Diário oficial

NÚMERO: 83/2019

Ano II Edição Nº LXXXIII de 29 de Julho de 2019

29/07/2019 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Decretos: 215019
DECRETO Nº 215, DE 10 DE JULHO DE 2019.
REGULAMENTA O NOVO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais a que se refere o art. 80 da Lei Orgânica do Município e demais legislação correlata, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do novo regime de substituição tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, instituído pela Lei Municipal nº 371 de 30 de dezembro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º - A pessoa jurídica contratante, tomadora ou intermediária de serviços, com estabelecimento no Município de Pacajus, é responsável pelo recolhimento integral do ISSQN, devendo reter e recolher o seu montante à Fazenda Municipal.

§ 1º - A retenção deverá ser efetuada no momento do pagamento do serviço e o ISSQN recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação daquele.

§ 2º - Para a retenção prevista no parágrafo anterior, será observada a alíquota prevista na Tabela anexa à Lei Municipal nº 371 de 30 de dezembro de 2014, correspondente à atividade executada.

§ 3º - A obrigação prevista neste artigo é extensiva aos condomínios residenciais e comerciais e às associações de moradores de loteamentos fechados.

§ 3º - A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, responsável por ginásios, estádios, teatros, salões e congêneres, é substituta tributária do ISS em relação aos shows e eventos realizados nesses locais.

Art. 2º - As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) inscritas no Simples Nacional e com estabelecimento neste Município, sofrerão igualmente a retenção prevista no artigo anterior.

§ 1º - Na hipótese deste artigo, será observada pelo substituto tributário a alíquota informada na nota fiscal pela prestadora do serviço, que corresponderá ao percentual previsto na Lei Municipal nº 371 de 30 de dezembro de 2014, para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.

§ 2º - Na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota de 2% (dois por cento).

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subsequente ao do início de atividade em guia própria do Município.

§ 4º - Não será eximida a responsabilidade da prestadora do serviço quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município.

§ 5º - Nos casos em que a prestadora do serviço omitir a informação de que trata o § 1º, será retido o percentual de 5% (cinco por cento) do preço do serviço.

Art. 3º - O destaque da retenção do ISSQN na nota fiscal de serviço exclui a responsabilidade do contribuinte, ressalvada a hipótese do § 4º do artigo anterior.

Art. 4º - O tomador do serviço é responsável pelo recolhimento do ISSQN ainda que não tenha sido efetuada a sua retenção na fonte.

Art. 5º - Não haverá retenção na fonte pelos responsáveis mencionados no art. 1º, quando o serviço for prestado por:

I - prestadores de serviços imunes;

II - pessoas físicas ou sociedades de profissionais submetidas a regime de pagamento do imposto por valores fixos;

III - prestadores de serviços isentos pela legislação do Município de Pacajus;

IV - microempreendedores individuais - MEI, nos termos Lei Municipal nº 371 de 30 de dezembro de 2014;

V - cooperativas e empresas de planos de saúde;

VI - agências franqueadas dos correios, exclusivamente no que tange aos serviços postais;

VII - empresas de estacionamento de veículos.

§ 1º - Também não haverá retenção na fonte nos casos de não-incidência ou quando o imposto for devido a outro Município, observado a Lei Municipal nº 371 de 30 de dezembro de 2014.

§ 2º - Os prestadores de serviços com receita bruta estimada pela Auditoria Fiscal Tributária sofrerão normalmente a retenção do ISSQN prevista no art. 1º deste Decreto.

§ 3º - O disposto no parágrafo anterior não alcança as ME e EPP inscritas no Simples Nacional.

Art. 6º - O prazo para solicitar senha de acesso ao sistema interno de ISSQN do Município de Pacajus será de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do presente Decreto Municipal.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 10 DE JULHO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Concessão: 288019
PORTARIA Nº 288, DE 09 DE JULHO DE 2019.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 87, da Lei Complementar nº 01 de 30 de junho de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Pacajus.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período de 03 (TRÊS) ANOS, contados a partir de 06 DE JUNHO DE 2019 Á 06 DE JUNHO DE 2022, a favor da Servidora Pública Municipal a Sra. FRANCISCA BATISTA DE BRITO, matrícula nº 121939-1, ocupante do cargo público efetivo de Coordenador Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME do Município de Pacajus.

Art. 2º - Durante o período em que perdurar a referida licença, a servidora acima indicada não fará jus a remuneração, vantagem e demais gratificações percebidas, enquanto não haver o retorno ao seu cargo efetivo.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 06 de junho de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 09 de Julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Concessão: 289019
PORTARIA Nº 289, DE 09 DE JULHO DE 2019.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 87, da Lei Complementar nº 01 de 30 de junho de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Pacajus.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período de 03 (TRÊS) ANOS, contados a partir de 10 DE JUNHO DE 2019 Á 10 DE JUNHO DE 2022, a favor do Servidor Público Municipal o Sr. FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 121485-3, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME do Município de Pacajus.

Art. 2º - Durante o período em que perdurar a referida licença, o servidor acima indicado não fará jus a remuneração, vantagem e demais gratificações percebidas, enquanto não haver o retorno ao seu cargo efetivo.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 10 de junho de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 09 de Julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Concessão: 290019
PORTARIA Nº 290, DE 10 DE JULHO DE 2019.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, e do art. 392 do Decreto Lei 5452/1943.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a LICENÇA MATERNIDADE, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados de 06 DE JUNHO DE 2019 A 03 DE OUTUBRO DE 2019, a favor da servidora pública municipal a Sra. ELIZÂNGELA CHAGAS PEREIRA, matrícula nº 133920-6, contratada temporariamente no cargo público de Auxiliar Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Educação - SME.

Art. 2º - Fica a Fazenda Pública Municipal, responsável por requer junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, a compensação do salário maternidade pago a servidora, conforme art. 72, §1º da Lei Federal nº 8.213/91.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 06 de junho de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 10 de Julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Concessão: 291019
PORTARIA Nº 291, DE 10 DE JULJHO DE 2019.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, e do art. 392 do Decreto Lei 5452/1943.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a LICENÇA MATERNIDADE, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados de 15 DE JUNHO DE 2019 A 12 DE OUTUBRO DE 2019, a favor da servidora pública municipal a Sra. SANDRA FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 133695-9, contratada temporariamente no cargo público de Auxiliar Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Educação - SME.

Art. 2º - Fica a Fazenda Pública Municipal, responsável por requer junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, a compensação do salário maternidade pago a servidora, conforme art. 72, §1º da Lei Federal nº 8.213/91.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 15 de junho de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 10 de Julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 292019
PORTARIA Nº 292, DE 11 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Secretário de Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca, Simbologia S1, junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca - SEARP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o Sr. PEDRO FIEL PEREIRA DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 855.936.303-30, do cargo público de provimento em comissão de Secretário de Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca, Simbologia S1, junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca - SEARP, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 11 de Julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 293019
PORTARIA Nº 293, DE 11 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Gerente de Recursos Hídricos e Pesca, Simbologia GAS-01, junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca - SEARP, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o Sr. IZAIAS DA SILVA ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 928.405.403-63, do cargo público de provimento em comissão de Gerente de Recursos Hídricos e Pesca, Simbologia GAS-01, junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca - SEARP, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 11 de julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 294019
PORTARIA Nº 294, DE 12 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Secretário de Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca, Simbologia S1, junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca - SEARP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o Sr. FELIPE RONNER DE AGUIAR CHAVES, inscrito no CPF sob o nº 820.906.293-04, para o cargo de provimento em comissão de Secretário de Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca, Simbologia S1, junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca - SEARP, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 13 de Julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 295019
PORTARIA Nº 295, DE 12 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO ao cargo de Gerente de Recursos Hídricos e Pesca, Simbologia GAS-01, junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca - SEARP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o Sr. PEDRO FIEL PEREIRA DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 855.936.303-30, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Recursos Hídricos e Pesca, Simbologia GAS-01, junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca - SEARP, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 12 de julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Cessão: 296019
PORTARIA Nº 296, DE 18 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a CESSÃO de servidor público do Município de Pacajus/CE para o Instituto de Previdência do Município de Pacajus (PACAJUSPREV), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, Sr. Bruno Pereira Figueiredo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE autorizar e colocar à disposição do Instituto de Previdência do Município de Pacajus, nos termos do Convênio com vistas à cessão de servidores firmado com o Município de Pacajus e de acordo com o § 2º do art. 90 da Lei Complementar Municipal nº 01/2009, de 30 de junho de 2009 - Estatuto do Servidor Público do Município de Pacajus, o (a) servidor (a) JOSÉ FRANCILÉ, matrícula n.º 125215-1, ocupante do cargo público efetivo de Digitador, lotado (a) anteriormente na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pelo período de 1º de Agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período, devendo órgão cessionário comunicar mensalmente ao órgão cedente a frequência do (a) servidor (a) cedido (a), cuja remuneração se dará sem ônus para a origem.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 18 de Julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 297019
PORTARIA Nº 297, DE 23 DE JULHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR QUE INDICA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA, SIMBOLOGIA GF-I, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 193, de 30 de novembro de 2011 e seus anexos.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a Sra. MARIA AURENÍVEA RODRIGUES COELHO, matrícula nº 122516-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor (a) de Educação Básica II, lotada na EEF João de Castro, junto a Secretaria Municipal de Educação - SME, para o exercício da Função Gratificada, Simbologia GF-I, conforme Lei Municipal nº 193/2011 e seus anexos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 23 de Julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 298019
PORTARIA Nº 298, DE 23 DE JULHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR QUE INDICA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA, SIMBOLOGIA GF-I, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 193, de 30 de novembro de 2011 e seus anexos.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a Sra. FRANCISCA SARA MILHOMENS MENEZES, matrícula nº 121085-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor (a) de Educação Básica II, lotada na EEF Augusto Carvalho, junto a Secretaria Municipal de Educação - SME, para o exercício da Função Gratificada, Simbologia GF-I, conforme Lei Municipal nº 193/2011 e seus anexos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 23 de Julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 299019
PORTARIA Nº 299, DE 23 DE JULHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR QUE INDICA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA, SIMBOLOGIA GF-I, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 193, de 30 de novembro de 2011 e seus anexos.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a Sra. ARLENI CAETANO FERREIRA, matrícula nº 121867-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor (a) de Educação Básica II, lotada na EEF Pedro Costa, junto a Secretaria Municipal de Educação - SME, para o exercício da Função Gratificada, Simbologia GF-I, conforme Lei Municipal nº 193/2011 e seus anexos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 23 de Julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 303019
PORTARIA Nº 303, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Corregedor Interino da Guarda Municipal, Simbologia CAT-1, junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Patrimonial - SMCSP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o Sr. BRUNO OLIVEIRA BARBOSA do cargo de provimento em comissão de Corregedor Interino da Guarda Municipal, Simbologia CAT-1, junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Patrimonial - SMCSP, conforme Lei Municipal nº 495/2017, alterada pela Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 24 de Julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 304019
PORTARIA Nº 304, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Auditoria, Simbologia GAS-04, junto a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Sra. YASMIN DA SILVA FIRMINO, inscrita no CPF sob o nº 040.980.953-51, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Auditoria, Simbologia GAS-04, junto a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 13 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na portaria nº 49, de 15 de janeiro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 24 de Julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 305019
PORTARIA Nº 305, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Supervisor do CRAS - Banguê, Simbologia GAS-03, junto Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. FRANCISCA FABIANA FREITAS MIRES, inscrita no CPF sob o nº 447.905.033-72, do cargo de provimento em comissão de Supervisor do CRAS - Banguê, Simbologia GAS-03, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 19 de julho de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 24 de Julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 306019
PORTARIA Nº 306, DE 25 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO INTERINA do Corregedor da Guarda Municipal, Simbologia CAT-1, junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Patrimonial - SMCSP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE a Sra. MIRELLE GOMES NUNES, inscrita no CPF sob o nº 010.553.892-29, para o cargo de provimento em comissão de Corregedor da Guarda Municipal, Simbologia CAT-1, junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Patrimonial - SMCSP, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 25 de Julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 307019
PORTARIA Nº 307, DE 25 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Gerente de Poços, Simbologia GAS-01, junto a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o Sr. FRANCISCO EDNARDO DE SOUSA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 002.098.023-08, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Poços, Simbologia GAS-01, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de Julho de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 25 de Julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Homologação: 308019
PORTARIA Nº 308, DE 25 DE JULHO DE 2019.
HOMOLOGA O ESTÁGIO PROBATÓRIO E DECLARA ESTÁVEL O SERVIDOR QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 81 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional n° 19, de 04/06/1998, §1° do art. 20 c/c art. 21, ambos da Lei Complementar Municipal n° 01/2009, c/c Decreto Municipal n° 04/2012,

R E S O L V E:

Art. 1° - HOMOLOGAR, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 6° da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, c/c §1° do art.20 c/c art. 21, ambos da Lei Complementar Municipal n.º 01/2009, c/c Decreto Municipal n.º 04/2012, a aprovação do estágio probatório do (a) servidor (a) ROBSON BEZERRA DA SILVA, portador (a) do CPF n° 051.362.923-85, em virtude de aprovação prévia em concurso público regido pelo Edital nº 002/2014, no cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, declarando para os devidos fins de direito sua estabilidade no serviço público da Prefeitura Municipal de Pacajus.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), 25 DE JULHO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 309019
PORTARIA Nº 309, DE 26 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Assistente de Atendimento ao Público, Simbologia GAS-02, junto a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSÉ CAMELO DANTAS NETO, inscrito no CPF sob o nº 604.081.473-00, para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Atendimento ao Público, Simbologia GAS-02, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de julho de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 26 de Julho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 286019
PORTARIA Nº 286, DE 05 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO para a função de Auxiliar de Corregedoria - FG no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Patrimonial - SCSP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o Sr. MOISÉS FRANCISCO DE SOUSA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 479.527.333-20, para a Função Gratificada de Auxiliar de Corregedoria, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Patrimonial - SCSP, conforme Lei Municipal nº 689/2019.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, em 05 de Julho de 2019.

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