DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O TERRENO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, FRANCISCO FAGNER DA COSTA, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o terreno atendendo à necessidade da administração em promover cada vez mais políticas públicas que favoreçam o bem estar social, neste caso, o aspecto a ser favorecido é o da Infraestrutura Pública Municipal;
CONSIDERANDO, que a agregação da área afetada visa atender, em caráter permanente, a uma necessidade pública em benefício da sociedade local.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o terreno abaixo relacionado:
TERRENO DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:
Uma rua de formato irregular, com frente para a Rua Raimunda Pereira Chaves (antes Beco do Banguê), SN, bairro Banguê 2, em Pacajus/CE, com uma área de 805,96m², perfazendo um perímetro de 158,82m, que dista 51,21m no sentindo sul/norte para a esquina da Rua Elizeu Campelo, medindo e confinando:
AO OESTE (frente): partindo do vértice M01 de coordenadas E: 559.069,44m e N: 9.537.199,43m, daí segue com um ângulo interno de 91º27’33, no sentido sul/norte até o vértice M02, medindo 12,00m com a Rua Raimunda Pereira Chaves;
AO NORTE (lado direito): partindo do vértice M02 de coordenadas E: 559.069,97m e N: 9.537.211,43m, daí segue com um ângulo interno de 88º28’14, no sentido oeste/leste até o vértice M03, medindo 68,36m, com o Terreno C de propriedade da GM Construções Incorporações LTDA;
AO LESTE (fundos): partindo do vértice M03 de coordenadas E: 559.138,15m e N: 9.537.206,59m, daí segue com um ângulo interno de 82º18’05, no sentido norte/sul até o vértice M04, medindo 12,03m confinando com parte da propriedade dos herdeiros de Cícero Romão;
AO SUL (lado esquerdo): partindo do vértice M04 de coordenadas E: 559.135,70m e N: 9.537.194,81m, daí segue com um ângulo interno de 97º46’09, no sentido oeste/leste até o vértice inicial M01, medindo 66,43m, com o Terreno A de propriedade da GM Construções Incorporações LTDA.
Art. 2º. O terreno declarado de utilidade pública no Art. 1º deste Decreto destina-se à abertura de Rua no Bairro Banguê II, com frente para Rua Raimunda Pereira Chaves, SN, localizada no Município de Pacajus/CE, com fins a atender interesses e necessidades da coletividade municipal.
Art. 3º. Para fins de desapropriação amigável ou judicial, o valor atribuído ao terreno descrito no Art. 1º deste Decreto é o de R$ 16.119,20 (dezesseis mil cento e dezenove reais e vinte centavos), fixado segundo laudo de avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e com observância das metodologias e técnicas de avaliações imobiliárias descritas no referido laudo.
Art. 4º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeitos de imissão provisória na posse, desde logo autorizado, nos termos do Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 5º. O terreno expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.
Art. 6º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 7º. É parte integrante deste Decreto os Anexos com as informações pertinentes ao terreno a ser desapropriado.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 70, de 16 de dezembro de 2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE JUNHO DE 2024.
FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUSESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000)
ANEXO ÚNICO
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15 E 16 DA LEI COMPLEMENTAR NO 101/2000, REFERENTE AO DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE TRATA DA DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL SITUADO NA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA O TERRENO NA RUA RAIMUNDA PEREIRA CHAVES – BANGUE 2 – PACAJUS/CE.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário financeiro, na forma de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei Complementar n o 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal,
CONSIDERANDO que a desapropriação a ser realizada pelo tesouro municipal, se dará com fonte de recursos “1500000000 – Receita não vinculados de Impostos”, relatamos:
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 182, §3º) e Lei Complementar no 101/00 (Arts. 15 e 16), no que se refere à desapropriação de imóvel urbano. O valor proposto compreende a estimativa a partir da avaliação realizada no imóvel, adotadas as Normas Técnicas NBR 14.653-1 e NBR 14.653-2, utilizando método comparativo direto de dados de mercado.
Para o exercício de 2024 estimamos que a desapropriação irá gerar um impacto financeiro e orçamentário no valor de R$ 16.119,20 (dezesseis mil, cento e dezenove e vinte centavos) já previsto orçamentariamente por ocasião da Lei Orçamentária nº 1135/2023. Vejamos:
10.01 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Classificação Funcional ProgramáticaAtividadeElementos de DespesaValor R$04.122.0054.2.024
AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS DE INTERESSE PUBLICO4.4.90.61.00
Aquisição de ImóveisR$
16.119,20SALDO ORÇAMENTÁRIO totalR$ 159.482,60
Vale ressaltar que, até a presente data desta análise, foi constatada a existência de saldo orçamentário suficiente para fazer a aquisição do imóvel em questão.
A correta interpretação do Art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput in verbis.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhada de:
I- estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes;
II- declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
(...)
§ 4º As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.
Desta forma, considerando que o pagamento se dará em parcela única, a ser realizada no mês de maio do exercício de 2024, a aquisição em análise não ensejará qualquer impacto orçamentário ou financeiro nos exercícios de 2025 e 2026.
Para o ano de 2024, a estimativa é de que a receita total do município atinja a cifra de R$ 318.458.620,00 (trezentos e dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil seiscentos e vinte reais), considerando que a Receita Corrente líquida atinja o montante de R$ 261.961.700,00 (duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e sessenta e um mil e setecentos reais), assim a desapropriação em destaque já está contemplada na estrutura de gastos prevista no Orçamento de 2024.
Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos afirmar que os valores objeto de estudo deste impacto não irão prejudicar as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de Pacajus, para os exercícios de 2024, 2025 e 2026.
Pacajus-CE, 18 de junho de 2024.FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1.010, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 35, DE 18 DE JUNHO DE 2024, que DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O TERRENO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE JUNHO DE 2024.
FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS