude.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 02 DE AGOSTO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 698019
LEI Nº 698, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
DENOMINA DE RUA JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR A VIA QUE SE INICIA NA AVENIDA PROFESSORA LAURA NOGUEIRA, SENTIDO NORTE/SUL ATÉ A RUA JOANA ANDRÉ, NO DISTRITO DE ITAIPABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina de RUA JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR, a via que inicia na Avenida Professora Laura Nogueira, sentido norte/sul, até a Rua Joana André.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 02 DE AGOSTO DE 2019.

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