Diário oficial

NÚMERO: 792/2024

18/06/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé isaac pedroza araújo - CPF: ***.903.523-** em 19/06/2024 11:09:25 - IP com nº: 192.168.10.182

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 34/2024
APROVA O REALOCAMENTO DE ÁREA VISANDO REESTABELECER MEDIDAS, ÁREA, CONFINANTES E COORDENADAS GEORREFERENCIADAS DO LOTEAMENTO PLANALTO DAS ESTRELAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 34, DE 29 DE MAIO DE 2024.

APROVA O REALOCAMENTO DE ÁREA VISANDO REESTABELECER MEDIDAS, ÁREA, CONFINANTES E COORDENADAS GEORREFERENCIADAS DO LOTEAMENTO PLANALTO DAS ESTRELAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, FRANCISCO FAGNER DA COSTA no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

CONSIDERANDO o teor do requerimento da PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL, MARIA ELZENIR NOGUEIRA MENEZES;

CONSIDERANDO o interesse público,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovada a realocação de área do loteamento denominado PLANALTO DAS ESTRELAS, visando reestabelecer medidas, área, confinantes e coordenadas georreferenciadas, que passará a ter a seguinte descrição:

A) Os LOTES 01 ao 06 da QUADRA 15 e ÁREA VERDE 01, com a alteração do loteamento deixam de integrar a planta do R.01 da matrícula nº 2643 do Cartório de 2º Ofício de Pacajus/CE Cartório Maciel, depositada no registro do loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, ficando em substituição a QUADRA 15, dos LOTES 01 ao 20 do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, de propriedade de MARIA ELZENIR NOGUEIRA MENESES, a seguir descrita:

QUADRA 15 LOTES 01 AO 20 Um terreno urbano, de formato regular, situado em Pacajus/CE, no bairro Alto do Estrela, com frente voltada para o norte para a Rua 07, fazendo esquina pelo oeste com a Rua 28, denominado QUADRA 15, do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, com uma área de 7.560,00m² e um perímetro de 372,00m, medindo e confinando: AO NORTE - (Frente) no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 126,00m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9.541.230,60m e E 557.876,73m, daí segue com um azimute de 108°02' até o Vértice 02, de coordenadas N 9.541.191,57m e E 557.996,54m, limitando-se com a Rua 07; AO LESTE - (Lateral Direita) no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 60,00m, partindo do Vértice 02, de coordenadas N 9.541.191,57m e E 557.996,54m, daí segue com um azimute de 198°02' até o Vértice 03, de coordenadas N 9.541.134,52m e E 557.977,95m, limitando-se com parte do Loteamento Portal de Pacajus; AO SUL - (Fundos) - no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 126,00m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N 9.541.134,52m e E 557.977,95m, daí segue com um azimute de 288°02' até o Vértice 04, de coordenadas N 9.541.173,55m e E 557.858,15m, limitando-se a Rua 08; AO OESTE - (Lateral Esquerda) no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 60,00m, partindo do Vértice 04, de coordenadas N 9.541.173,55m e E 557.858,15m, daí segue com um azimute de 18°02' até o Vértice 01, de coordenadas N 9.541.230,60m e E 557.876,73m, limitando-se com a Rua 28.

B) Os LOTES 01 ao 06 da QUADRA 17 e ÁREA VERDE 02, com a alteração do loteamento deixam de integrar a planta do R.01 da matrícula nº 2643 do Cartório de 2º Ofício de Pacajus/CE Cartório Maciel, depositada no registro do loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, ficando em substituição a QUADRA 17, dos LOTES 01 ao 20 do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, de propriedade de MARIA ELZENIR NOGUEIRA MENESES, a seguir descrita:

QUADRA 17 LOTES 01 AO 20 Um terreno urbano, de formato regular, situado em Pacajus/CE, no bairro Alto do Estrela, com frente voltada para o norte para a Rua 08, fazendo esquina pelo oeste com a Rua 28, denominado QUADRA 17, do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, com uma área de 7.560,00m² e um perímetro de 372,00m, medindo e confinando: AO NORTE - (Frente) no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 126,00m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9.541.165,94m e E 557.855,67m, daí segue com um azimute de 108°02' até o Vértice 02, de coordenadas N 9.541.126,91m e E 557.975,48m, limitando-se com a Rua 08; AO LESTE - (Lateral Direita) no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 60,00m, partindo do Vértice 02, de coordenadas N 9.541.126,91m e E 557.975,48m, daí segue com um azimute de 198°02' até o Vértice 03, de coordenadas N 9.541.069,86m e E 557.956,89m, limitando-se com parte do Loteamento Portal de Pacajus; AO SUL - (Fundos) - no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 126,00m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N 9.541.069,86m e E 557.956,89m, daí segue com um azimute de 288°02' até o Vértice 04, de coordenadas N 9.541.108,89m e E 557.837,09m, limitando-se a Rua 09; AO OESTE - (Lateral Esquerda) no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 60,00m, partindo 2 do Vértice 04, de coordenadas N 9.541.108,89m e E 557.837,09m, daí segue com um azimute de 18°02' até o Vértice 01, de coordenadas N 9.541.165,94m e E 557.855,67m, limitando-se com a Rua 28.

C) Os LOTES 01 ao 20, DA QUADRA 37, com a alteração do loteamento, deixam de integrar a planta do R.01 da matrícula nº 2643 do Cartório de 2º Ofício de Pacajus/CE Cartório Maciel, depositada no registro do loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, ficando em substituição a ÁREA VERDE 1.3 do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, de propriedade do MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, a seguir descrita:

ÁREA VERDE 1.3 - Um terreno urbano, de formato regular, situado em Pacajus/CE, no bairro Alto do Estrela, com frente voltada para o norte para a Rua 18, fazendo esquina pelo oeste com a Rua 28, denominado ÁREA VERDE 1.3, do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, com uma área de 7.560,00m² e um perímetro de 372,00m, medindo e confinando: AO NORTE - (Frente) no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 126,00m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9.540.518,05m e E 557.649,13m, daí segue com um azimute de 108°02' até o Vértice 02, de coordenadas N 9.540.479,03m e E 557.768,93m, limitando-se com a Rua 18; AO LESTE - (Lateral Direita) no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 60,00m, partindo do Vértice 02, de coordenadas N 9.540.479,03m e E 557.768,93m, daí segue com um azimute de 198°02' até o Vértice 03, de coordenadas N 9.540.421,98m e E 557.750,35, limitando-se com o Loteamento Portal de Pacajus; AO SUL - (Fundos) - no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 126,00m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N 9.540.421,98m e E 557.750,35, daí segue com um azimute de 288°02' até o Vértice 04, de coordenadas N 9.540.460,90m e E 557.630,87m, limitando-se com a Rua 19; AO OESTE - (Lateral Esquerda) no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 60,00m, partindo do Vértice 04, de coordenadas N 9.540.460,90m e E 557.630,87m, daí segue com um azimute de 18°02' até o Vértice 01, de coordenadas N 9.540.518,05m e E 557.649,13m, limitando-se com a Rua 28.

D) Os LOTES 01 ao 11, DA QUADRA 38, com a alteração do loteamento, deixam de integrar a planta do R.01 da matrícula nº 2643 do Cartório de 2º Ofício de Pacajus/CE Cartório Maciel, depositada no registro do loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, ficando em substituição a ÁREA VERDE 1.1 do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, de propriedade do MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, a seguir descrita:

ÁREA VERDE 1.1 - Um terreno urbano, de formato regular, situado em Pacajus/CE, no bairro Alto do Estrela, com frente voltada para o norte para a Rua 19, fazendo esquina pelo leste com a Rua 28, denominado ÁREA VERDE 1.1, do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, com uma área de 4.020,00m² e um perímetro de 328,00m, medindo e confinando: AO NORTE - (Frente) no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 134,00m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9.540.497,57m e E 557.492,47m, daí segue com um azimute de 108°02' até o Vértice 02, de coordenadas N 9.540.456,06m e E 557.619,88m, limitando-se com a Rua 19; AO LESTE - (Lateral Direita) no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 30,00m, partindo do Vértice 02, de coordenadas N 9.540.456,06m e E 557.619,88m, daí segue com um azimute de 198°02' até o Vértice 03, de coordenadas N 9.540.456,06m e E 557.619,88m, limitando-se com a Rua 28; AO SUL - (Fundos) - no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 134,00m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N 9.540.456,06m e E 557.619,88m, daí segue com um azimute de 288°02' até o Vértice 04, de coordenadas N 9.540.469,04m e E 557.483,18m, limitando-se terras da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE; AO OESTE - (Lateral Esquerda) no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 30,00m, partindo do Vértice 04, de coordenadas N 9.540.469,04m e E 557.483,18m, daí segue com um azimute de 18°02' até o Vértice 01, de coordenadas N 9.540.497,57m e E 557.492,47m, limitando-se com a Faixa de Domínio do DNIT.

E) Os LOTES 01 ao 10, DA QUADRA 39, com a alteração do loteamento, deixam de integrar a planta do R.01 da matrícula nº 2643 do Cartório de 2º Ofício de Pacajus/CE Cartório Maciel, depositada no registro do loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, ficando em substituição a ÁREA VERDE 1.2 do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, de propriedade do MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, a seguir descrita:

ÁREA VERDE 1.2 - Um terreno urbano, de formato regular, situado em Pacajus/CE, no bairro Alto do Estrela, com frente voltada para o norte para a Rua 19, fazendo esquina pelo oeste com a Rua 28, denominado ÁREA VERDE 1.2, do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, com uma área de 3.780,00m² e um perímetro de 312,00m, medindo e confinando: AO NORTE - (Frente) no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 126,00m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9.540.453,28m e E 557.628,44m, daí segue com um azimute de 108°02' até o Vértice 02, de coordenadas N 9.540.414,25m e E 557.748,24m, limitando-se com a Rua 19; AO LESTE - (Lateral Direita) no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 30,00m, partindo do Vértice 02, de coordenadas N 9.540.414,25m e E 557.748,24m, daí segue com um azimute de 198°02' até o Vértice 03, de coordenadas N 9.540.385,73m e E 557.738,95m, limitando-se com o Loteamento Portal de Pacajus; AO SUL - (Fundos) - no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 126,00m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N 9.540.385,73m e E 557.738,95m, daí segue com um azimute de 288°02' até o Vértice 04, de coordenadas N 9.540.424,70m e E 557.619,31m, limitando-se terras da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE; AO OESTE - (Lateral Esquerda) no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 30,00m, partindo do Vértice 04, de coordenadas N 9.540.424,70m e E 557.619,31m, daí segue com um azimute de 18°02' até o Vértice 01, de coordenadas N 9.540.453,28m e E 557.628,44m, limitando-se com a Rua 28.

Art. 2º. Após a inscrição no Registro de Imóveis, a Loteadora obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Pacajus, cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 29 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 993, DE 29 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 34, DE 29 DE MAIO DE 2024, que APROVA O REALOCAMENTO DE ÁREA VISANDO REESTABELECER MEDIDAS, ÁREA, CONFINANTES E COORDENADAS GEORREFERENCIADAS DO LOTEAMENTO PLANALTO DAS ESTRELAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 29 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE PUBLICAÇÃO: 2024.06.10.001-DL/2024
AQUISIÇÃO DE LÂMINA 48" TRATOR CORTADOR DE GRAMA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PACAJUS/CE,
AVISO DE PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PACAJUS, avisa que no dia 18 de JUNHO de 2024 às 09:00 horas, abrirá Dispensa Eletrônica de Licitação Nº 2024.06.05.001- DL, do tipo AQUISIÇÃO DE LÂMINA 48" TRATOR CORTADOR DE GRAMA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PACAJUS/CE, conforme edital e anexos disponíveis na Comissão de Licitação e no site https://www.pacajus.ce.gov.br/ Pacajus-CE, 18de junho de 2024.

PUBLICAR, para circular no dia 18/06/2024, nos seguintes veículos de comunicação:

·DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTARIA - PORTARIA : 898/2024
ENCAMINHAR o(a) Sr(a). RAIMUNDO BATISTA SILVA MAIA , inscrito(a) no CPF sob o nº 477.507.153-04, ocupante do cargo público de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, para o cargo
PORTARIA Nº 898, DE 17 de Junho de 2024.

DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE

SERVIDOR MUNICIPAL E SUA LOTAÇÃO

EM OUTRO ÓRGÃO DO QUADRO

AUXILIAR DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

DE PACAJUS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a

Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as

necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com

fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR o(a) Sr(a). RAIMUNDO BATISTA SILVA MAIA , inscrito(a) no CPF sob o

nº 477.507.153-04, ocupante do cargo público de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS,

junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, para o cargo de provimento efetivo

de AUXILIAR DE SERVIÇOS(A), para ser LOTADO junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E

DESENVOLVIMENTO URBANO-SIDU, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público.

Art. 2º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida em lei, devendo as

despesas da execução desta portaria correr a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de

Educação - SME, consignadas no vigente orçamento, previsto na Lei nº 1056, de 01 de dezembro de

2022.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com data retroativa do dia 04 de junho

de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de Junho de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1009, DE 17 de Junho de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso

público, a PORTARIA Nº 898, DE 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a REDISTRIBUIÇÃO de

RAIMUNDO BATISTA SILVA MAIA , inscrito(a) no CPF sob o nº 477.507.153-04, ocupante do cargo

público de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS, junto a SECRETARIA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para ser LOTADA junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

E DESENVOLVIMENTO URBANO-SIDU, onde exercerá as atribuições típicas do seu cargo público.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 de Junho de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

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