Diário oficial

NÚMERO: 8/2018

Ano I Edição Nº VIII de 14 de Novembro de 2018

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - Portarias - Nomeação: 01018
PORTARIA Nº 01, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 01/2018/SEINFRA

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir os Membros da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2018/SEINFRA integrada por:

·RODRIGO DE LIMA FERNANDES MAT: 131009-7

·LUCIO NOGUEIRA DE CARVALHO MAT: 134047-6

·GILMARIO FELIPE DA SILVA MAT: 132671-6

Art. 2º - Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 14 de novembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 686018
PORTARIA Nº 686, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Assessor de Projetos Institucionais, Simbologia GAS-04, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Sra. REGILÂNIA MARIA OLIVEIRA PINHEIRO, inscrita no CPF sob o nº 641.814.133-49, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Projetos Institucionais, Simbologia GAS-04, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 06 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 14 de Novembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO - Dispensa de Licitação - Aditivo: SN018
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2018.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PACAJUS, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E O INSTITUTO CULTURAL DE ARTE JUVENTUDE E ESPORTE - ICAJUS.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PACAJUS, através da Secretaria de Esporte e Juventude, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o ne 07.954.605/0001-60, com endereço na Rua Cônego Araripe, Centro, s/n, CEP: 62.870-000, Pacajus/CE, neste ato representado pelo Secretário de Esporte e Juventude, o Sr. Telmo Alexandre Pereira Soares, brasileiro, solteiro, educador físico, portador do RG nº 20010616518 SSP-CE e inscrito no CPF: 153.863.252-72.

CONTRATADO: o Instituto Cultural de Arte Juventude e Esporte, doravante denominado CONTRATADO, inscrito no CNPJ sob o n° 29.987.368/0001-77, com sede na Rua Walter Menezes de Carvalho, n° 100, Centro, Pacajus/CE, CEP 62.870-000, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, o Sr. Cassio Murilo Cavalcante de Oliveira, brasileiro, casado, contador, portador do RG n° 970240216547- SSP e inscrito no CPF sob o n° 153.863.252-72, residente e domiciliado na Rua Manoel Felipe da Silva, 491, Bairro Buriti, CEP: 62.870-000, Pacajus/CE.

Aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2018, as partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o primeiro termo aditivo ao Contrato de Gestão n° 01/2018, nos termos do referido Contrato, da Lei n° 8.666/1993, Lei Municipal n° 541/2018 e pelo Decreto Municipal n° 135/2018, que qualificou como Organização Social o Instituto Cultural de Arte Juventude e Esporte, para apoiar, incentivar, assistir, desenvolver e promover atividades de inovação, tecnologia, educação, formação, empreendedorismo, qualificação profissional, lazer, entretenimento nas áreas de cultura, arte, ciência e esporte, e conforme as cláusulas a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente aditivo tem como objeto as alterações quantitativas nas metas do Contrato, nos limites permitidos pela Lei n° 8666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do Contrato de Gestão n° 01/2018, bem como no art. 58, I e art. 65, inciso I, alínea a e b, da Lei 8666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O valor global inicial do contrato passará de R$654.413,55 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 563.413,15 (quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e treze reais e quinze centavos), de modo que, fica suprimido o montante de R$ 91.000,40 (noventa e um mil reais e quarenta centavos),

As alterações refletiram no percentual de supressão de 24,70% (vinte e quatro virgula setenta por cento), e no percentual de acréscimo 10,80% (dez virgula oitenta por cento).

CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE TRABALHO

O plano de trabalho restará alterado consoante ao que dispõe o art. 65, I, alínea a e b, §1° da Lei 8.666/93, nas rubricas das metas anteriormente pactuadas, em decorrência das alterações quantitativas necessárias para a continuidade regular das atividades do Instituto Cultural Arte Juventude e Esporte - ICAJUS.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Clausula terceira do contrato original - DO OBJETO E DA FINALIDADE; no PARÁGRAFO SEGUNDO fica será acrescido o prazo inicial de 09 (nove) meses, para 10 (dez) meses, de modo que se encerrar em 28 de fevereiro de 2019.

Clausula nona - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS; haverá a supressão do valor global inicial de R$654.413,55 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 563.413,15 (quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e treze reais e quinze centavos).

Por fim, a Clausula Decima Sétima - DA VIGENCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO, o prazo deste contrato de gestão seria de 09 (nove) meses, tendo validade a partir do dia 02 de maio de 2018, passando agora a ter prazo de 10 (dez) meses, tendo vencimento em 28 de fevereiro de 2018.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO

Até o 5o (quinto) dia do mês seguinte ao da assinatura deste termo, o CONTRATANTE, providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Município - DOM, segundo o parágrafo único, art. 61, da Lei Federal 8.666/93.

CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Pacajus, Estado do Ceará, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questão judicial oriunda deste contrato.

Pacajus, 13 de novembro de 2018.

ANEXO I

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO TERMO ADITIVO

ANO:2018/2019

PARCELAVALOR DA PARCELA R$PERÍODO DE REFERÊNCIADATA DO REPASSE01ª52.091,68NOV/18ATÉ 15/11/1802ª56.606,02DEZ/1805/12/1803ª76.468,02JAN/1905/01/1904ª71.684,02FEV/1905/02/19TOTALR$ 256.849,74

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 563.413,15 ( Quinhentos e sessenta e três Mil quatrocentos e treze Reais e quinze centavos )

VALOR DO CONTRATO ANTERIOR SEM ADITIVO: R$ 654.413,55

FONTE DE RECURSOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - Edital - Seleção Pública: 01018
EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA - 01/2018.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c com o artigo 84, inciso I da Lei Orgânica do município, o disposto na Lei Municipal nº 120, de 10 de setembro de 2010, e a Lei Municipal n.º 415, de 18 de novembro de 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de servidores para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes na Secretaria de INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, conforme disposto no Anexo I, deste Edital.

1. DA SELEÇÃO

1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - SIDU;

1.2. O Processo de que trata o item 1.1., deste Edital, destina-se a suprir carências temporárias decorrentes de serviços elétricos de eletricista e eletricista/motorista, para conservação e manutenção do Parque de Iluminação Pública do município de Pacajus-Ce.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 19 de outubro de 2018 das 08h00min às 12h00min e das 13h00mim às 17h00mim, na sede da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, situado na Rua Poeta Pedro Cesário, n.º 33, Centro, Pacajus - CE, CEP: 62.870-000, ocorrendo nas mesmas datas a Análise de Curriculum e entrevista.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal;

II - Ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício do cargo a que o candidato se candidatou.

VI - Ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária, conforme disposto no item 9.1., deste edital;

VII - Declarar no requerimento da inscrição (ficha de inscrição) que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

VIII - Apresentar, no ato da inscrição, no caso de candidato com necessidades especiais, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar, para os candidatos com deficiência.

2.3.. No ato da inscrição, serão solicitados comprovantes das exigências contidas no inciso VIII do item 2.2. deste Edital; no entanto, o candidato que não apresentar, no ato de convocação de posse, todos os requisitos exigidos, será automaticamente eliminado.

2.4. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, contudo, admitir-se-á a inscrição através de procuração mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

2.5. O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.6. Os candidatos com necessidades especiais que não se inscreverem como tal e/ou não apresentarem o laudo médico, na forma exigida pelo inciso VIII do item 2.2, deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas aos candidatos não portadores de deficiência.

2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

2.8. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o cargo para o qual pretende concorrer, conforme opções, constantes do Anexo I, deste Edital. Ficando a lotação a cargo da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

2.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração Municipal de PACAJUS o direito de excluir do certame, em qualquer momento ou fase da SELEÇÃO PÚBLICA, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos,

2.10. Os documentos comprobatórios do candidato deverão ser apresentados em cópias reprográficas devidamente autenticadas ou acompanhadas de seus respectivos originais para aferição, quando do momento da inscrição.

2.11. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tenham validade como documento de identificação;

2.12. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

2.12.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;

2.12.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, juntamente com os títulos e/ou certificados legíveis devidamente autenticados ou com a apresentação dos documentos originais e suas respectivas cópias reprográficas, a fim de serem conferidos e autenticados pela Comissão de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

3. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos em cada etapa, obedecendo a seguinte ordem:

3.1.1. Primeira etapa: Realizar-se à no dia 20 de novembro de 2018, sendo a publicação do resultado preliminar no mesmo dia, análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 10 (dez) pontos, conforme disposto no Anexo III, deste Edital;

3.1.2. Segunda etapa: Realizar-se á no dia 23 de novembro de 2018, entrevista individual com os candidatos para aferição de potencialidades, habilidades e comprometimento, valendo 10 (dez) pontos

4. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

4.1. A apresentação dos títulos e/ou certificados pelos candidatos far-se-á, somente por ocasião da realização de suas inscrições, através da entrega dos documentos comprobatórios (títulos e/ou certificados) e do respectivo formulário discriminativo disposto no Anexo II à Comissão de Organização da seleção, nos locais e datas previstos pelo item 2.1., deste Edital.

4.1.1. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos e/ou certificados entregues fora do prazo previsto no item 4.1, deste edital.

4.1.2. Não serão recebidos documentos avulsos.

4.2. A comprovação dos títulos e/ou certificados será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada ou cópia reprográfica com a apresentação dos originais, de instrumentos legais que certifiquem os títulos constantes do Anexo III, deste Edital.

4.2.1. O candidato deverá entregar cópia dos títulos, na forma do item 4.2 deste edital, especificando-os no formulário contido no Anexo II, deste Edital, para a devida conferência.

4.2.2. Os formulários de que trata o subitem anterior estarão disponíveis para os candidatos, durante o período de inscrições no local e datas previstas no item 2.1, deste Edital.

4.3. O julgamento dos títulos e/ou certificados obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III, deste Edital.

4.3.1. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para o Processo Seletivo Simplificado.

4.3.2. Para receber a pontuação relativa aos títulos e/ou certificados relacionados com a experiência de trabalho, o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:

a) Cópia da CTPS e declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a (s) função (ões) desempenhada (s), se realizadas na área privada.

b) Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a (s) função (ões) desempenhada(s), se realizadas na área pública;

c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a (s) função (ões) desempenhada (s), no caso de serviço prestado como autônomo.

4.3.2.1. Não será considerada para efeito de pontuação a experiência profissional em estágios.

4.3.3. As declarações e certidões mencionadas no item 4.3.2. deste Capítulo, deverão ser emitidas pela instituição, através da área de Recursos Humanos/Pessoal, ou área equivalente.

4.3.3.1. Caso a instituição não possua as áreas de que trata o item 4.3.3, deverá ser especificado, na declaração ou certidão, qual o setor competente para a emissão do documento.

4.3.3.2. Para efeito de pontuação prevista no item 4.3.2, deste Edital, não será considerada a junção de títulos com períodos inferiores a 12 (doze) meses completos, para que somados atinjam o período de 1 (um) ano completo, para efeito de pontuação.

5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

5.1. A análise e avaliação dos currículos dos candidatos e as entrevistas serão concluídas até o dia 20 de novembro de 2018, obedecido ao disposto no item 4.1, deste Edital;

5.2. O resultado preliminar da análise curricular do processo será divulgado no dia 20 de novembro de 2018 e a relação será afixada na sede da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, situado na Rua Poeta Pedro Cesário, n.º 33, Centro, Pacajus - CE, CEP: 62.870-000 e no site da Prefeitura de Pacajus, www.pacajus.ce.gov.br.

5.3. O resultado final do processo de seleção pública, transcorrido o prazo recursal, com recurso provido, será divulgado no 26 de novembro de 2018, e a relação será afixada na sede da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, situado na Rua Poeta Pedro Cesário, n.º 33, Centro, Pacajus - CE, CEP: 62.870-000 e no site da Prefeitura de Pacajus, www.pacajus.ce.gov.br.

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Somente será aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) dos pontos, de que trata o item 3.1, deste edital.

6.2. A aprovação dos candidatos será feita pela ordem decrescente de pontuação, de acordo com o somatório das duas etapas do Processo de Seleção Pública.

6.3. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final será feita em função dos pontos obtidos na análise do curriculum, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

6.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

a) Com maior número de pontos na avaliação curricular.

b) Com maior pontuação na entrevista.

c) Com maior idade, contados os anos, meses e dias

d) Com maior número de filhos;

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso do resultado da análise curricular nos dias 21 e 22 de novembro de 2018 no horário das 08h00mim e 12h00mim e 13h00mim as 17h00mim, na forma do Anexo V, deste Edital, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Organizadora do Processo de Seleção, contra qualquer etapa do referido processo, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do conhecimento pelo candidato da publicação do resultado.

7.2. Os recursos deverão ser entregues e protocolados, na sede da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, situado na Rua Poeta Pedro Cesário, n.º 33, Centro, Pacajus - CE, CEP: 62.870-000, dentro dos prazos definidos no item anterior, deste Edital.

7.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

7.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

8.1. A aprovação na seleção pública garante ao aprovado o direito à contratação, devendo ser observada, rigorosamente, à ordem de classificação e as necessidades do Município.

8.2. A convocação dos candidatos aprovados se dará mediante edital, dentro do prazo de validade da seleção pública.

8.3. Não haverá divulgação de candidatos não classificados ou não habilitados; entretanto, o candidato poderá consultar, de forma individual, o seu posicionamento, nas listagens disponíveis na sede da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

8.4. A contratação do candidato dependerá de inspeção médica a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município de PACAJUS, só podendo ser admitido aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.

8.5. Os candidatos que se inscreveram com deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos do laudo médico que originou a fotocópia entregue no momento da inscrição (exigência do inciso VIII do item 2.2.) ou de outra fotocópia autenticada deste documento.

8.6. A não observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

8.7. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de contratação, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão de quitação emitida pela justiça eleitoral;

c) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;

d) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;

e) Declaração de ocupação ou não de cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;

8.8. A contratação dos aprovados será condicionada à apresentação dos documentos, acima relacionados, no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser baixado pela Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Pacajus, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

8.9. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes.

8.10. O candidato receberá sua remuneração em conformidade com o disposto em lei específica.

9. DA CARGA HORÁRIA

9.1. A carga horária do contratado será definida na hora da lotação, de acordo com a necessidade da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e não ultrapassará às 40h/s (quarenta horas semanais).

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Sede da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e em outros locais de amplo acesso público;

10.2. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.

10.3. O candidato convocado para contratação deverá apresentar, junto ao Setor de Pessoal da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, os documentos relacionados no item 8.7, deste Edital.

10.4. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com necessidades especiais, quando esse percentual não representar um número inteiro, será arredondado nos termos da legislação vigente, desde que não impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.

10.5. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número de carências surgidas por área de atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos.

10.6. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2.2., deste Edital;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;

e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;

f) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.

10.7. O prazo de validade do PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata o referido Edital será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

10.8. O contratado eventualmente poderá fazer jus a remuneração extraordinária, caso esta seja de acordo com necessidade da Administração Publica, ultrapassando seu horário semanal estabelecido em edital.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, em 14 de novembro de 2018.

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ART. 1º DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

FUNÇÃOQTDELOCALC/HVENCIMENTO BASEQUALIFICAÇÃOEletricista de Iluminação Pública 01Realizar os serviços de manutenção no Parque de Iluminação do município.40h/sR$ 1.344,00Cursos Técnicos de eletricista. Curso de Segurança do Trabalho. Cursos de Normas Regulamentadoras (NR10) Habilitação DPericulosidade 30%R$ 403,20Motorista/Motoqueiro 10%R$ 134,40Total:R$ 1.881,60Eletricista de Iluminação Pública01Realizar os serviços de manutenção no Parque de Iluminação do município.40h/sR$ 1.344,00Cursos Técnicos de eletricista. Curso de Segurança do Trabalho. Cursos de Normas Regulamentadoras (NR10)Periculosidade 30%R$ 403,20Total:R$ 1747,20Observação;

Como não existe cargo cujas funções sejam idênticas às atribuições necessárias, por servidores do município, os valores acima listados, estão de acordo com as condições estabelecidas no Art. 7º, da Lei Municipal de nº 120, de 10 setembro 2010.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, em 14 de novembro de 2018.

RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO

Secretária de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2018.

CURRICULUM VITAE PADRONIZADO

Eu, _________________________________________________________________, candidato (a) à função de ______________________________________________, área de atuação _____________________________________________, contratado por tempo determinado, cujo numero de inscrição é____________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo a que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora.

1.Escolaridade:

MÉDIO:SUPERIOR:ESPECIALIZAÇÃO:ESPECIALIZAÇÃO:MESTRADO:2.Cursos Realizados

Nome do cursoCarga Horária3.Curso de capacitação na área de atuação (cargo), com carga horária mínima de 40h/a, limitado a 2 (dois) cursos.

Nome do cursoCarga Horária4.Curso de capacitação com carga horária de 80 h/a limitado a 1 (um) curso.

Nome do cursoCarga Horária5.Curso de capacitação com carga horária de 120 h/a limitado a 1 (um) curso.

Nome do cursoCarga Horária6.Experiência de trabalho no exercício da atividade de eletricista com no mínimo 12 (doze) meses completos, limitado a 24 (vinte e quatro) meses, sendo 1,0 ponto por cada 12 (doze) meses.

Nome da InstituiçãoPeríodo

Pacajus(CE), ____ de ______________ de 2018.

___________________________________________

Assinatura do Candidato

Recebido e conferido por ___________________________

Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento

ANEXO IlI A QUE SE REFERE O EDITAL SIMPLIFICADO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01 /2018 QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULOPONTUAÇÃOPONTOS OBTIDOSTítulo de Mestrado na área de atuação. 1,0Título de especialização, dentro da sua área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em instituições de ensino superior ou instituição especialmente credenciada, devidamente reconhecidas pelo MEC, e em conformidade com a Resolução nº 392, de 24 de novembro de 2004, do Conselho Estadual de Educação, limitado a 1 curso. 1,5 Curso de capacitação na área de atuação (cargo), com carga horária mínima de 40h, limitado a dois (02) cursos 2,0 2,0Curso de capacitação com carga horária de 80 h/a limitado a um 1 curso 2,0 2,0Curso de capacitação, com carga horária mínima de 120h, limitado a um (01) curso. 1,5Experiência de trabalho no exercício de iluminação pública com no mínimo 12 (doze) meses 2,0 TOTAL TOTAL 10,0

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, em 14 de novembro de 2018.

RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO

Secretária de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

ANEXO IV - A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2018.

Atribuições dos profissionais

Eletricista:

Fazer montagem de ferragens e instalações de redes elétricas em postes, em sistemas de IP (iluminação pública); fazer instalação de redes elétricas em dutos para redes subterrâneas de IP; fazer emendas em aéreas de IP; fazer muflas para emendas em redes subterrâneas; fazer instalação e substituição de luminárias, projetores, lâmpadas, reatores, relés, etc.; fazer montagem de ferragens e instalações de redes elétricas em postes nos sistemas de IP; dirigir veículo operacional de sua equipe, devendo, para tanto, possuir habilitação na categoria necessária;

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, em 14 de novembro de 2018.

RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

ANEXO V A QUE SE REFERE O ITEM 8.1 DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2018.

RECURSO

( ) TÍTULOS

Nome: _____________________________________________________ Inscrição: __________ Cargo: _______________________________________________ Data: _______________ Orientações: 1-Leia atentamente Edital de Seleção Pública 06/2017 - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS; 2-Use outras folhas deste Formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco; 3-Assine e identifique-se em cada folha utilizada; 4-Envie o recurso de acordo com as instruções contidas nos itens 7.1 a 7.5 do Edital 06/2017.Fundamentação do Recurso:

*Se necessário, utilize o verso e/ou outro formulário, em caso de insuficiência de espaço. Utilize a(s) fontes(s) que embasa(m) a argumentação do recurso. ___________________________________________ (assinatura do candidato)

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018 - PROTOCOLO N.º__________de ________ de Outubro/2018

Recebi o requerimento de Recurso do candidato____________________________________________, inscrito no certame sob o N.º ___________ R.G. nº. ________________________________ e no C.P.F. sob o nº. ________________________________.

Recebi em ______/ ______ / 2018 _________________________________________________

Assinatura de recebedor

ANEXO VI A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2018.

Fases Data

Inscrições19/11/2018Análise curricular20/11/2018Divulgação de resultado preliminar da 1º fase20/11/2018Prazo para recurso21 e 22/11/2018Resultado da 1ª fase após recurso22/11Entrevista23/11/2018Resultado Final26/11/2018

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, em 14 de novembro de 2018.

RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO

Secretária de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

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Muito satisfeito