Diário oficial

NÚMERO: 848/2024

10/09/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé magno vasconcelos nascimento - CPF: ***.658.333-** em 10/09/2024 16:52:46 - IP com nº: 192.168.10.180

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GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1182/2024
DENOMINA DE PREFEITO LÚCIO FLAVIO DE MENEZES, A AVENIDA LESTE/OESTE NO SENTIDO POENTE/NASCENTE, NO BAIRRO PLANEJADO NOVO PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.182, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DENOMINA DE PREFEITO LÚCIO FLAVIO DE MENEZES, A AVENIDA LESTE/OESTE NO SENTIDO POENTE/NASCENTE, NO BAIRRO PLANEJADO NOVO PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina de Prefeito Lúcio Flavio de Menezes, a avenida Leste/Oeste no sentido Poente/Nascente, no Bairro Planejado Novo Pacajus.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.454, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.182, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024, que DENOMINA DE PREFEITO LÚCIO FLAVIO DE MENEZES, A AVENIDA LESTE/OESTE NO SENTIDO POENTE/NASCENTE, NO BAIRRO PLANEJADO NOVO PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1183/2024
DENOMINA NOME DE RUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.183, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DENOMINA NOME DE RUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina de Otavio Nogueira da Costa, a Avenida Central localizada no Bairro Planejado Novo Pacajus Etapa I no sentido Sul/Norte em toda a sua extensão.

Art. 2º - Denomina de Jarina Dias Sales, a Rua 02 no Bairro Planejado Novo Pacajus (Etapa II) que se inicia na Avenida Prefeito Lucio Flavio de Menezes no sentido Sul/Norte até uma rua sem denominação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.455, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.183, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024, que DENOMINA NOME DE RUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1184/2024
DENOMINA DE FRANCISCO MÁRCIO RIBEIRO, A RUA QUE INICIA NA RUA FRANCISCO JARDILINO, NO BAIRRO BANGUÊ I, NO SENTIDO NORTE/SUL EM TODA SUA EXTENSÃO.
LEI MUNICIPAL Nº 1.184, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DENOMINA DE FRANCISCO MÁRCIO RIBEIRO, A RUA QUE INICIA NA RUA FRANCISCO JARDILINO, NO BAIRRO BANGUÊ I, NO SENTIDO NORTE/SUL EM TODA SUA EXTENSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina de Francisco Márcio Ribeiro, a Rua que se inicia na Rua Francisco Jardilino, no Bairro Banguê I, no sentido Norte/Sul em toda a sua extensão.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.456, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.184, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024, que DENOMINA DE FRANCISCO MÁRCIO RIBEIRO, A RUA QUE INICIA NA RUA FRANCISCO JARDILINO, NO BAIRRO BANGUÊ I, NO SENTIDO NORTE/SUL EM TODA SUA EXTENSÃO..

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1185/2024
DENOMINA 4 RUAS DE PACAJUS NAS TERRAS DO LOTEAMENTO CROATÁ VILLE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.185, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DENOMINA 4 RUAS DE PACAJUS NAS TERRAS DO LOTEAMENTO CROATÁ VILLE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Rua denominada de Rua 09, nas terras do Loteamento Croatá Ville, fica denominada de Rua ESTER FERREIRA SALES, com início na Rua Maria Helena Medeiros, antes Rua 02 e termino como indicada na Planta de Arquitetura do citado Loteamento; Rua denominada de Rua 11" no Loteamento Croatá Ville, fica denominada de Rua CREUZA ARAUJO SILVA, com início e término como indicada na Planta de arquitetura do citado Loteamento; RUA 13 no Loteamento Croatá Ville, fica denominada de Rua PROFESSOR OTACILIO BESSA, AVENIDA D, no Loteamento Croatá Ville, passara ser denominada engenheiro Rua JOSE AMILTON SOUSA SILVA, com início e término como indicada na Planta de arquitetura do citado Loteamento.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.457, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.185, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024, que DENOMINA 4 RUAS DE PACAJUS NAS TERRAS DO LOTEAMENTO CROATÁ VILLE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1186/2024
DENOMINA DE ASSUNÇÃO PINHEIRO DA SILVA, A RUA QUE SE INICIA NA RUA ELIZEU CAMPELO NO SENTIDO NORTE/SUL EM TODA A SUA EXTENSÃO.
LEI MUNICIPAL Nº 1.186, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DENOMINA DE ASSUNÇÃO PINHEIRO DA SILVA, A RUA QUE SE INICIA NA RUA ELIZEU CAMPELO NO SENTIDO NORTE/SUL EM TODA A SUA EXTENSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina de Assunção Pinheiro da Silva, a Rua que se inicia na Rua Elizeu Campelo no sentido Norte/Sul em toda sua extensão.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.458, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.186, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024, que DENOMINA DE ASSUNÇÃO PINHEIRO DA SILVA, A RUA QUE SE INICIA NA RUA ELIZEU CAMPELO NO SENTIDO NORTE/SUL EM TODA A SUA EXTENSÃO..

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI MUNICIPAL: 1187/2024
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. RAPHAEL DE QUEIROZ PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.187, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. RAPHAEL DE QUEIROZ PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede Título de Cidadão Pacajuense ao Sr. Raphael de Queiroz Pinheiro, e dá outras providências.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.459, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.187, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. RAPHAEL DE QUEIROZ PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 23-2024-001/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS LITERÁRIOS PARADIDÁTICOS, ALINHADOS COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), PARA ENRIQUECER O APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA), DO ENSINO FUNDAMENTAL I
EXTRATO DE ADESÃO

A ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 23-2024-001

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em cumprimento da RATIFICAÇÃO, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 23-2024-001, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS LITERÁRIOS PARADIDÁTICOS, ALINHADOS COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), PARA ENRIQUECER O APOIO EDUCACIONAL AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA), DO ENSINO FUNDAMENTAL I (ANOS INICIAIS) E DO ENSINO FUNDAMENTAL II (ANOS FINAIS) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PACAJUS) fundamentada nos incisos I, II e III do §2° e inciso II do §3° do artigo 86 da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores em combinação com o disposto no Decreto 11.462/2023 e suas alterações posteriores, conforme parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, em favor da empresa :EDITORA MAFENI LTDA, CNPJ 48.446.147/0001-36, no VALOR GLOBAL: R$ 1.897,132,50 ( HUM MILHÃO, OITOCENTOS E NOVENTA E SETE MIL, CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) com vigência por 12(doze) meses. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: Conforme constante na Ata de Registro de Preços e do Processo Licitatório de origem, bem como, do presente Processo Administrativo de Adesão. PACAJUS - CE, 05 DE SETEMBRO DE 2024, LILYANA DAYSE SOUZA DE OLIVEIRA - ORDENADORA DE DESPESAS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ADIAMENTO DE LICITAÇÃO: 2024.08.21.003.PERP/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO PARA CONTROLE DE PRAGAS E VETORES NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - A Secretaria de Educação, torna público que PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.08.21.003. PERP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO PARA CONTROLE DE PRAGAS E VETORES NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE, teve o Cadastramento das Propostas ADIADO até o dia 18 de Setembro de 2024 as 07h00min e a fase da disputa de lances ás 08h30min (HORÁRIO DE BRASIÍLIA). O edital encontra-se disponível nos endereços eletrônicos conforme edital e anexos, disponível na Comissão de licitação, no site do TCE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e no site: https://www.pacajus.ce.gov.br/. Lilyana Dayse Sousa de Oliveira. Ordenador de Despesas da Secretaria Educação. Pacajus-CE, 09 de Setembro de 2024.

PUBLICAR, para circular no dia 10/09/2024, nos seguintes veículos de comunicação:

·JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO

·DOE

·DOU

·DOM

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