DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE FINALIDADE DO TERRENO PARA FINS DE ABERTURA E PROLONGAMENTO DE VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, FRANCISCO FAGNER DA COSTA, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO um terreno urbano com formato poligonal, com lados irregulares, situado no bairro Aldeia, no município de Pacajus/CE, lado ímpar da Rua Projetada 01, distando no sentido sul/norte, 45,00m para a Rua 13 do Loteamento Croatá Ville, com uma área territorial de 0,4084ha.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado bem público de “uso comum do povo”, o terreno situado no bairro Aldeia, no município de Pacajus/CE, lado ímpar da Rua Projetada 01, para fins de abertura e prolongamento da Rua 13 do Loteamento Croatá Ville, no sentido norte/sul, que atravessa parte da área institucional do mesmo loteamento.
TERRENO DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:
AO NORTE - no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 12,00m, partindo do Vértice 01, no oeste, daí segue com um ângulo interno de 74° até o Vértice 02, no leste, limitando-se com o Loteamento Croatá Ville.
AO LESTE - no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 40,00m, partindo do Vértice 02, no norte, daí segue com um ângulo interno de 106º até o Vértice 03, no sul, limitando-se com a Rua 13 do Loteamento Croatá Ville e com a Área Verde do Loteamento Croatá Ville.
AO SUL - no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 12,00m, partindo do Vértice 03, no leste, daí segue com um ângulo interno de 74º até o Vértice 04, no oeste, limitando-se com terreno de propriedade de Pedro Pereira da Silva.
AO OESTE - no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 40,00m, partindo do Vértice 04, no sul, daí segue com um ângulo interno de 106º até o Vértice 01, no norte, limitando-se com terreno de propriedade de Francisco Pereira do Nascimento Filho.
Perfazendo assim, com as medidas acima descritas, uma área territorial total de 462,30m².
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano deverá tomar todas as providências decorrentes deste Decreto, inclusive quanto à sua regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 849, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 26, DE 18 DE ABRIL DE 2024, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE FINALIDADE DO TERRENO PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO E PROLONGAMENTO DE VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE ABRIL DE 2024.
FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS