Diário oficial

NÚMERO: 799/2024

27/06/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 36/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O TERRENO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 36, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O TERRENO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, FRANCISCO FAGNER DA COSTA, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o terreno atendendo à necessidade da administração em promover cada vez mais políticas públicas que favoreçam o bem estar social, neste caso, o aspecto a ser favorecido é o da Infraestrutura Pública Municipal;

CONSIDERANDO, que a agregação da área afetada visa atender, em caráter permanente, a uma necessidade pública em benefício da sociedade local.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o terreno abaixo relacionado:

TERRENO DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:

Rua de formato irregular, distando no sentido leste/oeste 116,47m para a Rua Francisco Fonseca da Silva, com uma área total de 1.546,32m². Localizado no bairro Bangue, com frente para a Rua Francisco Jardilino, antes estrada que vai para Pajeú. Dentro das seguintes medidas e confrontações.

NORTE(FRENTE): partindo do ponto de coordenadas P01 X = 559705.95 Y = 9537235.45, confrontando neste trecho com a Rua Francisco Jardilino, antes estrada que vai para Pajeú; deste segue com um ângulo interno de 107°0515 no sentido oeste/leste, por uma distância de 12,43m, até o ponto P02;

LESTE (LADO DIREITO): em dois segmentos, sendo o primeiro segmento partindo do ponto P02 de coordenadas X = 559717.83 Y = 9537239.01, confrontando neste trecho com o imóvel N°114 de propriedade da Construtora e Imobiliária Marinhos LTDA e o terreno remanescente 02, deste segue com um ângulo interno de 72°2414 no sentido norte/sul numa distância de 113,99m até o ponto P3; e o segundo segmento partindo do ponto P03 de coordenadas X = 559716.77 Y = 9537125.98, confrontando neste trecho com o terreno remanescente 02, deste segue com um ângulo interno de 162°2333 com um raio de 9,64m no sentido norte/sul, por uma distância de 23,01m até o ponto P04;

OESTE (LADO ESQUERDO): em dois segmento, sendo o primeiro segmento partindo do ponto P04 de coordenadas X = 559711.02 Y = 9537108.43, confrontando neste trecho com o terreno remanescente 01, deste segue com um ângulo interno de 34°2611 com um raio de 9,64m no sentido sul/norte, por uma distância de 24,60m até o ponto P05; e o segundo segmento partindo do ponto P05 de coordenadas X = 559705.89 Y = 9537125.98, confrontando neste trecho com o terreno remanescente 01, deste segue com um ângulo interno de 163°4046 no sentido sul/norte, por uma distância de 109,40m até o ponto P01, ponto inicial deste perímetro..

Art. 2º. O terreno declarado de utilidade pública no Art. 1º deste Decreto destina-se à abertura de Rua no Bairro Banguê, iniciando na Rua Francisco Jardilino, com frente para a rua SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, localizada no Município de Pacajus/CE, com fins a atender interesses e necessidades da coletividade municipal.

Art. 3º. Para fins de desapropriação amigável ou judicial, o valor atribuído ao terreno descrito no Art. 1º deste Decreto é o de R$ 30.926,38 (trinta mil novecentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos), fixado segundo laudo de avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e com observância das metodologias e técnicas de avaliações imobiliárias descritas no referido laudo.

Art. 4º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeitos de imissão provisória na posse, desde logo autorizado, nos termos do Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 5º. O terreno expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.

Art. 6º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 7º. É parte integrante deste Decreto os Anexos com as informações pertinentes ao terreno a ser desapropriado.

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 20 DE JUNHO DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000)

ANEXO ÚNICO

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15 E 16 DA LEI COMPLEMENTAR NO 101/2000, REFERENTE AO DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE TRATA DA DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL SITUADO NA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA O TERRENO NA RUA FRANCISCO JARDILINO BANGUE PACAJUS/CE.

CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário financeiro, na forma de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei Complementar n o 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,

CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal,

CONSIDERANDO que a desapropriação a ser realizada pelo tesouro municipal, se dará com fonte de recursos 1500000000 Receita não vinculados de Impostos, relatamos:

O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 182, §3º) e Lei Complementar no 101/00 (Arts. 15 e 16), no que se refere à desapropriação de imóvel urbano. O valor proposto compreende a estimativa a partir da avaliação realizada no imóvel, adotadas as Normas Técnicas NBR 14.653-1 e NBR 14.653-2, utilizando método comparativo direto de dados de mercado.

Para o exercício de 2024 estimamos que a desapropriação irá gerar um impacto financeiro e orçamentário no valor de R$ 30.926,38 (trinta mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e oito reais) já previsto orçamentariamente por ocasião da Lei Orçamentária nº 1135/2023. Vejamos:

10.01 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

Classificação Funcional ProgramáticaAtividadeElementos de DespesaValor R$04.122.0054.2.067

AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS DE INTERESSE PUBLICO4.4.90.61.00

Aquisição de ImóveisR$

30.926,38SALDO ORÇAMENTÁRIO totalR$ 159.482,60

Vale ressaltar que, até a presente data desta análise, foi constatada a existência de saldo orçamentário suficiente para fazer a aquisição do imóvel em questão.

A correta interpretação do Art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput in verbis.

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhada de:

I- estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes;

II- declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

(...)

§ 4º As normas do caput constituem condição prévia para:

I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.

Desta forma, considerando que o pagamento se dará em parcela única, a ser realizada no mês de maio do exercício de 2024, a aquisição em análise não ensejará qualquer impacto orçamentário ou financeiro nos exercícios de 2025 e 2026.

Para o ano de 2024, a estimativa é de que a receita total do município atinja a cifra de R$ 318.458.620,00 (trezentos e dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil seiscentos e vinte reais), considerando que a Receita Corrente líquida atinja o montante de R$ 261.961.700,00 (duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e sessenta e um mil e setecentos reais), assim a desapropriação em destaque já está contemplada na estrutura de gastos prevista no Orçamento de 2024.

Finalmente, quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos afirmar que os valores objeto de estudo deste impacto não irão prejudicar as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de Pacajus, para os exercícios de 2024, 2025 e 2026.

Pacajus-CE, 20 de junho de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.014, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 36, DE 20 DE JUNHO DE 2024, que DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O TERRENO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 20 DE JUNHO DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO DE PUBLICAÇÃO: 2024.06.20.001.PE/2024
AQUISIÇÃO DE INSETICIDA E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE ENDEMIAS, HOSPITAL, CAF, CAPS E AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE
AVISO DE REPUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PACAJUS, avisa que no dia 12 de JULHO de 2024 às 08:00 horas, abrirá licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.06.20.001.PE, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE INSETICIDA E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE ENDEMIAS, HOSPITAL, CAF, CAPS E AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE, conforme edital e anexos disponíveis na Comissão de Licitação, no site https://www.pacajus.ce.gov.br/ e no site TCE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. A DATA ANTERIORMENTE INDICADA TEVE QUE SER ALTERADA TENDO EM VISTA ERRO NO CADASTRO NO PORTAL ONDE OCORRERIA O CERTAME. Wyara Machado Pinto. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde. Pacajus-CE, 27 de Junho de 2024.

PUBLICAR, para circular no dia 28/06/2024, nos seguintes veículos de comunicação:

·JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO

·DOE

·DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 2024.06.26.001 - DL/2024
CONTRAÇÃO DE AGÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) INGRESSOS DESTINADOS AOS IDOSOS QUE PARTICIPAM DO SERVIÇO DE CONCIVÊNCIA E FORTALECMENTO DE VÍNCULOS - SCFV, PARA ACESSO AO PARQUE ITA PARK, SOB A RESPONSABILIDADE
AVISO DE PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PACAJUS, avisa que no dia 11 de julho de 2024 às 08:00 horas, abrirá Dispensa Eletrônica de Licitação Nº 2024.06.26.001 - DL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com fins de CONTRAÇÃO DE AGÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) INGRESSOS DESTINADOS AOS IDOSOS QUE PARTICIPAM DO SERVIÇO DE CONCIVÊNCIA E FORTALECMENTO DE VÍNCULOS - SCFV, PARA ACESSO AO PARQUE ITA PARK, SOB A RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJUS/ CE, conforme edital e anexos disponíveis na Comissão de Licitação e no site https://www.pacajus.ce.gov.br/ Pacajus-CE, 27 de junho de 2024.

PUBLICAR, para circular no dia 27/06/2024, nos seguintes veículos de comunicação:

·DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

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