Diário oficial

NÚMERO: 861/2024

Volume: 7 - Número: 861 de 9 de Outubro de 2024

09/10/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé magno vasconcelos nascimento - CPF: ***.658.333-** em 10/10/2024 15:12:16 - IP com nº: 192.168.10.250

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 52/2024
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 14/10/2024 (SEGUNDA-FEIRA) PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 52, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 14/10/2024 (SEGUNDA-FEIRA) PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pelo o art. 81, incisos III e V da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o feriado em alusão ao dia do professor em data de 15/10/2024, tendo em vista a geração de economia de energia elétrica, combustível e insumos da Secretaria Municipal de Educação, resolve:

DECRETAR:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o dia 14 de outubro de 2024, tendo em vista a geração de economia de energia elétrica, combustível e insumos da Secretaria Municipal de Educação, em virtude do feriado do Dia do Professor.

Parágrafo único. O feriado de que fala o caput deste artigo, não se aplica aos demais órgãos da administração pública de Pacajus, ficando restrito à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Nos dias 14 e 15 de outubro de 2024, não haverá funcionamento na rede municipal de ensino, respeitando o Feriado Nacional Escolar, retornando as atividades normalísticas no dia 16/10/2024 (quarta-feira).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 09 DE OUTUBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 1519, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 52/2024, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024, que DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 14/10/2024 (SEGUNDA-FEIRA) PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 09 DE OUTUBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

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