ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 1170/2024, NO QUE CONCERNE O REAJUSTE DE 5% DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, Francisco Fagner da Costa, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterada o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.170, de 19 de abril de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 29 DE ABRIL DE 2024.
FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 866, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.171, DE 29 DE ABRIL DE 2024, que ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 1170/2024, NO QUE CONCERNE O REAJUSTE DE 5% DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 29 DE ABRIL DE 2024.
FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS