REGULAMENTA O SERVIÇO MUNICIPAL DE TRASPORTE UNIVERSITÁRIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais a que se refere o art. 81, III e V, da Lei Orgânica do Município, e demais legislação correlata, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do transporte universitário no âmbito do município de Pacajus, bem como disciplinar a conduta dos alunos usuários do transporte universitário,
CONSIDERANDO o Art. 8º da Lei Municipal nº 395/2015, que determina sua regulamentação em um prazo de 30 (trinta) dias e tendo em vista que não houve a citada regulamentação até o presente momento,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam regulamentados através deste Decreto, o Sistema Universitário de Transporte Gratuito para os estudantes regulamente matriculados em instituições de ensino superior público ou privado localizados no município de Fortaleza e Horizonte, em cursos não disponíveis em instituições de ensino com sede em Pacajus/CE.
Art. 2º - Para fazer jus ao transporte gratuito os estudantes deverão fazer seu cadastro perante a Secretaria Municipal de Educação e preencherem os seguintes requisitos:I - Apresentarem todos os documentos relacionados no Anexo I do presente Decreto.
II - Ter no mínimo 6 (seis) meses de residência comprovada no Município de Pacajus/CE;
III - Ter assinado o Termo de Ciência relacionado no Anexo II do presente Decreto;
IV - Comprovar os dias/aulas semanais através de Declaração expedida pela Instituição de Ensino;
V - Estar Cadastrado na Secretaria Municipal de Educação, conforme regras dispostas neste Decreto Municipal e na Lei Municipal nº 395/2015;
VI - Apresentar, no ato do cadastramento, comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), no curso matriculado, no semestre anterior, caso veterano;
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, após o cadastro será responsável pela análise dos documentos apresentados pelos estudantes.
Art. 4º - Serão beneficiados os estudantes que cumprirem os requisitos dispostos no artigo 2º.
Art. 5º - Havendo um maior número de veteranos do que vagas disponíveis em seus respectivos itinerários, o critério de desempate permanecerá o mesmo conforme Artigo 6º.
Art. 6º - Fica garantida a prioridade no cadastramento aos estudantes:
a) com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;
b) com deficiência ou mobilidade reduzida;
c) maiores de 60 (sessenta) anos;
d) alunos que participam de programas da Prefeitura de Pacajus ou Câmara Municipal, em caráter voluntário, de acordo com a área de atuação de seu curso.
Art. 7º - Os beneficiários do Sistema de Transporte Universitário devem seguir os seguintes requisitos:
§ 1º - O aluno não poderá acumular benefícios simultâneos quando matriculado em mais de um curso devendo optar obrigatoriamente por somente um curso.
§ 2º - Para fazerem jus à continuidade do benefício no 2º semestre do ano em curso, os estudantes deverão apresentar na Secretaria Municipal de Educação, até a primeira quinzena do mês de agosto, sob pena de perda do benefício, os documentos:
a) Comprovante de matricula original ou cópia autenticada no 2º semestre;
b) Declaração de frequência original ou cópia autenticada, fornecida pela instituição de ensino, comprovando no mínimo 75% de presença às aulas no 1º semestre;
c) Comprovante de residência original ou cópia autenticada no nome do beneficiário ou componente do grupo familiar.
Art. 8º - As inscrições realizadas serão submetidas aos procedimentos estabelecidos neste Decreto e serão concedidas, mediante a disponibilidade de vagas conforme Itinerário, Instituição e o desligamento de outros estudantes durante o ano.§ 1º - O período de pré-inscrição será nos meses de janeiro e julho de cada ano através do site http://www.pacajus.ce.gov.br ou na sede da Secretaria de Educação;
§ 2º - Após confirmação da pré-inscrição pela internet, será enviado ao estudante e-mail, em caso de não recebimento do e-mail de confirmação, o aluno deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação para a confirmação a vaga;
§ 3º - Serão aceitas inscrições por procuração, com poderes específicos para tal, com firma reconhecida, desde que acompanhadas de cópia do documento de identidade do estudante/procurador, que assumirá a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição;§ 4º - A documentação exigida no Decreto deverá ser entregue na mesma ordem constante do Anexo I deste Decreto em envelope tamanho ofício constando no envelope em letra de forma e legível nome completo, curso e semestre do curso;
§ 5º - Os documentos serão conferidos por um servidor da Secretaria Municipal de Educação juntamente com o estudante, posteriormente colocado em envelope a ser lacrado no ato, e dará um recibo de entrega ao estudante;
§ 6º - Após conferência, se a documentação estiver incompleta, será devolvida ao estudante e agendada uma nova data para entrega dos documentos;
§ 7º - Os documentos utilizados para efetivação da inscrição ficarão arquivados em local próprio na Secretaria Municipal de Educação;
§ 8º - É obrigação do estudante manter a Secretaria de Educação informada quanto a possíveis atualizações de seu endereço de residência, correspondência, números de telefone e mudanças de curso/instituição de ensino;
§ 9º - Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação analisar as condicionantes socioeconômicas para critério de desempate com base nas informações prestadas pelo estudante e dos documentos apresentados no ato da inscrição;
§ 10 - As inscrições somente serão aceitas mediante apresentação de todos os documentos que trata o presente Decreto;
§ 11 - Os estudantes que não observarem os prazos estabelecidos neste Decreto perderão o direito de requerer o benefício.
Art. 9º - Havendo vagas disponíveis, a Secretaria Municipal de Educação abrirá semestralmente as inscrições para o transporte gratuito, mediante publicações em plataformas oficiais da Prefeitura Municipal de Pacajus.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educação fornecerá aos estudantes beneficiados, uma identificação a qual deverá ser apresentada, diariamente, ao condutor de cada veículo, sem a qual não será permitida a entrada e permanência no transporte.
Parágrafo único: No caso de perda, deverá o estudante procurar a coordenação do Transporte Universitário, arcando com as despesas para a emissão de segunda via, com valor equivalente a 4 (quatro) UFM.
Art. 11 - A análise dos documentos será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação em estrita observância ao presente Decreto e sua divulgação ocorrerá no Diário Oficial do Município de Pacajus/CE, onde será definido o dia para assinatura do Termo de Adesão ao Transporte Gratuito.
Art. 12 - A ausência no dia definido para a assinatura acarretará o indeferimento automático do benefício, salvo casos de internação médica, falecimento de familiares até o primeiro grau, devidamente comprovados através de documentos idôneos, sendo que a Secretaria Municipal de Educação agendará nova data para a assinatura do Termo de Adesão ao Transporte Gratuito.
Art. 13 - Durante a análise do pedido ou após benefício do Transporte Gratuito forem constatadas informações inverídicas, o Transporte Gratuito não será concedido e caso ocorra durante a sua execução será imediatamente suspenso.§ 1º - A suspensão do Transporte Gratuito somente ocorrerá após o devido processo administrativo com ampla defesa ao estudante;
§ 2º - Confirmadas as informações inverídicas e suspenso o Transporte Gratuito a Secretaria de Educação efetuará memória de cálculo dos valores devidos à razão do valor pago mensalmente pelo veículo dividido pelo número de alunos que se utilizam do veículo multiplicado pelos meses de utilização do Transporte Gratuito do estudante suspenso;
§ 3º - O pagamento deverá ocorrer no máximo em 30 (trinta) dias.
§ 4º - O não pagamento acarretará a inscrição do valor em dívida ativa.
Art. 14 - Será nomeada uma Comissão Especial de Transporte Universitário pela Secretaria Municipal de Educação, que ficará responsável para análise das disposições deste Decreto:
§ 1º - A Comissão será composta por 2 (dois) servidores sob a presidência do Secretário Municipal de Educação.
§ 2º - As atribuições da Comissão Especial do Transporte Universitário são as do presente Decreto.
§ 3º - Caberá ao Presidente da Comissão Especial do Transporte Universitário a decisão final acerca de recursos deferindo, indeferindo ou suspendendo o Transporte Gratuito.
Art. 15 - Serão atendidos apenas os itinerários disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Anexo IV.
Parágrafo único. Os itinerários que apresentarem ocupação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos veículos serão eliminados e os estudantes se possíveis transferidos para itinerário similar.
Art. 16 - Os alunos que irão participar dos programas realizados pela Prefeitura de Pacajus ou Câmara Municipal, de forma voluntária e não remunerada, seguirão os seguintes requisitos:
a) Os serviços serão prestados em horário comercial, das 8 (oito) horas às 17 (dezessete) horas, devendo o aluno optar entre o período da manhã ou tarde;
b) A jornada a ser cumprida será de 4 (quatro) horas diárias e uma vez por semana;
c) É vedado ao aluno optar por prestar serviço voluntário em área diversa a do seu curso.
d) O aluno que participar do programa voluntario fará jus ao certificado de atividade extracurricular.
Art. 17 - O recadastramento do ano corrente ocorrerá excepcionalmente, entre os dias 1º à 20 de Julho de 2019.
Art. 18 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 26 DE JUNHO DE 2019.
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE VAGA NO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
Eu, __________________________________________________, residente e domiciliado na ________________________________________________, em Pacajus/CE, regularmente matriculado(a) no curso de __________________, venho requerer ao Exmo. Sr. Prefeito Bruno Pereira Figueiredo, a concessão de uma vaga no transporte universitário para a Instituição de Ensino ____________________________, na cidade de _________________.
Apresento os documentos anexos, sendo eles:
( ) Comprovante de residência;
( ) Declaração da Instituição de Ensino, constando data e horário das aulas, curso, período, ano ou semestre letivo;
( ) CPF;
( ) RG;
( ) 2 fotos 3x4;
( ) Termo de Ciência;
( ) Cadastro Pessoal devidamente preenchido;
( ) Comprovante de Renda Familiar ou Declaração de renda da família.
Por tanto em caso de desistência, me comprometo em comunicar a Prefeitura Municipal de Pacajus.
___________________________________
Assinatura do aluno ou responsável
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA
Eu, ____________________________________________, residente e domiciliado na _______________________________________, na cidade de Pacajus/CE, regularmente matriculado no curso de ___________________, na cidade de __________________. Declaro estar ciente das normas a serem seguidas para fazer jus ao benefício do Transporte Universitário, fornecido pela Prefeitura Municipal de Pacajus, regularmente pela Lei Municipal nº 395/2015.
Quanto as proibições:
- Entrada de bebidas alcoólicas no ônibus;
- Entrada de alunos alcoolizados no ônibus;
- Festas, jogos e barulhos excessivos no ônibus.
Quanto as punições:
- Advertência por escrito;
- Suspensão por uma semana da utilização do transporte;
- Suspensão do direito ao benefício.
Pacajus,CE ____ de ______________ de 20__
___________________________________
Assinatura do aluno ou responsável
ANEXO III
CADASTRO PESSOAL - TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
Nome:Data de Nascimento:Estado Civil:RG:CPF:Título de Eleitor:Cartão do SUS:Pai:Mãe:Telefone:Endereço: Bairro:CEP:E-mail: Renda Familiar: R$Deficiente: Sim ( ) Não ( )
Instituição de Ensino:Endereço:Cidade:Telefone:Curso: Duração do Curso: Previsão de Término do curso: Período: ( ) Noturno ou ( ) DiurnoHorário de Início Aula: /Horário Término da Aula:Frequência:SEGUNDATERÇAQUARTAQUINTASEXTASÁBADORota: Local de prestação de serviço voluntário, de acordo com a área de atuação do curso: Órgão: Período: Manhã: ( ) Tarde: ( ) Ano Semestre Atual Assinatura do Aluno ou Responsável Data
Obs:_________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Cancelamento de Cadastro:- _______/_______/_________
ANEXO IV
ROTA 1 (MANHÃ) 1-UNIFOR; 2-UNI7; 3-UNICHRISTUS (PARQUE ECOLÓGICO); 4-FAECE; 05-FANORSAÍDAVOLTA05:3011:30ROTA 2 (MANHÃ) 1-UNIFOR; 2-UNI7; 3-UNICHRISTUS (PARQUE ECOLÓGICO); 4-FAECE; 05-FANORSAÍDAVOLTA05:3013:00ROTA 3 (MANHÃ) 1-FIC (VIA CORPUS)SAÍDAVOLTA05:3013:00ROTA 4 (MANHÃ) 1-RATIO; 2 - PAULO PICANÇO; 3 - UNICHRISTUS (DOM LUÍS); 4 -FIC (MOREIRA CAMPOS); 5- FARIAS BRITO (DOM LUÍS)SAÍDAVOLTA05:3012:50
ROTA 5 (MANHÃ) 1- UECE; 2 - UFC (CH DA UECE/IFCE/CH1 UFC); 3 - CREACE; 4 - UNICHRISTUS (BENFICA); 5 - CAMPOS DO PICÍSAÍDAVOLTA05:3012:30
ROTA 6 (MANHÃ) 1- UECE; 2 - UFC (CH DA UECE/IFCE/CH1 UFC); 3 - CREACE; 4 - UNICHRISTUS (BENFICA); 5 - CAMPOS DO PICÍSAÍDAVOLTA05:3012:30ROTA 7 (MANHÃ) 1- UECE; 2 - UFC (CH DA UECE/IFCE/CH1 UFC); 3 - CREACE; 4 - UNICHRISTUS (BENFICA); 5 - CAMPOS DO PICÍSAÍDAVOLTA05:3012:30ROTA 8 (MANHÃ) 1 - UNIATENEU; 2 - UECE(ITAPERÍ); 3 - UNINASSAU(PARANGABA); 4 - TERMINAL DA PARANGABA; 5 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO; 6 - FATENE; 7 UFC (CLÍNICA); 8 -FIC(PARANGABA); 9 - F. EVOLUÇÃOSAÍDAVOLTA05:3012:30ROTA 9 (MANHÃ) 1 - UNINASSAU; 2 - PRAÇA DO CARMO; 3 - FIC (CENTRO); 4 - FATECI; 5 - ARI DE SÁ; 6 - J. NABUCO; 7 - F. EVOLUÇÃO; 8 - ELITE; 9 - FAMETRO; 10 - PRAÇA DOS BOMBEIROSSAÍDAVOLTA05:3012:50ROTA 10 (MANHÃ) 1 - UNINASSAU; 2 - PRAÇA DO CARMO; 3 - FIC (CENTRO); 4 - FATECI; 5 - ARI DE SÁ; 6 - J. NABUCO; 7 - F. EVOLUÇÃO; 8 - ELITE; 9 - FAMETRO; 10 - PRAÇA DOS BOMBEIROSSAÍDAVOLTA05:3012:50ROTA 11 (TARDE) 1 - TERMINAL DE MESSEJANA; 2 - 13 DE MAIO; 3 - AVENIDA DA UNIVERSIDADE; 4 - PRAÇA DO CARMOSAÍDAVOLTA11:3018:00ROTA 12 (TARDE) 1 - TERMINAL DE MESSEJANA; 2 - 13 DE MAIO; 3 - AVENIDA DA UNIVERSIDADE; 4 - PRAÇA DO CARMOSAÍDAVOLTA11:3018:30ROTA 13 (NOITE) 1 - UNIFOR; 2 - UNI7; 3 - FIC (VIA CORPVS)SAÍDAVOLTA17:0022:20ROTA 14 (NOITE) 1 - UNIFOR; 2 - UNI7; 3 - FIC (VIA CORPVS)SAÍDAVOLTA17:3022:45ROTA 15 (NOITE) 1 - FAECE; 2 - UNICHRISTUS (PARQUE ECOLÓGICO); 3 - FARIAS BRITO(PAPICU); 4 - FANORSAÍDAVOLTA17:3022:00
ROTA 16 (NOITE) 1 - FAECE; 2 - UNICHRISTUS (PARQUE ECOLÓGICO); 3 - FARIAS BRITO(PAPICU); 4 - FANORSAÍDAVOLTA17:3022:00ROTA 17 (NOITE) 1 - FAECE; 2 - UNICHRISTUS (PARQUE ECOLÓGICO); 3 - FARIAS BRITO(PAPICU); 4 - FANORSAÍDAVOLTA17:0022:00ROTA 18 (NOITE) 1-RATIO; 2-PAULO PICANÇO; 3 - FIC (MOREIRA CAMPOS); 4 -UNICHRISTHUS (DOM LUÍS); 5- FARIAS BRITO (DOM LUÍS); 6 - UNIASSELVISAÍDAVOLTA17:0022:00ROTA 19 (NOITE) 1-RATIO; 2-PAULO PICANÇO; 3 - FIC (MOREIRA CAMPOS); 4 -UNICHRISTHUS (DOM LUÍS); 5- FARIAS BRITO (DOM LUÍS); 6 - UNIASSELVISAÍDAVOLTA17:3022:00ROTA 20 (NOITE) 1 - UECE; 2 - UFC; 3 - CH DA UECE (CAMPOS DE FÁTIMA); 4 - IFCE; 5 - CH1 UFC; 6 - UFC (CAMPOS DO PICI); 7 - FACSAÍDAVOLTA17:3022:00
ROTA 21 (NOITE) 1 - UECE; 2 - UFC; 3 - CH DA UECE (CAMPOS DE FÁTIMA); 4 - IFCE; 5 - CH1 UFC; 6 - UFC (CAMPOS DO PICI); 7 - FACSAÍDAVOLTA17:0022:00ROTA 22 (NOITE) 1 - UNIATENEU; 2 - UECE(ITAPERÍ); 3 - UNINASSAU (PARANGABA); 4 - TERMINAL DA PARANGABA; 5 - FIC (PARANGABA); 6 - FATENE; 7 - F. EVOLUÇÃOSAÍDAVOLTA17:2022:00ROTA 23 (NOITE) 1 - UNINASSAU; 2 - DOMINGOS OLÍMPIO; 3 - PRAÇA DO CARMO; 4 - FIC (CENTRO); 5 - FATECI; 6 - ARI DE SÁ; 7 - J. NABUCO; 8 - F. EVOLUÇÃO; 9 - ELITE; 10 - FAMETRO; 11 - PITÁGORAS; 12 - UNIP; 13 - FAMETRO; 14 - PRAÇA DOS BOMBEIROSSAÍDAVOLTA17:0022:00
ROTA 24 (NOITE) 1 - UNINASSAU; 2 - DOMINGOS OLÍMPIO; 3 - PRAÇA DO CARMO; 4 - FIC (CENTRO); 5 - FATECI; 6 - ARI DE SÁ; 7 - J. NABUCO; 8 - F. EVOLUÇÃO; 9 - ELITE; 10 - FAMETRO; 11 - PITÁGORAS; 12 - UNIP; 13 - FAMETRO; 14 - PRAÇA DOS BOMBEIROSSAÍDAVOLTA17:3022:00
ROTA 25 (NOITE) 1 - UNINASSAU; 2 - DOMINGOS OLÍMPIO; 3 - PRAÇA DO CARMO; 4 - FIC (CENTRO); 5 - FATECI; 6 - ARI DE SÁ; 7 - J. NABUCO; 8 - F. EVOLUÇÃO; 9 - ELITE; 10 - FAMETRO; 11 - PITÁGORAS; 12 - UNIP; 13 - FAMETRO; 14 - PRAÇA DOS BOMBEIROSSAÍDAVOLTA17:3022:00
ANEXO V
TERMO DE ADESÃO AO TRANSPORTE GRATUITOTERMO DE ADESÃO Nº _________/______O(A) Aluno(a)______________________________________________________________, portador(a) do RG_______________________, e do CPF ____________________, residente e domiciliado(a) à (Rua/Av)___________________________________________________________________, nº _______, bairro____________________________, na cidade de Pacajus/CE, manifesta sua adesão ao Transporte Gratuito, destinado ao atendimento dos alunos do ensino superior para fora do Município, e se declara ciente das normas e procedimentos do decreto regulamentador que disciplinam o benefício._____________________________ _______________________________ Beneficiado(a) Secretário Municipal de EducaçãoPacajus, ____ de ___________________ de 2019
ANEXO VI
MODELO PADRÃO DE PASSE UNIVERSITÁRIO
PARA USO DO TRANSPORTE GRATUITO