DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 02/2024, de 03 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o ano de 2024, no âmbito do Município de Pacajus/CE, em especial o art. 1º, VII que estabelece o Feriado Nacional de Paixão de Cristo (Feriado Religioso Nacional) – Lei Federal nº 9.093/1995, art. 2º;
CONSIDERANDO o dia 28 de março de 2024, ponto facultativo a ser decretado, véspera do feriado nacional de Paixão de Cristo (Feriado Religioso Nacional), tendo em vista a geração de economia de energia elétrica, combustível e insumos das repartições públicas, devido ao baixo fluxo de atendimento em dias que antecedem feriados.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo o dia 28 de março de 2024, tendo em vista a geração de economia de energia elétrica, combustível e insumos das repartições públicas, devido ao baixo fluxo de atendimento em dias que antecedem e sucedem feriados.
Art. 2° - Para efeito do disposto neste Decreto, fica ressalvado o ponto facultativo para garantir o funcionamento dos serviços que não possam sofrer paralizações, em especial os inerentes à saúde, da segurança, da coleta de lixo e da limpeza pública urbana, bem como os serviços que, por sua natureza, possam funcionar conforme escalas de trabalho elaboradas pela chefia imediata.
Art. 3º - Não se aplica o referido ponto facultativo as seguintes categorias: Supermercados, Postos de Combustíveis, Farmácias e Indústria.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS CE, 22 DE MARÇO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 758, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 23, DE 22 DE MARÇO DE 2024, que DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE MARÇO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS