O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a formalização de convênio entre a Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Pacajus - AMTTP e a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Pacajus - SEINFRA, com o objetivo de execução de obras de pavimentação e serviços de engenharia vinculados a área de trânsito pela SEINFRA, utilizando recursos financeiros vinculadas a AMTTP.
Parágrafo Único: As dotações orçamentárias, bem como suas respectivas contas bancárias de origem e destino serão regulamentadas por meio de Decreto Municipal no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º - O convênio de que dispõe o Art. 1º desta Lei, poderá alcançar os serviços e obras de engenharia já em execução.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 02 DE AGOSTO DE 2019.