DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE 5% DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, Francisco Fagner da Costa, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o reajuste da remuneração do quadro do magistério público municipal, em sintonia com o aumento do piso salarial profissional nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica, cujos cargos contemplados seguem no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º - Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Pacajus/CE em 5% (cinco por cento), nos termos do anexo I desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo único – O estudo de impacto financeiro consta no Anexo II desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 19 DE ABRIL DE 2024.
FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
ANEXO I
LISTA DE CARGOS INCLUÍDOS NO REAJUSTE
CARGOQuant. COORDENADOR PEDAGÓGICO 200 HORAS 59COORDENADOR PEDAGÓGICO 100 HORAS 1PROF. EDUC. BASICA PEB I 200 HORAS10PROF. EDUC. BASICA PEB II 100 HORAS12PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II 200 HORAS 293PEDAGOGO 200 HORAS9PSICOPEDAGOGO1PROFESSOR(A) EDUC. FISICA N1 100 HORAS1PROFESSOR EDUC. BÁSICA II PEB – EDUC. FISICA9SECRETÁRIO ESCOLAR25PEB 1 HORA AULA 150PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 19 DE ABRIL DE 2024.
FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
ANEXO II
IMPACTO FINANCEIRO RELACIONADO AOS CARGOS
Trata-se de Lei que altera a remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Pacajus, junto ao Setor de Folha de Pagamento, considerando um reajusta na ordem de 5,00% sobre o valor do salário base de 2023.
CARGOQuant. SALÁRIO BASE 2023SALÁRIO BASE 2024TOTAL (2023)TOTAL (2024)COORDENADOR PEDAGÓGICO 200 HORAS 59 5.021,13 5.272,19 296.246,67 311.059,00 COORDENADOR PEDAGÓGICO 100 HORAS 1 2.510,57 2.636,10 2.510,57 2.636,10 PROF. EDUC. BASICA PEB I 200 HORAS10 4.428,65 4.650,08 44.286,50 46.500,83 PROF. EDUC. BASICA PEB II 100 HORAS12 2.510,57 2.636,10 30.126,84 31.633,18 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II 200 HORAS 293 5.021,13 5.272,19 1.471.191,09 1.544.750,64 PEDAGOGO 200 HORAS9 5.266,18 5.529,49 47.395,62 49.765,40 PSICOPEDAGOGO1 2.461,44 2.584,51 2.461,44 2.584,51 PROFESSOR(A) EDUC. FISICA N1 100 HORAS1 2.510,57 2.636,10 2.510,57 2.636,10 PROFESSOR EDUC. BÁSICA II PEB – EDUC. FISICA9 5.021,13 5.272,19 45.190,17 47.449,68 SECRETÁRIO ESCOLAR25 4.428,65 4.650,08 110.716,25 116.252,06 PEB 1 HORA AULA 150 22,15 23,26 3.322,50 3.488,63 ~~~~~~TOTAL (2023 / PROPOSTA REAJUSTE PARA 2024) 2.055.958,222.158.756,13~~~~~~VALOR DO AUMENTO COM BASE INDICE DE 5,00% 102.797,91VALOR – OBRIGAÇÕS PREVIDENCIÁRIAS (22%)22.615,54SOMA:125.413,45IMPACTO – ANUAL (12 MESES + 13º SALÁRIO)1.630.374,87UM TERÇO – FÉRIAS 411.191,64TOTAL 2.041.566,51Nesse contexto o impacto orçamentário e financeiro atingirá anualmente o montante de R$ 2.041.566,51 (dois milhões, quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Portanto, encontra-se respeitado os limites de Pessoal previsto, inclusive, respeitando o Limite Prudencial previsto no art. 22 da Lei Complementar 101, e demonstraremos ao final o impacto considerando os parâmetros apresentados, conforme quadro abaixo, tendo como base o aumento da RCL na mesma proporção para Exercício de 2024, no percentual de 9,45%.
Quadro demonstrativo da RCL x Despesa de Pessoal:ItemDiscriminação Valor / % 1DA DESPESA: 1.1Do aumento da Despesa em função da proposta de aplicação do percentual de 5,00% sobre o valor dos cargos. R$ 2.041.566,512DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA – RCL 2.1Valor da Receita Corrente Liquida – apurada no RGF do 3º Quadrimestre/2023. R$ 230.377.054,10 2.2Base: Percentual de aumento da RCL, apurado no exercício 2022 para 2023 (estimado p/2024)9,45%2.3Valor do aumento estimado para o Exercício de 2024. R$ 21.770.631,61 2.5.Valor da RCL estimada para o Exercício de 2024. R$ 252.147.685,71 3Percentual do Impacto (aumento) da Despesa de Pessoal (R$ 2.041.566,51)0,81%
Dessa forma a Prefeitura Municipal de Pacajus encontra-se dentro do limite legal.
Tais montantes encontram-se consignados junto a Dotação Orçamentária 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil e os Valores serão oriundos da Fonte de Recursos previstas para pagamento de despesas previdenciárias junto ao orçamento municipal.
12 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.01 – Fundo Municipal de Educação
Classificação Funcional ProgramáticaAtividadeElementos de DespesaValor R$12.361.0013.2.033Remuneração dos profissionais da rede de ensino fundametal – FUNDEB 70%3.1.90.11.00 R$ 14.397.766,05 obrigações patronais 3.1.90.13.00 R$ 1.808.535,68 SALDO ORÇAMENTÁRIO totalR$ 6.206.301,78PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 19 DE ABRIL DE 2024.
FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 851, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.170, DE 19 DE ABRIL DE 2024, que DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE 5% DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 19 DE ABRIL DE 2024.
FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS