Diário oficial

NÚMERO: 773/2024

14/05/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé isaac pedroza araújo - CPF: ***.903.523-** em 14/05/2024 17:10:46 - IP com nº: 192.168.10.193

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 2024.05.03.004.PE/2024
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA CARACTERIZADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PACAJUS/CE
AVISO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, avisa que no dia 28 de maio de 2024 às 08:00h, abrirá licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.05.03.004.PE, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA CARACTERIZADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PACAJUS/CE,, conforme edital e anexos, disponível na Comissão de licitação, no site do TCE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e no site: https://www.pacajus.ce.gov.br/. Sr. Marcos Alan Como de Oliveira. Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Pacajus-CE, 14 de maio de 2024.

PUBLICAR, para circular no dia 15/05/2024, nos seguintes veículos de comunicação:

JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO

DOE

DOM

DOU

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.04.19.001-INEX/2024
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONCERTO DE MÁQUINAS, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO/SIDU.
EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.04.19.001-INEX.

CONTRATO Nº CONTRATO: 2024.04.19.001-01.

'd3RGÃO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SIDU

GESTOR: BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONCERTO DE MÁQUINAS, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO/SIDU.

CONTRATADA: BAMAQ SA BANDEIRANTES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS.

NÚMERO DO CONTRATO: 2024.04.19.001-01

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/05/2024

PRAZO DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024

VALOR GLOBAL: R$ 6.560,39 (seis mil quinhentos e sessenta reais e trinta e nove centavos)

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SIDU: classificados sob os códigos: Dotação Orçamentária: 04.122.0025.2.024 - Unidade Orçamentária: 1001 - Manutenção das Atividades Adm. da Sec. de Infraestrutura e Desenv. Urbano 1 Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00; Sub Elemento de Despesas: 3.3.90.39.99; Fonte de Recursos: 1500000000;

PACAJUS-CE 14 DE MAIO DE 2024.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 2024.05.03.001-DL/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS /CE
AVISO DE PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PACAJUS, avisa que no dia 21 de maio de 2024 às 09:00 horas, abrirá dispensa de licitação Nº 2024.05.03.001, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com fins de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS /CE, conforme edital e anexos disponíveis na Comissão de Licitação e no site https://www.pacajus.ce.gov.br/ Pacajus-CE, 14 de maio de 2024.

PUBLICAR, para circular no dia 14/05/2024, nos seguintes veículos de comunicação:

·DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 2024.05.07.001-DL/2024
AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE PAREDE 60CM TIPO TUFÃO PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SMEC DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE
AVISO DE PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PACAJUS, avisa que no dia 21 de MAIO de 2024 às 08:00 horas, abrirá Dispensa Eletrônica de Licitação Nº 2024.05.07.001- DL, do tipo AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE PAREDE 60CM TIPO TUFÃO PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SMEC DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme edital e anexos disponíveis na Comissão de Licitação e no site https://www.pacajus.ce.gov.br/ Pacajus-CE, 14 de maio de 2024.

PUBLICAR, para circular no dia 14/05/2024, nos seguintes veículos de comunicação:

·DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 005/2024
EDITAL 005-2024 - CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME PARA OBIÊNIO 20242026
EDITAL 005/2024

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME PARA O BIÊNIO 2024/2026

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público o edital de eleição para composição do Conselho Municipal de Educação para o biênio 2024/2026, com fulcro na Lei 440/2016;

1. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 1º O Conselho do CME é composto por 11 (onze) membros e seus respectivos suplentes conforme listado abaixo:

I.02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação e respectivo suplente;

II.01(um) representante dos diretores dos centros de educação infantil públicos municipal e respectivo suplente;

III.01(um) representante dos professores dos centros de educação infantil públicos municipal e respectivo suplente;

IV.01(um) representante dos professores do 1° ao 5° ano do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal e respectivo suplente;

V.01(um) representante dos professores do 6° ao 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal e respectivo suplente;

VI.01(um) representante dos servidores das escolas da rede pública municipal e respectivo suplente;

VII.01(um) representante dos diretores das escolas da rede particular de ensino que tem educação infantil e respectivo suplente;

VIII.01(um) representante dos professores das escolas da rede particular de ensino que tem educação infantil e respectivo suplente;

IX.01(um) representante do sindicato dos servidores públicos municipais e respectivo suplente;

X.01(um) representante dos pais e responsáveis de alunos das escolas da rede pública municipal e respectivo suplente;

'a71º Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato do CME.

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação é composto de:

I - Presidência e Vice-Presidência;

II - Câmara da Educação Básica, compreendendo:

a)Educação Infantil;

b)Ensino Fundamental;

c)Educação de Jovens e Adultos - EJA

III - Comissão de Estudos, Pesquisas e Estatísticas;

IV - Comissão de Inspeção, Ouvidoria e Fiscalização;

V - Secretaria Geral;

Art. 3º Na hipótese do presidente do CME renunciar a presidência ou, por algum motivo, se afastar do Conselho em caráter definitivo antes do final do mandato, assumirá o Vice Presidente;

2. DA INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕEM OS CONSELHOS

Art. 4º Os conselheiros, titulares e suplentes, serão formalmente indicados em observância ao disposto no art. 13, da Lei nº 440 de 19 de outubro de 2016, que trata do respectivo Conselho, nos seguintes termos:

I - em âmbito municipal:

a) nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal e da rede particular, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;

b)nos casos de representantes de professores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria.

Parágrafo Único: O Sindicato deve ter Documento Comprobatório de Representação de Classe, ou seja, Carta Sindical.

Art. 5º Os conselheiros deverão integrar o segmento social ou a categoria que representam e, em caso de deixarem de ocupar essa condição depois de efetivados, novo membro, no caso o suplente, deverá ser nomeado para o CME.

'a71º Após a nomeação dos membros do CME somente serão admitidas substituições nos seguintes casos:

I - mediante renúncia expressa do conselheiro;

II - por deliberação justificada do segmento representado;

III - outras situações previstas nos atos legais de constituição e funcionamento do Conselho.

'a72º O mandato do conselheiro, nomeado para substituir membro que tenha se afastado antes do final do mandato do Conselho, terá início na data da publicação do ato de sua nomeação e se estenderá até a data do término do mandato vigente do Conselho.

'a73º A nomeação dos membros do Conselho deverá ser realizada pelo Chefe do Poder Executivo local, por meio de Portaria, e deverá conter o nome completo dos conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a indicação do segmento por eles representado e o respectivo período de vigência do mandato do Conselho.

Art. 6° Os conselheiros deverão ser nomeados para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

'a71º É considerada recondução a participação de um mesmo conselheiro em dois mandatos consecutivos do Conselho, independentemente do tempo que o conselheiro reconduzido efetivamente permanecer em quaisquer dos dois mandatos.

'a72º O término do mandato dos conselheiros deverá coincidir com o término do período de vigência do mandato do Conselho.

3. DA INSCRIÇÃO

Art. 7º Para concorrer à vaga de representante do Conselho do CME os candidatos precisam pertencer aos segmentos citados no Art. 1º deste edital, assim como comprovar os dados:

I - RG, CPF e Comprovante de Residência;

II - Comprovante de vínculo com o segmento represado junto a Educação;

III - Comprovante de vínculo Sindical, no caso dos professores;

IV - 01 Foto 3x4;

V - Ficha de Inscrição. (ANEXO 1)

Art. 8º Será exigido dos inscritos a indicação de pelo menos um meio eletrônico de comunicação (e-mail, telefone com disponibilidade de vídeo chamada, whatsapp, etc);

4. DO LOCAL E DATA DE INSCRIÇÃO

Art. 9º As inscrições ocorrerão na Sede da Secretaria Municipal de Educação, nos horários de 08h às 12h e de 13h às 17h, nos dias 15/05/2024 a 17/05/2024, as demais etapas ocorrerão como previsto no cronograma disponível no Art. 12º deste Edital;Art. 10º A relação contendo as inscrições deferidas será publicada no dia 20/05/2024 e os recursos recebidos desde a publicação até as 16h do dia 21/05/2024.

Parágrafo Único - O formulário de inscrição se encontrará disposto no ANEXO I, deste Edital.

Art. 11º O resultado final será divulgado no dia 29/05/2024.

5. DO CRONOGRAMA

AtividadePeríodoInscrições15/05/2024 a 17/05/2024Homologação das Inscrições20/05/2024Recurso quanto à homologação das inscrições21/05/2024Homologação após Recursos22/05/2024Assembleia Geral - Eleição27/05/2024Resultado Final29/05/2024

6. DA ELEIÇÃO

Art. 12º O Processo de escolha realizar-se-á dia 27/05/2024 na Secretaria Municipal de Educação, por segmento e preferencialmente de forma presencial, conforme previsão de horários a seguir:

·Pais - de 08h às 09h;

·Professores - de 09h às 10h;

·Servidores - de 10h às 11h;

·Diretores - de 11h às 12h;

Art. 13º Cada candidato deverá ser eleito por seus pares democraticamente.

Art. 14º O candidato mais votado em cada segmento será considerado membro titular do CME.

'a71º Para escolha dos suplentes será observada a ordem de classificação dos mais votados, chamando os subsequentes após a escolha dos membros titulares.

'a72º No caso de empate será considerado eleito, o candidato que possuir maior idade.

Art. 15º A apuração dos resultados destinados à escolha dos representantes será feita após o encerramento da votação.

Art. 16º Os casos omissos, assim como as medidas que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão da Seleção nomeada, devendo as ações serem registradas em Ata.

Pacajus, 14 de maio de 2024.

Marcos Alan Cosmo de Oliveira

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 734/2024

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ANEXO I CME

FICHA DE INSCRIÇÃO N.º _______ 2024

DADOS PESSOAIS

NOME:NOME DO PAI:NOME DA MÃE:ENDEREÇO:BAIRRO:CIDADE:CEP:UF:TEL/WHATSAPP:E-MAIL:RG:'d3RGÃO EXPEDIDOR:CPF:PIS:TÍTULO DE ELEITOR:SEÇÃO:ZONA:CERTIDÃO DE RESERVISTA:NATURAL:OBS: Será necessário indicar no ato da inscrição, pelo menos um meio eletrônico de Comunicação (e-mail, número de telefone com disponibilidade de vídeo chamada, WhatsApp, etc.), conforme Art. 7º. DA INSCRIÇÃO, do Edital do processo de escolha para este conselho.

DADOS SOBRE OS SEGMENTOS

ÓRGÃO OU UNIDADE ESCOLAR ONDE TRABALHA (PROFESSOR/DIRETOR/SERVIDOR):CARGO OU FUNÇÃO:FORMAÇÃO PEDAGÓGICA (PROFESSOR):ESCOLA ONDE O ALUNO ESTUDA (PAIS):

QUAIS AS SUAS PERSPECTIVAS AO FAZER SUA INSCRIÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO?

MARQUE COM (X) A REPRESENTATIVIDADE QUE VOCÊ VAI CONCORRER:

01. ( ) Representante da Secretaria Municipal de Educação.

02. ( ) Representante dos Diretores da Rede Pública Municipal.

03. ( ) Representante dos Professores da Educação Infantil da Rede Pública Municipal.

04. ( ) Representante dos Professores do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Pública Municipal.

05. ( ) Representante dos Professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Pública Municipal.

06. ( ) Representante dos Servidores das Escolas da Rede Pública Municipal.

07. ( ) Representante dos Diretores da Rede Particular de Ensino.

08. ( ) Representante dos Professores da Rede Particular de Ensino.

09. ( ) Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

10. ( ) Representante dos Pais e Responsáveis da Rede Pública Municipal.

Pacajus, ______ de Maio de 2024.

___________________________________

Assinatura

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Candidato: _________________________________________________________________

Inscrição Nº:____________

Pacajus, ______ de Maio de 2024.

____________________________________________

Responsável pela Inscrição

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