ESTABELECE PROCEDIMENTO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO ACERCA DAS DEMANDAS RELATIVAS AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, BEM COMO QUESTÕES INERENTES A TEMAS INTERLIGADOS A GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PACAJUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pelo o art. 81, incisos V e VI da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO os Princípios da Administração Pública insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, que determina que a Administração Pública, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei, só podendo fazer o que a legislação autoriza;
CONSIDERANDO os Poderes inerentes a Administração Pública, mais especificamente os Poderes Disciplinar, Discricionário e Regulamentar;
CONSIDERANDO a Autonomia Política, Administrativa e Financeira do Município, outorgada pela Constituição Federal para gerir seus negócios, organizar os serviços públicos sem a tutela ou dependência de qualquer poder;
CONSIDERANDO, por fim, que a Gestão Municipal vem realizando esforços para equacionar e cumprir o que determina a Legislação em vigor, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º - Os requerimentos dos servidores públicos municipais que versarem acerca de matérias relativas a Lei Complementar Municipal nº 01/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Pacajus-CE), bem como questões inerentes a temas interligados a Gestão de Recursos Humanos, deverão ser encaminhados diretamente à Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 2º - Após analise da respectiva Diretoria, e em caso de necessária manifestação da Procuradoria Geral, em virtude da complexidade do requesto, deverá tal órgão instruir o processo com todas informações e documentos pertinentes a demanda e remetê-lo a PGM-Pacajus-CE, com os devidos esclarecimentos e relatórios pertinentes a resolução do caso concreto.
Art. 3º - O acima delineado também se aplica as consultas realizadas por Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias, sendo necessário o devido encaminhamento ao órgão competente (Diretoria de Recursos Humanos) para diligências e esclarecimentos oportunos, para somente após tais informações suplementares, serem encaminhadas a PGM-Pacajus-CE.
Art. 4º - A medida estabelecida neste Decreto, deverá ser observada em sua integra e de forma imediata, pelos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, sob pena de responsabilização.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM DE SETEMBRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
Prefeito Municipal de Pacajus
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 1499, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 51/2024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024, que ESTABELECE PROCEDIMENTO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO ACERCA DAS DEMANDAS RELATIVAS AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, BEM COMO QUESTÕES INERENTES A TEMAS INTERLIGADOS A GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PACAJUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 23 DE SETEMBRO DE 2024
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
Prefeito Municipal de Pacajus