Diário oficial

NÚMERO: 871/2024

23/10/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé magno vasconcelos nascimento - CPF: ***.658.333-** em 24/10/2024 13:55:50 - IP com nº: 192.168.10.118

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitação - Extrato de Contrato: 2024.10.09.001 -DL/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO E ELABORAÇÃO DE FLUXO DE CONTRATAÇÕES, BANCO DE PREÇOS E INTEGRAÇÃO AO PNCP, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PACAJUS/CE.
EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.10.09.001 -DL

'd3RGÃO: SECRETARIA de ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASGESTOR: GEYNERSON RAFAEL PINHEIRO DE SOUZA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO E ELABORAÇÃO DE FLUXO DE CONTRATAÇÕES, BANCO DE PREÇOS E INTEGRAÇÃO AO PNCP, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PACAJUS/CE.

CONTRATADA: A. A. FRAGOSO, CNPJ: 19.600.023/0001-66

NÚMERO DO CONTRATO: 2024.10.09.001

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/10/2024

VIGENCIA DO CONTRATO: ATÉ DIA 21/10/2025

VALOR GLOBAL: R$ R$ 53.520,00 (cinquenta e três mil quinhentos e vinte reais

PACAJUS-CE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 56/2024
ALTERA O ART. 3º, DO DECRETO MUNICIPAL N° 54, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 56, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA O ART. 3º, DO DECRETO MUNICIPAL N° 54, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CEARÁ, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art.81, incisos V e VI da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores públicos municipais ativos, dos aposentados e pensionistas segurados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pacajus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, da Lei Federal nº 10.887/2004, quanto a instituição de sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores, o disposto no art. 9º, inciso II, do mesmo diploma que estabelece que a unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores deverá proceder ao recenseamento previdenciário;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de realização de avaliação atuarial em cada balanço para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios (art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº 9.717/1998);

DECRETA:

Art. 1º - Passa o Art. 3º do Decreto Municipal n.º 54, de 16 de outubro de 2024, a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - O Censo Previdenciário será realizado no período 29/10/2024 a 22/11/2024.

I de forma online, através do endereço eletrônico: https://pacajusprev.censoprevidenciario.app.br/;

II de forma presencial por meio de prévio agendamento no mesmo endereço eletrônico para comparecimento no posto de atendimento que funcionará na sede do Instituto de Previdência do Município de Pacajus - PACAJUSPREV, na Rua Joaquim Nogueira Lopes nº 437, Centro, Pacajus/CE, CEP: 62870-000, no horário de 08h às 16h.

Parágrafo único. As datas fixadas nos incisos do caput para realização do Censo Previdenciário poderão ser modificadas visando à otimização de atendimento ao público-alvo, em concordância com a coordenação da organização contratada e a Presidência do Instituto de Previdência do Município de Pacajus PACAJUSPREV..

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.545, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 56, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, que ALTERA O ART. 3º, DO DECRETO MUNICIPAL N° 54, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito