DENOMINA DE PREFEITO LÚCIO FLAVIO DE MENEZES, A AVENIDA LESTE/OESTE NO SENTIDO POENTE/NASCENTE, NO BAIRRO PLANEJADO NOVO PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denomina de Prefeito Lúcio Flavio de Menezes, a avenida Leste/Oeste no sentido Poente/Nascente, no Bairro Planejado Novo Pacajus.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.454, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.182, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024, que DENOMINA DE PREFEITO LÚCIO FLAVIO DE MENEZES, A AVENIDA LESTE/OESTE NO SENTIDO POENTE/NASCENTE, NO BAIRRO PLANEJADO NOVO PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS