ESTABELECE PRORROGAÇÃO DOS DESCONTOS PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, LANÇADO NO EXERCICIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, FRANCISCO FAGNER DA COSTA, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 10/2024, que estipula os descontos para pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados os prazos estabelecidos no §3°, do art.1º do Decreto Municipal nº 10 de 2024, passando a dispor:
Art. 1º- O pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU relativo ao exercício de 2024 será efetuado na forma e nos vencimentos estabelecidos a seguir:
(...)
'a73º - A data de vencimento da cota única com desconto de 15% (quinze por cento) será dia 15/05/2024.Art. 2º - As outras cotas ficarão de acordo com seus vencimentos, conforme Decreto nº 10/2024 – IPTU.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 10 DE ABRIL DE 2024.
FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 827, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 25, DE 10 DE ABRIL DE 2024, que ESTABELECE PRORROGAÇÃO DOS DESCONTOS PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, LANÇADO NO EXERCICIO DE 2024.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 10 DE ABRIL DE 2024.
FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL