Diário oficial

NÚMERO: 782/2024

29/05/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 31/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 31, DE 21 DE MAIO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, FRANCISCO FAGNER DA COSTA, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel atendendo à necessidade da administração em promover cada vez mais políticas públicas que favoreçam o bem estar social, neste caso, o aspecto a ser favorecido é o da Educação;

CONSIDERANDO, que a agregação da área afetada visa atender, em caráter permanente, a uma necessidade pública em benefício da sociedade local.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel abaixo relacionado:

IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P1, de coordenadas N 9.538.077,2779m e E 557.622,1261m; deste segue confrontando com RUA RAIMUNDO LUZIA, com os seguintes azimutes e distâncias:268°46'50,11", 57,7000m, até o vértice P2, de coordenadas N 9.538.076,0500m e E 557.564,4391m; deste segue confrontando com RUA JOSE WELLINGTON FAÇANHA, com os seguintes azimutes e distâncias:352°45'52,11", 23,9991m, até o vértice P3, de coordenadas N 9.538.099,8580m e E 557.561,4165m; deste segue confrontando com IMOVEL DE TERCEIRO, com os seguintes azimutes e distâncias:

88°46'46,91", 57,7000m, até o vértice P4, de coordenadas N 9.538.101,0868m e E 557.619,1034m; deste segue confrontando com RUA PROF.ª LAURA DE OLIVEIRA, com azimute de 172°45'52,92", 24,0000m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Área total do terreno 1.377,15 metros quadrados.

Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública no Art. 1º deste Decreto destina-se à ampliação da Escola Pedro Costa, orientação Sul, com fins a atender interesses e necessidades da coletividade municipal.

Art. 3º. Para fins de desapropriação amigável ou judicial, o valor atribuído ao terreno descrito no Art. 1º deste Decreto é o de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), fixado segundo laudo de avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e com observância das metodologias e técnicas de avaliações imobiliárias descritas no referido laudo.

Art. 4º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeitos de imissão provisória na posse, desde logo autorizado, nos termos do Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 5º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.

Art. 6º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 7º. É parte integrante deste Decreto os Anexos com as informações pertinentes ao imóvel a ser desapropriado.

Art. 8º. Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 71, de 16 de dezembro de 2021.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 21 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000)

ANEXO ÚNICO

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15 E 16 DA LEI COMPLEMENTAR NO 101/2000, REFERENTE AO DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE TRATA DA DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL SITUADO NA RUA RAIMUNDO LUIZA, SN, BURITI PACAJUS/CE

CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário financeiro, na forma de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei Complementar n o 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,

CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal,

CONSIDERANDO que a desapropriação a ser realizada pelo tesouro municipal, se dará com fonte de recursos 1500000000 Receita não vinculados de Impostos, relatamos:

O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 182, §3º) e Lei Complementar no 101/00 (Arts. 15 e 16), no que se refere à desapropriação de imóvel urbano. O valor proposto compreende a estimativa a partir da avaliação realizada no imóvel, adotadas as Normas Técnicas NBR 14.653-1 e NBR 14.653-2, utilizando método comparativo direto de dados de mercado.

Para o exercício de 2024 estimamos que a desapropriação irá gerar um impacto financeiro e orçamentário no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) já previsto orçamentariamente por ocasião da Lei Orçamentária nº 1135/2023. Vejamos:

10.01 SECRETARIADE INFRAESTRUTURA E DESEENVOLVIMENTO UURBANO

Classificação Funcional ProgramáticaAtividadeElementos de DespesaValor R$04.122.0054.2.024

AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS DE INTERESSE PUBLICO4.4.90.61.00

Aquisição de ImóveisR$ 300.000,00SALDO ORÇAMENTÁRIO totalR$ 400.000,00

Vale ressaltar que, até a presente data desta análise, foi constatada a existência de saldo orçamentário suficiente para fazer a aquisição do imóvel em questão.

A correta interpretação do Art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput in verbis.

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhada de:

l- estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes;

Il- declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

(...)

§ 4o~As normas docaputconstituem condição prévia para:

I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o'a7 3odo art. 182 da Constituição.

Desta forma, considerando que o pagamento se dará em parcela única, a ser realizada no mês de maio do exercício de 2024, a aquisição em análise não ensejará qualquer impacto orçamentário ou financeiro nos exercícios de 2025 e 2026.

Para o ano de 2024, a estimativa é de que a receita total do município atinja a cifra de R$ 318.458.620,00 (trezentos e dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil seiscentos e vinte reais), considerando que a Receita Corrente líquida atinja o montante de R$ 261.961.700,00 (duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e sessenta e um mil e setecentos reais), assim a desapropriação em destaque já está contemplada na estrutura de gastos prevista no Orçamento de 2024.

Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos afirmar que os valores objeto de estudo deste impacto não irão prejudicar as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de Pacajus, para os exercícios de 2024, 2025 e 2026,

Pacajus-CE, 21 de maio de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 983, DE 21 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 31, DE 21 DE MAIO DE 2024, que DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 21 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 33/2024
HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2022 – GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 33, DE 28 DE MAIO DE 2024.

HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2022 GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, FRANCISCO FAGNER COSTA, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o art. 37, I, II e III da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o RESUTADO FINAL emitido pelo INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público-Privada, empresa executora do certame Edital 002/2022, para o Cargo Público de Guarda Municipal, acerca das etapas de execução do referido Concurso Público, acessível em: https://www.consulpam.com.br/arquivos/20240115_170026_RESULTADOPRELIMINAR-GUARDA e agente -----POS RECURSOS.pdf

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 76/2024, publicado em 24 de abril de 2024, acessível em:

https://www.consulpam.com.br/arquivos/20240426_170213_Pacajus Guardas Municipais aprovados curso de formacao.pdf;

CONSIDERANDO o Resultado com Classificação Final após Curso de Formação dos Guardas Municipais, acessível em: https://www.consulpam.com.br/arquivos/20240506_141755_Resultado final Guarda Municipal 2.pdf

RESOLVE:

Art. 1º. HOMOLOGAR o Concurso Público para contratação de servidores públicos (Cargo: Guarda Municipal), de acordo com o edital do certame e a lista de classificados em ordem de classificação publicada em 15 de janeiro de 2024, executado pelo INSTITUTO CONSULPAM em 2023, com vigência de 2 (dois) anos, contados desta data, prorrogável por igual período.

Art. 2º. Ratificar o resultado constante da lista dos resultados, independentemente de sua transcrição.

Art. 3º. Determinar aos órgãos municipais competentes a cumprirem fielmente as normas legais para contratação dos candidatos aprovados, quando convenientes e oportunos para a Administração Pública Municipal.

Art. 4º. O Resultado relativo a este Decreto encontra-se em anexo.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 28 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 990, DE 28 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 33, DE 28 DE MAIO DE 2024, que HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2022 GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 28 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 2024.05.16.001.PERP/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO PARA CONTROLE DE PRAGAS E VETORES NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - A Secretaria Municipal de Educação - SME (Órgão Gerenciador), avisa que no dia 17 de junho de 2024 às 08:00h, abrirá licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.05.16.001.PERP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO PARA CONTROLE DE PRAGAS E VETORES NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE, conforme edital e anexos, disponível na Comissão de licitação, no site do TCE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e no site: https://www.pacajus.ce.gov.br/. MARCOS ALAN COSMO DE OLIVEIRA. Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Pacajus-CE, 29 de maio de 2024.

PUBLICAR, para circular no dia 03/06/2024, nos seguintes veículos de comunicação:

JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO

DOU

DOE

DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - PORTARIA : 890/2024
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO À SERVIDORA GLEICIANA ROCHA LINS, 120496-3, PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO FUNCIONAL DE ABANDONO DE CARGO.
PORTARIA Nº 890, DE 29 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO

DA PENALIDADE DE DEMISSÃO

À SERVIDORA GLEICIANA ROCHA LINS,

120496-3, PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO

FUNCIONAL DE ABANDONO DE CARGO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS,no uso das atribuições previstas no inciso I, do artigo

134, da Lei Complementar 01/2009, em conformidade com as razões expostas no Parecer Final nº

01/2021;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 27,

de 01 de setembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - APLICAR a penalidade de demissão à servidora GLEICIANA ROCHA LINS, CIRURGIÃ

DENTISTA, matrícula nº 120496-3, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, em

razão de ter cometido a infração de abandono de cargo público, prevista nos artigos 133 e 134, I, da Lei

Complementar 01/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de

Pacajus).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 29 de maio de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 991, DE 29 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso

público, a PORTARIA Nº 890, DE 29 DE MAIO DE 2024, que dispõe sobre APLICAR a penalidade

de demissão à servidora GLEICIANA ROCHA LINS, CIRURGIÃ DENTISTA, matrícula nº 120496-3,

lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, em razão de ter cometido a infração de

abandono de cargo público, prevista nos artigos 133 e 134, I, da Lei Complementar 01/2009 (Estatuto

dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Pacajus).

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 29 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

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