APROVA O REALOCAMENTO DE ÁREA VISANDO REESTABELECER MEDIDAS, ÁREA, CONFINANTES E COORDENADAS GEORREFERENCIADAS DO LOTEAMENTO PLANALTO DAS ESTRELAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, FRANCISCO FAGNER DA COSTA no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO o teor do requerimento da PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL, MARIA ELZENIR NOGUEIRA MENEZES;
CONSIDERANDO o interesse público,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a realocação de área do loteamento denominado “PLANALTO DAS ESTRELAS”, visando reestabelecer medidas, área, confinantes e coordenadas georreferenciadas, que passará a ter a seguinte descrição:
A) Os LOTES 01 ao 06 da QUADRA 15 e ÁREA VERDE 01, com a alteração do loteamento deixam de integrar a planta do R.01 da matrícula nº 2643 do Cartório de 2º Ofício de Pacajus/CE – Cartório Maciel, depositada no registro do loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, ficando em substituição a QUADRA 15, dos LOTES 01 ao 20 do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, de propriedade de MARIA ELZENIR NOGUEIRA MENESES, a seguir descrita:
QUADRA 15 – LOTES 01 AO 20 – Um terreno urbano, de formato regular, situado em Pacajus/CE, no bairro Alto do Estrela, com frente voltada para o norte para a Rua 07, fazendo esquina pelo oeste com a Rua 28, denominado QUADRA 15, do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, com uma área de 7.560,00m² e um perímetro de 372,00m, medindo e confinando: AO NORTE - (Frente) – no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 126,00m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9.541.230,60m e E 557.876,73m, daí segue com um azimute de 108°02' até o Vértice 02, de coordenadas N 9.541.191,57m e E 557.996,54m, limitando-se com a Rua 07; AO LESTE - (Lateral Direita) – no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 60,00m, partindo do Vértice 02, de coordenadas N 9.541.191,57m e E 557.996,54m, daí segue com um azimute de 198°02' até o Vértice 03, de coordenadas N 9.541.134,52m e E 557.977,95m, limitando-se com parte do Loteamento Portal de Pacajus; AO SUL - (Fundos) - no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 126,00m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N 9.541.134,52m e E 557.977,95m, daí segue com um azimute de 288°02' até o Vértice 04, de coordenadas N 9.541.173,55m e E 557.858,15m, limitando-se a Rua 08; AO OESTE - (Lateral Esquerda) – no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 60,00m, partindo do Vértice 04, de coordenadas N 9.541.173,55m e E 557.858,15m, daí segue com um azimute de 18°02' até o Vértice 01, de coordenadas N 9.541.230,60m e E 557.876,73m, limitando-se com a Rua 28.
B) Os LOTES 01 ao 06 da QUADRA 17 e ÁREA VERDE 02, com a alteração do loteamento deixam de integrar a planta do R.01 da matrícula nº 2643 do Cartório de 2º Ofício de Pacajus/CE – Cartório Maciel, depositada no registro do loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, ficando em substituição a QUADRA 17, dos LOTES 01 ao 20 do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, de propriedade de MARIA ELZENIR NOGUEIRA MENESES, a seguir descrita:
QUADRA 17 – LOTES 01 AO 20 – Um terreno urbano, de formato regular, situado em Pacajus/CE, no bairro Alto do Estrela, com frente voltada para o norte para a Rua 08, fazendo esquina pelo oeste com a Rua 28, denominado QUADRA 17, do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, com uma área de 7.560,00m² e um perímetro de 372,00m, medindo e confinando: AO NORTE - (Frente) – no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 126,00m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9.541.165,94m e E 557.855,67m, daí segue com um azimute de 108°02' até o Vértice 02, de coordenadas N 9.541.126,91m e E 557.975,48m, limitando-se com a Rua 08; AO LESTE - (Lateral Direita) – no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 60,00m, partindo do Vértice 02, de coordenadas N 9.541.126,91m e E 557.975,48m, daí segue com um azimute de 198°02' até o Vértice 03, de coordenadas N 9.541.069,86m e E 557.956,89m, limitando-se com parte do Loteamento Portal de Pacajus; AO SUL - (Fundos) - no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 126,00m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N 9.541.069,86m e E 557.956,89m, daí segue com um azimute de 288°02' até o Vértice 04, de coordenadas N 9.541.108,89m e E 557.837,09m, limitando-se a Rua 09; AO OESTE - (Lateral Esquerda) – no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 60,00m, partindo 2 do Vértice 04, de coordenadas N 9.541.108,89m e E 557.837,09m, daí segue com um azimute de 18°02' até o Vértice 01, de coordenadas N 9.541.165,94m e E 557.855,67m, limitando-se com a Rua 28.
C) Os LOTES 01 ao 20, DA QUADRA 37, com a alteração do loteamento, deixam de integrar a planta do R.01 da matrícula nº 2643 do Cartório de 2º Ofício de Pacajus/CE – Cartório Maciel, depositada no registro do loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, ficando em substituição a ÁREA VERDE 1.3 do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, de propriedade do MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, a seguir descrita:
ÁREA VERDE 1.3 - Um terreno urbano, de formato regular, situado em Pacajus/CE, no bairro Alto do Estrela, com frente voltada para o norte para a Rua 18, fazendo esquina pelo oeste com a Rua 28, denominado ÁREA VERDE 1.3, do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, com uma área de 7.560,00m² e um perímetro de 372,00m, medindo e confinando: AO NORTE - (Frente) – no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 126,00m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9.540.518,05m e E 557.649,13m, daí segue com um azimute de 108°02' até o Vértice 02, de coordenadas N 9.540.479,03m e E 557.768,93m, limitando-se com a Rua 18; AO LESTE - (Lateral Direita) – no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 60,00m, partindo do Vértice 02, de coordenadas N 9.540.479,03m e E 557.768,93m, daí segue com um azimute de 198°02' até o Vértice 03, de coordenadas N 9.540.421,98m e E 557.750,35, limitando-se com o Loteamento Portal de Pacajus; AO SUL - (Fundos) - no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 126,00m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N 9.540.421,98m e E 557.750,35, daí segue com um azimute de 288°02' até o Vértice 04, de coordenadas N 9.540.460,90m e E 557.630,87m, limitando-se com a Rua 19; AO OESTE - (Lateral Esquerda) – no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 60,00m, partindo do Vértice 04, de coordenadas N 9.540.460,90m e E 557.630,87m, daí segue com um azimute de 18°02' até o Vértice 01, de coordenadas N 9.540.518,05m e E 557.649,13m, limitando-se com a Rua 28.
D) Os LOTES 01 ao 11, DA QUADRA 38, com a alteração do loteamento, deixam de integrar a planta do R.01 da matrícula nº 2643 do Cartório de 2º Ofício de Pacajus/CE – Cartório Maciel, depositada no registro do loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, ficando em substituição a ÁREA VERDE 1.1 do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, de propriedade do MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, a seguir descrita:
ÁREA VERDE 1.1 - Um terreno urbano, de formato regular, situado em Pacajus/CE, no bairro Alto do Estrela, com frente voltada para o norte para a Rua 19, fazendo esquina pelo leste com a Rua 28, denominado ÁREA VERDE 1.1, do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, com uma área de 4.020,00m² e um perímetro de 328,00m, medindo e confinando: AO NORTE - (Frente) – no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 134,00m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9.540.497,57m e E 557.492,47m, daí segue com um azimute de 108°02' até o Vértice 02, de coordenadas N 9.540.456,06m e E 557.619,88m, limitando-se com a Rua 19; AO LESTE - (Lateral Direita) – no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 30,00m, partindo do Vértice 02, de coordenadas N 9.540.456,06m e E 557.619,88m, daí segue com um azimute de 198°02' até o Vértice 03, de coordenadas N 9.540.456,06m e E 557.619,88m, limitando-se com a Rua 28; AO SUL - (Fundos) - no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 134,00m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N 9.540.456,06m e E 557.619,88m, daí segue com um azimute de 288°02' até o Vértice 04, de coordenadas N 9.540.469,04m e E 557.483,18m, limitando-se terras da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE; AO OESTE - (Lateral Esquerda) – no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 30,00m, partindo do Vértice 04, de coordenadas N 9.540.469,04m e E 557.483,18m, daí segue com um azimute de 18°02' até o Vértice 01, de coordenadas N 9.540.497,57m e E 557.492,47m, limitando-se com a Faixa de Domínio do DNIT.
E) Os LOTES 01 ao 10, DA QUADRA 39, com a alteração do loteamento, deixam de integrar a planta do R.01 da matrícula nº 2643 do Cartório de 2º Ofício de Pacajus/CE – Cartório Maciel, depositada no registro do loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, ficando em substituição a ÁREA VERDE 1.2 do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, de propriedade do MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, a seguir descrita:
ÁREA VERDE 1.2 - Um terreno urbano, de formato regular, situado em Pacajus/CE, no bairro Alto do Estrela, com frente voltada para o norte para a Rua 19, fazendo esquina pelo oeste com a Rua 28, denominado ÁREA VERDE 1.2, do Loteamento PLANALTO DAS ESTRELAS, com uma área de 3.780,00m² e um perímetro de 312,00m, medindo e confinando: AO NORTE - (Frente) – no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 126,00m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9.540.453,28m e E 557.628,44m, daí segue com um azimute de 108°02' até o Vértice 02, de coordenadas N 9.540.414,25m e E 557.748,24m, limitando-se com a Rua 19; AO LESTE - (Lateral Direita) – no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 30,00m, partindo do Vértice 02, de coordenadas N 9.540.414,25m e E 557.748,24m, daí segue com um azimute de 198°02' até o Vértice 03, de coordenadas N 9.540.385,73m e E 557.738,95m, limitando-se com o Loteamento Portal de Pacajus; AO SUL - (Fundos) - no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 126,00m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N 9.540.385,73m e E 557.738,95m, daí segue com um azimute de 288°02' até o Vértice 04, de coordenadas N 9.540.424,70m e E 557.619,31m, limitando-se terras da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE; AO OESTE - (Lateral Esquerda) – no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 30,00m, partindo do Vértice 04, de coordenadas N 9.540.424,70m e E 557.619,31m, daí segue com um azimute de 18°02' até o Vértice 01, de coordenadas N 9.540.453,28m e E 557.628,44m, limitando-se com a Rua 28.”
Art. 2º. Após a inscrição no Registro de Imóveis, a Loteadora obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Pacajus, cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 29 DE MAIO DE 2024.
FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 993, DE 29 DE MAIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 34, DE 29 DE MAIO DE 2024, que APROVA O REALOCAMENTO DE ÁREA VISANDO REESTABELECER MEDIDAS, ÁREA, CONFINANTES E COORDENADAS GEORREFERENCIADAS DO LOTEAMENTO PLANALTO DAS ESTRELAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 29 DE MAIO DE 2024.
FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL